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Oportunidade de Qualificação para Profissionais em Tocantins: Curso de Prática para Perito Judicial com 20% de Desconto!

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Profissionais em Tocantins têm uma excelente oportunidade de aprimoramento com o Curso de Prática para Perito Judicial, promovido pelo Conselho Regional de Administração do Tocantins (CRA-TO) em parceria com a EBJ Consultoria Cursos e Perícias. O curso será realizado nos dias 26, 27 e 28 de Setembro de 2024, no auditório da CDL/Palmas.

Este curso é voltado para profissionais de nível superior, bacharéis e tecnólogos que desejam se qualificar para atuar como peritos, especialmente junto aos Tribunais de Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e na Justiça Federal. Os registrados adimplentes no CRA-TO, bem como nos demais Conselhos de Classe Profissional parceiros, terão 20% de desconto nesta oportunidade imperdível. Além disso, acadêmicos que estão cursando o último período também poderão participar.

O curso será ministrado presencialmente, seguindo as normativas do CFA e do CNJ, com carga horária total de 24 horas, distribuídas em 3 dias de aulas teóricas e laboratório de prática. O conteúdo programático abrange temas essenciais, como:

  • Carta de apresentação
  • Cadastro no judiciário
  • Direitos e deveres processuais dos peritos e assistentes técnicos
  • Elaboração de laudos e pareceres
  • Legislação pericial
  • CPC (Código de Processo Civil)
  • Nomeação, aceitação ou recusa
  • Prazos de envio de documentação
  • Petição
  • Quesitação e quesitos
  • Laudos e equipamentos
  • Honorários
  • Laboratório de prática

Todo o material didático será digital, portanto, é necessário que cada aluno tenha um notebook ou pen drive. As inscrições podem ser feitas aqui. https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfvgevjxaTFbJxgOh0ZFwa0RIUm1sMjhdm52_26MTd3DFw8qg/viewform?usp=sf_link

No mercado tocantinense, há uma demanda significativa por peritos judiciais, e a falta de especialistas nessa área oferece uma oportunidade única para os profissionais que buscam se atualizar. Aqueles que se adiantarem e se qualificarem terão grandes chances de se destacar e garantir uma posição importante. Essa parceria entre o CRA-TO e a EBJ Consultoria Cursos e Perícias visa posicionar estrategicamente nossos profissionais registrados no Estado, aproveitando todas essas oportunidades.

Não perca essa chance de investir em sua carreira!

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Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral

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A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.

A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.

No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.

Judicialização das pesquisas

O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.

A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.

Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.

Transparência e direito à informação

Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.

Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.

Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.

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