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CFA E MDS: Parceria assertiva dão apoio para os Beneficiários do CadÚnico!

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Fotos: Roberta Aline MDS / Assessoria de Comunicação CFA

Essa terça-feira (12), em audiência em Brasília, O ministro Wellington Dias e O presidente do CFA, Leonardo Macedo, assinaram o termo de cooperação para garantir a oportunidade de qualificação e benefícios aos cadastrados no CadÚnico.

Audiência contou com a presença de várias autoridades de peso do Conselho de Administração, entre eles, destacamos o presidente do CRA-DF, Adm. Carlos Alberto Ferreira Júnior; do diretor de Administração e Finanças do CFA, Adm. Francisco Costa; e dos conselheiros federais do CFA, Adm. Francisco Santos de Jesus; e Adm. Roberthy dos Santos Barbosa.

A parceria e essencial para incluir e desenvolver os cidadãos assistidos pelas políticas sociais do Governo. Projeto esse quem vem se tomando forma e evidenciado pelas diversas parcerias firmadas com intuito de desenvolver e qualificar os assistidos sociais.

Em fevereiro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) junto com o Conselho Regional de Administração do DF (CRA-DF) determinaram a reserva de mais de 400 vagas de bolsas para os beneficiários do CadÚnico.

Conforme declarado pelo Ministro, o objetivo e aumentar a oportunidade para todos: “Essa parceria chega com força de decisão para mudar e melhorar a vida de muita gente. Seguimos de mãos dadas com as famílias do Cadastro Único, como demonstra mais essa iniciativa. Estamos trabalhando para gerar mais oportunidades a todos”- Ministro Wellington Dias.

O CFA, atuando na vertente de que os profissionais administradores integram e contribuam para alcançar esse objetivo. “Estamos levando para todo o Brasil a iniciativa, de forma que os profissionais de administração contribuam para a qualificação de quem precisa”, afirmou o presidente do CFA, Leonardo Macedo.

A partir da parceria, o conselho realizará intermédios com diversas instituições de ensino.

 

Fotos: Roberta Aline MDS / Assessoria de Comunicação CFA

Fotos: Roberta Aline MDS / Assessoria de Comunicação CFA

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Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral

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A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.

A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.

No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.

Judicialização das pesquisas

O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.

A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.

Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.

Transparência e direito à informação

Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.

Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.

Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.

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