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Projeto de empreendedorismo em comunidades quilombolas da região do Jalapão terá segunda etapa;

Sebrae e Energisa assinam, na Agrotins, nova fase do Energia para Crescer

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Para dar sequência às ações de competitividade e desenvolvimento socioeconômico no turismo, o Sebrae Tocantins e Energisa assinaram na tarde desta sexta-feira, 17, na Agrotins, a nova fase do projeto Energia para Crescer. A ação potencializa as capacitação voltadas para as comunidades quilombolas da região do Jalapão.
A nova fase do projeto contempla as comunidades Prata, Mumbuca, Carrapato e Boa Esperança, sendo 40 empreendedores e 120 potenciais empreendedores do trade turístico da região. Esta etapa, que vai até dezembro de 2026, terá início no próximo mês, com um investimento de aproximadamente R$ 1 milhão.
Milena Lima, gerente do Sebrae na regional Portal do Jalapão, pontua que a qualificação, o incentivo ao empreendedorismo, a educação empreendedora, além da promoção do destino, contribuem significativamente para a inclusão social e produtiva das comunidades locais. “Essas ações possibilitam que essas pessoas empreendam com mais geração de renda e dignidade para as famílias quilombolas”, conclui.
Energia para crescer
O Energia para Crescer teve início em 2021 e nos dois últimos anos atuou nas comunidades do Mumbuca, Prata e Rio Novo, com ações de capacitação profissional e geração de renda para artesãos e micro e pequenos empreendedores da região, com produção de identidade visual, treinamentos e ações que atendem as necessidades apontadas pelas comunidades, como a instalação de tanques de piscicultura e hortas no meio do Cerrado, tornando possível que os moradores cultivassem os próprios produtos, que em são preparados e vendidos nos restaurantes e pousadas do Jalapão, fazendo gerar e aumentar a renda local. (Assessoria de Imprensa do Sebrae Tocantins)
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Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral

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A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.

A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.

No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.

Judicialização das pesquisas

O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.

A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.

Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.

Transparência e direito à informação

Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.

Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.

Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.

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