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Extravasamento de esgoto e construção ilegal foram flagrados em inspeção de rotina

Agência de Regulação de Palmas aplica multa à BRK por reincidência

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MEIO AMBIENTE

A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) realizou, nesta segunda-feira, 24, uma nova ação de fiscalização no coletor-tronco que conduz o esgoto até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE Norte), na região das Arnos. A vistoria integra o trabalho contínuo da Agência em monitorar áreas críticas para garantir a segurança da população, a preservação ambiental e a adequada prestação dos serviços públicos de saneamento.

Durante a inspeção, a equipe técnica identificou um extravasamento reincidente de esgoto bruto, às margens do Lago de Palmas, na altura da quadra Arno 43 (407 Norte), situação que já havia sido constatada em fiscalizações anteriores e que motivou a abertura de processos regulatórios ao longo dos últimos meses.

Além da continuidade do problema, os fiscais encontraram uma obra não informada e não autorizada, construída diretamente sobre o coletor, sem comunicação prévia ao Município e sem apresentação de licenças ou projeto técnico. A estrutura — uma espécie de bacia de contenção improvisada e em desconformidade com as normas técnicas — estava colapsada, com rachaduras e risco iminente de rompimento, agravando o fluxo de esgoto a céu aberto em direção ao Lago de Palmas.

Segundo a engenheira Cristina Hendges, as imagens registradas pela Agência mostram o alagamento da área com efluente não tratado, poços de visita abertos e ausência completa de sinalização de segurança, evidenciando risco tanto ambiental quanto sanitário. “Diante das constatações, e do descumprimento de determinações regulatórias previamente emitidas, a ARP lavrou novo Auto de Infração com penalidade prevista em resolução própria, totalizando R$ 2.056.824,00 , com o valor majorado em razão da reincidência e dos riscos à saúde pública e ao meio ambiente”, explicou.

Fiscalização permanente
A Superintendência de Regulação reforça que a atuação da ARP é permanente, com fiscalização técnica, emissão de notificações, autos de infração e acompanhamento sistemático de obras e operações relacionadas ao sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Todas as medidas adotadas têm como foco proteger os cidadãos, assegurar a integridade ambiental de Palmas e garantir que os serviços públicos sejam prestados dentro dos padrões de qualidade e segurança estabelecidos em lei.

Diante da gravidade dos fatos e do potencial dano ao meio ambiente e à coletividade, esta Agência ressalta que seguirá monitorando o caso até a completa regularização da área, adotando todas as providências administrativas cabíveis para assegurar o integral cumprimento das normas regulatórias e das obrigações contratuais. Além de disso, a ARP mantém articulação com os demais órgãos ambientais competentes e com o Ministério Público, reforçando a atuação conjunta para prevenir novos episódios e garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

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A CAPITAL

Programa de conversão de multas ambientais da Prefeitura de Palmas permite transformar valores em ações concretas de cuidado com a natureza

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Foto-Regiane-Rocha

Com o compromisso de promover a proteção, recuperação e melhorar cada vez mais a qualidade ambiental da Capital, a Prefeitura de Palmas, por meio da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA), conta o Programa Municipal de Conversão de Multas Ambientais (PMCMA). Previsto no Decreto Federal nº 6.514/2008, ele garante a destinação dos valores arrecadados em serviços ambientais concretos.

De acordo com o decreto, toda pessoa física ou jurídica, que tenha sido autuada por uma infração ambiental e tenha recebido uma multa simples, pode solicitar a conversão. Entre as exceções estão os casos de multas aplicadas por infrações que tenham provocado morte humana. Assim, em vez de pagar em dinheiro, o autuado tem a oportunidade de investir em serviços e ações que irão beneficiar diretamente o meio ambiente.

Como solicitar?

A solicitação da conversão pode ser feita no prazo de defesa ou até o momento de sua manifestação em alegações finais no processo administrativo de multa. O Decreto Federal nº 6.514/2008 prevê duas modalidades, sendo a conversão direta e indireta. Na direta, o autuado se compromete a implementar um serviço de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente. Já na conversão indireta, a pessoa ou empresa adere a projeto selecionado pela FMA ou do órgão federal emissor da multa.

No caso da solicitação para conversão direta, o autuado deve solicitar a mesma junto com o projeto detalhado. Mas se o projeto não estiver pronto, a FMA dá um prazo adicional de 60 dias para que ele seja apresentado. Para a conversão indireta, o requerimento deve indicar a adesão a um projeto selecionado pela fundação.

Confira abaixo o detalhamento de descontos possíveis para quem adere ao programa:

Conversão direta (autuado executa o projeto):

● 40% de desconto: se a conversão for requerida juntamente com a defesa;

● 35% de desconto: se a conversão for requerida até o prazo das alegações finais.

Conversão indireta (autuado adere a projeto selecionado):

● 60% de desconto: se a conversão for requerida juntamente com a defesa;

● 50% de desconto: se a conversão for requerida até o prazo das alegações finais.

De acordo com a FMA, na modalidade de conversão indireta com descontos de 60% ou 50%, o valor nominal da multa pode ainda ser parcelado em até 24 vezes. Em caso de dúvidas e mais informações sobre a conversão, o cidadão pode entrar em contato com a FMA por meio do telefone (63) 3212-7250.

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