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Feira conta com palestras e seminários para os pequenos produtores, empresários e estudantes

Sebrae leva realidade virtual para Agrotins

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Uma sala onde é possível visitar paisagens incríveis do Tocantins, como Jalapão e Serras Gerais, apenas por meio de óculos VR. Essa experiência é realizada por meio da sala de Realidade Virtual, espaço proposto pelo Sebrae durante a Agrotins 2024.  Também durante a feira, a instituição oferece palestras, seminários e capacitações voltadas para os pequenos produtores rurais, empresários e estudantes de várias faixa etária.
Nesta quarta-feira, 15, dia da abertura oficial da feira, o Sebrae Tocantins realizou palestras sobre “Liderança no Agro”, “Regularização Fundiária” e “Mulher, berço de vida”.
O superintendente do Sebrae Tocantins, Rérison Antônio Castro, afirma que na Agrotins deste ano, o Sebrae atua na capacitação  dos empreendedores do agronegócio com ferramentas inovadoras e conhecimento especializado para gerar resultados futuros no empreendedorismo do Estado. “Estamos aqui para fortalecer o setor, promovendo o desenvolvimento sustentável e a competitividade. Juntos, estamos construindo um futuro vibrante para os pequenos negócios  tocantinense”, afirma.
A estudante Ana Clara Alves destaca que experimentar a realidade virtual no Espaço Sebrae durante a Agrotins foi incrível, porque ela pode conhecer paisagens do Jalapão e águas naturais. “Então penso que essa tecnologia pode ajudar muito os agricultores no futuro, tornando o aprendizado mais divertido e acessível para todos nós, já que conseguimos acessar um lugar sem mesmo conhecer presencialmente”, concluiu. (Assessoria de Imprensa do Sebrae Tocantins)
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Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral

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A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.

A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.

No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.

Judicialização das pesquisas

O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.

A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.

Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.

Transparência e direito à informação

Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.

Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.

Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.

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