Decisão garante segurança jurídica e previsibilidade, fortalecendo o desenvolvimento econômico do país, uma vez que elimina o entendimento da Justiça Trabalhista de seguir com as execuções contra o patrimônio dos sócios e de empresas do mesmo grupo.

STF reforça competência exclusiva do juízo falimentar para desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida.

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O Supremo Tribunal Federal, em recentíssima decisão do dia 2 de setembro deste ano, relatada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes na Reclamação 83.535/SP, reafirmou que somente o juízo falimentar possui competência para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, nos termos do artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020.

A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (o maior tribunal trabalhista do país), que havia autorizado a Justiça do Trabalho a afastar a autonomia patrimonial de empresas em processo falimentar, com redirecionamento da execução para sócios e empresas do mesmo grupo econômico.

O fundamento jurídico

O Ministro Gilmar Mendes destacou que a legislação de falências consagrou o princípio da universalidade do juízo falimentar, segundo o qual compete a esse juízo centralizar todos os atos de execução relacionados à empresa falida, garantindo tratamento isonômico entre credores (par conditio creditorum).

A Justiça do Trabalho, por sua vez, mantém competência para o processo de conhecimento e liquidação dos créditos trabalhistas, mas, a partir daí, a execução deve ser remetida ao juízo universal da falência. A tentativa de desconsideração da personalidade jurídica em outro foro representa risco de tratamentos desiguais, o que viola a própria lógica do sistema concursal.

Segurança jurídica e impacto econômico

A posição do STF fortalece a previsibilidade e a segurança jurídica no campo econômico. Ao concentrar no juízo falimentar a análise sobre a desconsideração da personalidade jurídica, evita-se que diferentes juízos adotem critérios distintos, o que poderia, de modo óbvio e indesejado, privilegiar alguns credores em detrimento de outros.

Com essa decisão do Ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal passa um recado claro e direto Justiça Trabalhista, além de garantir:

  • Uniformidade de tratamento entre credores, condição essencial para o equilíbrio e segurança do processo falimentar;

 

  • Proteção e respeito ao devido processo legal, com exigência da observância dos requisitos do Código Civil e do CPC para a desconsideração;

 

  • Maior segurança para investidores e empresários, que passam a ter clareza sobre os riscos e consequências patrimoniais envolvidos na atividade empresarial;

 

  • Ambiente mais estável para o desenvolvimento econômico, uma vez que empresas e empreendedores podem planejar suas atividades sabendo que, em eventual insolvência, haverá um procedimento uniforme, previsível e respeitado pela justiça brasileira.

Conclusão

A decisão do STF não apenas resolve uma disputa de competência entre a Justiça do Trabalho e o juízo falimentar, mas também sinaliza ao mercado a importância da coerência institucional e jurisdicional para o desenvolvimento econômico do país.

Ao (re)afirmar, agora de modo categórico, a competência exclusiva do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, a Suprema Corte fortalece o regime jurídico da insolvência empresarial no Brasil, assegurando que a recuperação e liquidação de empresas ocorram em ambiente de maior estabilidade, previsibilidade e respeito às garantias legais.

 

 

 

*Gustavo Bottós é pai, casado, advogado formado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e reside em Palmas desde 2006; pós-graduado em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil; Consultor e Instrutor de Políticas Públicas credenciado junto ao SEBRAE Tocantins e Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Ocupou, dentre outros, os cargos de: Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (2012); Subsecretário de Estado da Saúde do Tocantins (2015); Secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas (2020/2021); Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas (2022), Secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2024) e Secretário da Casa Civil de Palmas (2023/2024).

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Eduardo Gomes propõe marco histórico: Senado analisa regulamentação da profissão de Tecnólogo em áreas ligadas à Administração

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Brasília – O Senado Federal recebeu recentemente o Projeto de Lei nº 4486/2025, apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL/TO), que propõe regulamentar a profissão de Tecnólogo em áreas ligadas à Administração. A proposta tem potencial para beneficiar milhares de profissionais que atuam em setores estratégicos da economia brasileira e que, até hoje, não contavam com respaldo jurídico consolidado.

O que prevê o projeto

De acordo com o texto, os tecnólogos poderão assumir responsabilidades técnicas em empresas compatíveis com sua formação, garantindo segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para as organizações. Atualmente, o Conselho Federal de Administração (CFA) já reconhece e orienta a atuação desses profissionais, mas as diretrizes estão restritas a resoluções internas. O projeto de Eduardo Gomes transforma esse reconhecimento em lei e complementa legislações anteriores, como as Leis nº 4.769/1965 e nº 7.321/1985.

Áreas de atuação

Os cursos superiores de tecnologia vêm crescendo no Brasil e atendem a demandas de setores em constante expansão. Entre as áreas abrangidas estão Recursos Humanos, Saúde, Logística, Marketing, Comércio Exterior, Gestão Pública, Turismo e Tecnologia da Informação. Segundo especialistas, a regulamentação pode fortalecer a empregabilidade, abrir novas oportunidades e aumentar a competitividade das empresas nacionais.

Eduardo Gomes em destaque

Eduardo Gomes tem se consolidado no Senado como um parlamentar atento às demandas sociais e econômicas do país. Sua trajetória política é marcada pelo diálogo e pelo apoio a pautas ligadas à educação e à qualificação profissional. Ao apresentar o PL 4486/2025, o senador demonstra visão estratégica ao valorizar profissionais formados em tecnologia e ao compreender a importância de modernizar a legislação para acompanhar as transformações do mercado.

“O tecnólogo é um profissional cada vez mais presente na realidade das empresas brasileiras. É preciso dar a ele o reconhecimento legal e a segurança para exercer sua função com clareza de direitos e deveres”, destacou o senador.

Expectativas no Senado

O projeto já despertou interesse entre parlamentares. O senador Alan Rick manifestou-se favorável a relatar a proposta, o que pode acelerar sua tramitação. Para especialistas em administração e gestão, a medida é considerada um avanço histórico e pode representar uma vitória significativa para toda a categoria.

Impacto esperado

Caso aprovado, o projeto representará um marco para o futuro do trabalho e da administração no Brasil. A regulamentação poderá não apenas ampliar as oportunidades profissionais, mas também contribuir para a modernização das empresas, trazendo inovação e competitividade ao cenário econômico nacional.

Com essa iniciativa, Eduardo Gomes reafirma sua atuação como legislador comprometido em construir soluções que impactam diretamente a vida dos cidadãos e fortalecem pilares fundamentais para o desenvolvimento do país.

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