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As eleições municipais e os pequenos negócios

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As eleições municipais de 2024 batem a nossa porta. As convenções para escolhas dos candidatos já aconteceram e agora é o momento de registro das candidaturas. Mas você já parou para pensar qual a relação das eleições municipais e os pequenos negócios?

As MPEs são a espinha dorsal da economia do país, representam 90% de todos os negócios, gerando empregos, renda e fomentando a inovação. A escolha de líderes municipais comprometidos com políticas favoráveis aos pequenos negócios pode determinar o sucesso ou fracasso desses empreendimentos.

Os prefeitos e vereadores eleitos têm o poder de implementar políticas públicas municipais que incentivem o empreendedorismo. Isso inclui a redução de burocracias, a criação de incentivos fiscais e a facilitação do acesso ao crédito. Tais medidas são essenciais para que os pequenos negócios possam crescer e se consolidar, especialmente em um cenário econômico desafiador.

As eleições municipais são uma oportunidade para que os pequenos empresários façam ouvir suas demandas e necessidades. Sua participação ativa na política local permite que esses empreendedores influenciem diretamente as decisões que afetam seus negócios. Através de associações de micro e pequenas empresas (AMPECs), associações comerciais e outras formas de organização, os empresários podem pressionar por melhorias na infraestrutura, segurança e outros aspectos que impactam diretamente suas operações.

Outro ponto importante é a promoção do desenvolvimento econômico local. Prefeitos e vereadores comprometidos com o crescimento sustentável podem investir em programas de capacitação e qualificação profissional, preparando a mão de obra local para atender às demandas dos pequenos negócios. Isso não só fortalece a economia local, mas também melhora a qualidade de vida da comunidade como um todo.

As eleições municipais são um momento de renovação e esperança para os pequenos negócios. A escolha de líderes que entendam a importância desses empreendimentos e estejam dispostos a trabalhar em prol de um ambiente mais favorável ao empreendedorismo pode transformar a realidade econômica de uma cidade. Portanto, é fundamental que os eleitores estejam conscientes da importância de seu voto e escolham candidatos comprometidos com o desenvolvimento dos pequenos negócios.

 

 

Bruno Vieira é Professor, pós-graduado em Gestão do Desenvolvimento Humano nas Organizações, Gerente da Unidade de Articulação e Competitividade – UAC do Sebrae Tocantins e Vice-Presidente da Região Norte da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais – CONAMPE

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Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral

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A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.

A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.

No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.

Judicialização das pesquisas

O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.

A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.

Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.

Transparência e direito à informação

Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.

Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.

Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.

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