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Ações discutidas envolvem desde melhorias legislativas até simplificação documental

Prefeitura de Palmas busca agilizar abertura de empresas com desburocratização de processos

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A CAPITAL

Foto: econews

A Prefeitura de Palmas deu um passo importante rumo à desburocratização dos processos para abertura e funcionamento de empresas na Capital. Na última segunda-feira, 21, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedeem) promoveu uma reunião estratégica com representantes de órgãos municipais e entidades da sociedade civil para discutir medidas que tornem os trâmites mais rápidos e seguros para quem deseja empreender na cidade.

O encontro contou com a presença de técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FMA) e da Vigilância Sanitária. Também participaram representantes de entidades como a Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas (CDL), a Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), a Associação de Distribuidores e Atacadistas do Estado do Tocantins (Adat), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescap).

Durante a reunião, foram discutidas melhorias na legislação vigente, nos fluxos administrativos e nos procedimentos internos dos órgãos envolvidos, visando mais agilidade e segurança jurídica. “Nosso compromisso é criar um ambiente favorável ao empreendedorismo com mais segurança, celeridade e menos burocracia. Essa articulação entre a Prefeitura de Palmas e sociedade civil é fundamental para transformar o cenário econômico da nossa cidade”, afirmou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, Henrique Nesello.

Como resultado do encontro, foi deliberada a elaboração conjunta de uma minuta de proposta legislativa incorporando as sugestões debatidas. Entre as medidas imediatas definidas, está a solicitação para que a Secretaria Municipal de Finanças passe a integrar a Casa do Empreendedor, além da redução de documentos exigidos pela FMA para dispensas de licença ambiental, uma medida que visa acelerar processos e eliminar entraves burocráticos.

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A CAPITAL

Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral

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A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.

A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.

No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.

Judicialização das pesquisas

O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.

A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.

Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.

Transparência e direito à informação

Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.

Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.

Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.

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