PSJ reconhece conteúdos sobre pequenos negócios e neste ano oferece premiação também para a categoria universitária
Sebrae Tocantins premia 43 mil reais no 11° Prêmio de Jornalismo
A CAPITAL
Com o tema central “A contribuição dos pequenos negócios na transformação de realidades locais”, o Sebrae Tocantins premia em dinheiro os três primeiros colocados em cada uma das quatro categorias do 11º Prêmio Sebrae de Jornalismo (PSJ), além da categoria especial Jornalismo Universitário. O concurso está com inscrições abertas até o próximo dia 3 de junho. Ao todo serão distribuídos R$ 43 mil em premiação na etapa estadual. O edital que regulamenta a edição 2024 está disponível no site https://premiosebraejornalismo.com.br/.
As matérias podem ser inscritas em quatro categorias: Texto, Áudio, Vídeo e Fotojornalismo. Em 2024, a novidade é a categoria especial Jornalismo Universitário, que tem o objetivo de fomentar a produção jornalística desenvolvida por estudantes de Jornalismo, além de reconhecer e incentivar novos talentos.
No Tocantins haverá premiação em dinheiro para os três primeiros colocados de cada categoria na etapa estadual, nos valores de R$ 5 mil (1º), R$ 3 mil (2º) e R$ 1,5 mil (3º). Na categoria especial, a premiação para os estudantes vencedores é de R$ 2,5 mil (1°), R$ 1,5 mil (2°) e R$ 1 mil (3°). (Veja em anexo o edital completo)
O PSJ tem como objetivo premiar as melhores notícias sobre empreendedorismo e pequenos negócios veiculadas em diferentes canais da imprensa brasileira. A intenção é reconhecer autores de trabalhos jornalísticos que colocam em evidência os temas relacionados ao universo dos pequenos negócios.
Como nos anos anteriores, a 11ª edição será realizada em três etapas: a primeira, em nível estadual, classificará os concorrentes para a etapa regional, que definirá os finalistas da etapa nacional.
Os pequenos negócios correspondem a 95% dos empreendimentos formais no País, representam 30% do PIB e impactam diretamente ou indiretamente 47% da população brasileira.
Nesse contexto, o 11º Prêmio Sebrae de Jornalismo reconhecerá as matérias que melhor abordem o tema, considerando os diversos aspectos relacionados ao universo do empreendedorismo no Brasil, como empreendedorismo; produtividade e competitividade; inovação e startups; inclusão produtiva e sustentabilidade; transformação digital; políticas públicas e legislação; estímulo ao consumo nos pequenos negócios; acesso a crédito.
Podem ser inscritos no PSJ conteúdos jornalísticos veiculados de 5 de junho de 2023 a 2 de junho de 2024 nos diferentes canais da imprensa, bem como em novas plataformas digitais. Cada profissional poderá concorrer com, no máximo, três trabalhos. No entanto, não há limite de inscrições por veículo. As mesmas regras e prazos valem para a categoria especial Jornalismo Universitário.
Sobre o Prêmio Sebrae de Jornalismo
O PSJ é um concurso jornalístico instituído pelo Sebrae, que se tornou referência no fomento do Jornalismo sobre empreendedorismo no Brasil. A iniciativa tem o objetivo de reconhecer e prestigiar as melhores reportagens sobre o universo do empreendedorismo veiculadas em diferentes canais da imprensa brasileira. Na última edição, realizada no ano passado, o prêmio teve um recorde de quase 2 mil trabalhos inscritos, superando em 65% o número de inscrições de 2022.
A CAPITAL
Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral
A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.
A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.
No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.
Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.
Judicialização das pesquisas
O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.
A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.
Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.
Transparência e direito à informação
Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.
Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.
Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.
Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.
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