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ADI que questiona Lei 12.709/24 de Mato Grosso vai para a AGU

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta segunda-feira (10.02) à Advocacia-Geral da União (AGU) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. Essa lei prevê a retirada de benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que o Código Florestal, como a Moratória da Soja. O julgamento virtual da ação está programado para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro de 2025, mas com o pedido de vistas pode ser adiado para meados de maio.

A Moratória da Soja é um acordo estabelecido em 2006 entre empresas do agronegócio e organizações não governamentais, visando impedir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Esse compromisso tem sido fundamental para a redução do desmatamento na região e para a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.

A Lei nº 12.709/2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, em outubro de 2024, estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A norma proíbe a concessão desses benefícios a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

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Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da referida lei, argumentando que ela poderia representar um retrocesso ambiental e violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental previsto na Constituição Federal. A decisão liminar será analisada pelo Plenário do STF durante o julgamento da ADI 7774.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo estadual defendem a constitucionalidade da lei, argumentando que acordos como a Moratória da Soja extrapolam as leis brasileiras e ferem garantias fundamentais previstas na Constituição, como a livre iniciativa e o direito ao desenvolvimento econômico regional. Eles sustentam que a legislação estadual busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, sem se submeter a compromissos internacionais que não foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Por outro lado, partidos políticos como PCdoB, PSOL, PV e Rede, autores da ADI, argumentam que a lei estadual representa um retrocesso nas políticas de preservação ambiental e pode incentivar o desmatamento, contrariando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área ambiental. Eles destacam que a Moratória da Soja contribuiu significativamente para a redução do desmatamento em municípios monitorados, alcançando uma diminuição de 69% entre 2009 e 2022.

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O julgamento da ADI 7774 pelo STF é aguardado com grande expectativa, pois sua decisão poderá estabelecer importantes precedentes sobre a relação entre legislações estaduais, compromissos ambientais voluntários e a política nacional de meio ambiente. A definição desse caso terá implicações diretas para o setor agroindustrial e para as políticas de preservação ambiental no Brasil.

É fundamental que o debate considere a importância do agronegócio para a economia brasileira, especialmente em estados como Mato Grosso, que é um dos maiores produtores de soja do país. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, respeitando as legislações ambientais vigentes e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A decisão do STF deverá buscar um equilíbrio entre esses interesses, garantindo segurança jurídica para as empresas do setor agroindustrial e promovendo a preservação do meio ambiente, em consonância com os princípios constitucionais e os objetivos de desenvolvimento sustentável.

Fonte: Pensar Agro

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Apesar dos desafios, safra de grãos deve crescer 6,5% em 2025

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A safra de grãos em Minas Gerais, inicialmente projetada para atingir um crescimento de 6,5% em 2025, enfrenta desafios significativos devido a condições climáticas adversas. A seca intensa e as temperaturas elevadas, não previstas pelos principais órgãos meteorológicos, têm impactado negativamente culturas como soja, milho, café, frutas e hortaliças.

Durante a fase crucial de enchimento de grãos, a falta de umidade e o calor excessivo levou as plantas a abortarem vagens e reduzirem o tamanho dos grãos, comprometendo diretamente a produtividade das lavouras. Em algumas regiões as perdas chegam a 20%, 25% nas áreas afetadas. Além disso, a umidade dos grãos colhidos está abaixo do ideal, tornando-os mais leves e afetando negativamente o rendimento final.

O milho safrinha, atualmente em fase de plantio, também sofre com as condições climáticas adversas. Áreas plantadas antes da estiagem já mostram sinais de perda de produtividade. Além disso, a seca interrompeu o plantio em diversas regiões, comprometendo a “janela ideal” para o cultivo. Cada dia de atraso no plantio representa uma perda significativa de produtividade futura, e a paralisação devido à seca pode impactar negativamente o desempenho da safra.

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Apesar dos desafios climáticos, as estimativas iniciais apontavam para um crescimento na produção de grãos em Minas Gerais. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicavam que a safra mineira de grãos 2023/2024 registrou uma produção total de 16,1 milhões de toneladas, com expectativa de alcançar 17,1 milhões de toneladas em 2025. Entretanto, as condições climáticas atuais podem levar a uma revisão dessas projeções.

Diante desse cenário, é essencial que os produtores acompanhem de perto as condições climáticas e adotem estratégias de mitigação dos danos. O uso de tecnologias que aumentem a eficiência no uso da água, práticas de manejo que conservem a umidade do solo e a diversificação de culturas podem ser alternativas viáveis para enfrentar os desafios impostos pelo clima. Além disso, políticas públicas de apoio e programas de seguro agrícola são fundamentais para garantir a sustentabilidade do agronegócio mineiro diante das adversidades climáticas.

O setor agrícola de Minas Gerais permanece resiliente, buscando soluções para superar os obstáculos e garantir a continuidade da produção, essencial para a economia do estado e do país.

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Fonte: Pensar Agro

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