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Decisão garante segurança jurídica e previsibilidade, fortalecendo o desenvolvimento econômico do país, uma vez que elimina o entendimento da Justiça Trabalhista de seguir com as execuções contra o patrimônio dos sócios e de empresas do mesmo grupo.

STF reforça competência exclusiva do juízo falimentar para desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida.

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O Supremo Tribunal Federal, em recentíssima decisão do dia 2 de setembro deste ano, relatada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes na Reclamação 83.535/SP, reafirmou que somente o juízo falimentar possui competência para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, nos termos do artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020.

A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (o maior tribunal trabalhista do país), que havia autorizado a Justiça do Trabalho a afastar a autonomia patrimonial de empresas em processo falimentar, com redirecionamento da execução para sócios e empresas do mesmo grupo econômico.

O fundamento jurídico

O Ministro Gilmar Mendes destacou que a legislação de falências consagrou o princípio da universalidade do juízo falimentar, segundo o qual compete a esse juízo centralizar todos os atos de execução relacionados à empresa falida, garantindo tratamento isonômico entre credores (par conditio creditorum).

A Justiça do Trabalho, por sua vez, mantém competência para o processo de conhecimento e liquidação dos créditos trabalhistas, mas, a partir daí, a execução deve ser remetida ao juízo universal da falência. A tentativa de desconsideração da personalidade jurídica em outro foro representa risco de tratamentos desiguais, o que viola a própria lógica do sistema concursal.

Segurança jurídica e impacto econômico

A posição do STF fortalece a previsibilidade e a segurança jurídica no campo econômico. Ao concentrar no juízo falimentar a análise sobre a desconsideração da personalidade jurídica, evita-se que diferentes juízos adotem critérios distintos, o que poderia, de modo óbvio e indesejado, privilegiar alguns credores em detrimento de outros.

Com essa decisão do Ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal passa um recado claro e direto Justiça Trabalhista, além de garantir:

  • Uniformidade de tratamento entre credores, condição essencial para o equilíbrio e segurança do processo falimentar;

 

  • Proteção e respeito ao devido processo legal, com exigência da observância dos requisitos do Código Civil e do CPC para a desconsideração;

 

  • Maior segurança para investidores e empresários, que passam a ter clareza sobre os riscos e consequências patrimoniais envolvidos na atividade empresarial;

 

  • Ambiente mais estável para o desenvolvimento econômico, uma vez que empresas e empreendedores podem planejar suas atividades sabendo que, em eventual insolvência, haverá um procedimento uniforme, previsível e respeitado pela justiça brasileira.

Conclusão

A decisão do STF não apenas resolve uma disputa de competência entre a Justiça do Trabalho e o juízo falimentar, mas também sinaliza ao mercado a importância da coerência institucional e jurisdicional para o desenvolvimento econômico do país.

Ao (re)afirmar, agora de modo categórico, a competência exclusiva do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, a Suprema Corte fortalece o regime jurídico da insolvência empresarial no Brasil, assegurando que a recuperação e liquidação de empresas ocorram em ambiente de maior estabilidade, previsibilidade e respeito às garantias legais.

 

 

 

*Gustavo Bottós é pai, casado, advogado formado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e reside em Palmas desde 2006; pós-graduado em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil; Consultor e Instrutor de Políticas Públicas credenciado junto ao SEBRAE Tocantins e Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Ocupou, dentre outros, os cargos de: Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (2012); Subsecretário de Estado da Saúde do Tocantins (2015); Secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas (2020/2021); Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas (2022), Secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2024) e Secretário da Casa Civil de Palmas (2023/2024).

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Presidente sanciona ajuste no IR que garante isenção para rendas de até R$ 5 mil

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Foto: orlanoticias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26/11) a lei que eleva para R$ 5 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova regra também cria descontos para contribuintes que recebem até R$ 7.350 por mês e começará a valer já na declaração do ano que vem. Segundo o governo, mais de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados — 10 milhões com isenção total e outros 5 milhões com redução do imposto.

Durante a cerimônia, Lula afirmou que a medida reforça o compromisso de reduzir desigualdades no país. “Combater a desigualdade é termos a capacidade de nos indignarmos com aquilo que está errado. O bom governante se preocupa com aqueles que são invisíveis”, declarou. Ele também destacou que se trata do cumprimento de uma promessa de campanha: “O povo pobre não quer muita coisa, ele quer garantir que vai ter comida todo dia, que vai ter um lugar pra morar e que seus filhos possam estudar”.

A proposta altera regras de tributação e busca ampliar o alcance de benefícios a trabalhadores e setores específicos, com impacto direto na renda e no consumo. Para compensar a perda de arrecadação, o governo ampliou a taxação sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil, alcançando cerca de 140 mil contribuintes de alta renda, com alíquota máxima de até 10%.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou o caráter histórico da mudança e agradeceu ao Congresso pela aprovação unânime. “Quando o bem comum está acima de interesses menores, é possível unir o Brasil em torno de grandes causas”, afirmou. Ele também destacou o efeito da reforma sobre a desigualdade: “O Brasil possui uma desigualdade pior do que a de 47 países da África. Isso tem que acabar”.

Alguns tipos de rendimento continuam fora da nova tributação, como ganhos de capital, heranças, doações, poupança e aposentadorias por moléstia grave. A lei ainda estabelece limites para evitar que a soma de impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados — nesses casos, haverá restituição.

Haddad classificou a mudança como “o passo mais significativo no caminho da justiça tributária no Brasil”. Com os reajustes feitos desde 2023, o governo afirma que, até 2026, cerca de 20 milhões de brasileiros terão isenção total e outros 5 milhões terão redução no IR, totalizando 25 milhões de beneficiados ao longo da atual gestão.

A equipe econômica destaca que o novo modelo torna o sistema mais simples, progressivo e alinhado à capacidade de contribuição: mais renda disponível para quem ganha menos e maior cobrança sobre rendas muito elevadas, resultando em um IR “mais justo, equilibrado e transparente”.

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