Edital seleciona 20 participantes para o maior congresso do mundo em inovação urbana, com visitas técnicas a polos de referência europeus
Sebrae Tocantins leva empresários e gestores à Barcelona em missão internacional sobre cidades inteligentes
TOCANTINS
O Sebrae Tocantins abriu edital para selecionar empresários, gestores públicos e representantes de instituições de inovação interessados em participar da Missão Técnica Internacional no Smart City Expo World Congress 2025, maior evento global sobre cidades inteligentes e inovação urbana. O congresso, que será realizado de 3 a 9 de novembro, em Barcelona (Espanha), tem a expectativa de reunir mais de 25 mil participantes de 135 países, entre líderes governamentais, empresários e pesquisadores.
Serão 20 vagas destinadas a empreendedores de micro e pequenas empresas, gestores públicos e atores do ecossistema de inovação do Tocantins. O pacote da missão inclui passagens aéreas, hospedagem, seguro-viagem, intérprete, ingresso no congresso e visitas técnicas a polos de inovação.
De acordo com o edital, os participantes terão acesso a painéis e debates sobre mobilidade urbana, sustentabilidade, energia renovável, governança digital, inclusão e economia azul, além de networking com investidores e especialistas de todo o mundo.
Para o diretor técnico do Sebrae Tocantins, Rogério Ramos, a missão é um marco estratégico para inserir o Tocantins na rede global de cidades inteligentes. Segundo ele, não se trata apenas de uma viagem de capacitação, mas de um movimento de transformação que conecta o Estado às práticas mais avançadas do mundo. “Essa experiência vai permitir que nossos empresários e gestores conheçam soluções já aplicadas em Barcelona, referência mundial em inovação urbana, e possam adaptá-las à realidade do Tocantins. É uma oportunidade de ampliar repertório, construir parcerias e trazer um olhar inovador para os desafios locais”, afirma Ramos.
O diretor técnico também destaca que, ao promover essa aproximação internacional, o Sebrae reforça seu papel como indutor de desenvolvimento sustentável e competitivo. “Ele enfatizou que o conhecimento adquirido em Barcelona poderá gerar impactos diretos na formulação de políticas públicas e na modernização de pequenos negócios tocantinenses.
As inscrições estão abertas até o dia 6 de outubro de 2025, e podem ser feitas pelo e-mail [email protected]. O investimento é de R$ 19.979,00 por participante, valor já subsidiado em 50% pelo Sebrae Tocantins.
TOCANTINS
Governo do Tocantins estende prazo para adesão ao Refis 2025 até 20 de novembro
O Governo do Tocantins anunciou nesta sexta-feira, 31, a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025. Os contribuintes terão até o dia 20 de novembro para negociar dívidas com a Receita Estadual, com descontos de até 95% em juros e multas.
De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal e permitir que mais contribuintes possam retomar a conformidade com o Estado.
O secretário da Fazenda, Jairo Mariano, destacou que o programa visa favorecer a retomada econômica e a regularização das finanças dos tocantinenses. “A ideia é que todos tenham a chance de se ajustar e seguir contribuindo com o desenvolvimento do nosso estado”, afirmou.
O Refis 2025 contempla créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na Dívida Ativa, e alcança débitos de ICMS, IPVA, ITCD e outros tributos estaduais.
Os pagamentos podem ser realizados à vista ou em até 72 parcelas, com descontos progressivos: 95% para quitação imediata, 90% para parcelamento em até 12 vezes e 70% para até 72 parcelas. No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a seis parcelas, e débitos de até R$ 2 mil inscritos há mais de cinco anos — sem ação judicial — serão automaticamente extintos.
A adesão deve ser feita pelo site da Secretaria da Fazenda, no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, até o prazo final. O pagamento da primeira parcela é obrigatório no momento da adesão.
O programa não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem a valores já condenados judicialmente, e não prevê restituição de quantias já pagas.
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