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Aperfeiçoando a Eduação de Palmas! O Diretor Técnico do SEBRAE/TO, Rogério Ramos e o Secretário de Educação de Palmas, Fábio Barbosa discutem sobre a implementação do Projeto JEPP

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Nessa quinta-feira (25), a SEMED (Secretária Municipal de Educação de Palmas) postou em suas redes sociais a discução sobre a implementação do Projeto JEPP – Jovens Empreendedores Primeiros Passos.

Em vídeo publicado, o Diretor Técnico do SEBRAE, Rogério Ramos de Souza, juntamento com o Secretário de Educação, Fábio Barbosa Chaves alinham a implementação do projeto na rede de ensino.

O diretor se projuncia informando: “Um programa a mais de 18 anos sendo trabalhado, com metodologias reconhecidas nacionalmente e desse forma, atender o municipio com esse tema tão importante para o futuro das nossas crianças, dos nossos jovens”

A proposta pedagógica do JEPP e a inserção em cada ano do ensino fundamental, preparando a base para a construção empreendedora, por meio de atividades lúdicas, o ambiente da aprendizagem sensibiliza os estudantes a assumirem riscos calculados, a tomarem decisões, além de desenvolverem um olhar observador identificar as oportunidades de inovação.

Em parceria da Educação o projeto busca atuar de forma a transformar o Jovem, incentivando a quebrar paradigmas e desenvolver habilidades relacionadas aos comportamentos empreendedores, orientando a busca de autoconhecimento e aprimoramento de novas ideias, além do espírito de coletividade.

Em forma de curso, o SEBRAE/TO pretende que, ao despertar nos Jovens o interesse empreendedor, conseguiremos alavancar a cultura empreendedora, por consequência, o aumento de todos os atributos e atitudes essenciais para a auto gestão da própria vida.

O curso procura apresentar práticas de aprendizagem, considerando a autonomia do aluno para aprender.

Essa visão vai ao encontro dos quatro pilares da educação propostos pela Unesco:
• Aprender a conhecer, isto é, adquirir instrumentos.
• Aprender a fazer, para poder agir sobre o meio envolvente.
• Aprender a viver juntos, a fim de participar e colaborar com os outros em todas as atividades humanas.
• Aprender a ser, via essencial que integra as três precedentes.

O funcionamento do projeto, começa capacitando a formação de professores na metodologia, para que com as novas ferramentas, eles fiquem aptos a aplicarem o curso aos alunos.

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Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral

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A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.

A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.

No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.

Judicialização das pesquisas

O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.

A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.

Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.

Transparência e direito à informação

Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.

Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.

Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.

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