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Tocantinense Francisco Costa (Xikym) é destaque como palestrante em Fórum dos Conselhos Federais, em Brasília

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Na manhã desta quarta-feira (27), o Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas, realizado em Brasília, reuniu cerca de 500 participantes, entre representantes de diversas categorias profissionais regulamentadas. Um dos grandes destaques do evento foi a palestra ministrada pelo administrador tocantinense Francisco Costa, conhecido como Xikym, diretor de Administração e Finanças do Conselho Federal de Administração (CFA).

Palestra sobre inadimplência e eficiência administrativa

A palestra de Francisco Costa foi a quarta do evento e abordou o tema: “Aperfeiçoamento da cobrança de inadimplentes à luz do Acórdão do TCU 2402/2022 (Plenário)”. Contando com a mediação do vice-presidente de Governança e Gestão Estratégica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim de Alencar Bezerra Filho, Xikym destacou a relevância do Acórdão nº 2402/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo ele, essa decisão do TCU oferece subsídios para tornar os processos de cobrança mais eficientes, reduzir a inadimplência e promover boas práticas entre os conselhos das profissões regulamentadas.

Entre os principais pontos apresentados, Costa enfatizou que um dos grandes desafios para os conselhos profissionais é a ausência de regulamentações que direcionem os procedimentos de cobrança. Ele revelou números preocupantes:

  • 45% dos conselhos ainda não possuem normas específicas para cobrança de inadimplentes.
  • 83% não possuem critérios para avaliação das carteiras de recebíveis inadimplidos.
  • 81% não contam com um centro de custos estabelecido para organizar e gerenciar esses recursos.

Além disso, o administrador chamou a atenção para a importância de utilizar ferramentas modernas e estratégias eficazes de gestão da inadimplência, com destaque para a necessidade de manter cadastros higienizados e enriquecidos.

Participação de autoridades e relevância do evento

O Fórum também contou com a presença de magistrados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros especialistas, que enriqueceram o debate com perspectivas técnicas e jurídicas sobre temas relacionados à gestão pública e regulamentação.

O evento reafirmou a importância de encontros como esse para fortalecer as ações dos conselhos federais, promover a troca de experiências e buscar soluções inovadoras para os desafios enfrentados por cada categoria.

Francisco Costa, ao final de sua participação, foi aplaudido pela clareza com que apresentou os dados e destacou soluções práticas, reforçando seu papel como uma liderança importante no Conselho Federal de Administração e no cenário nacional.

 

A contribuição de Xikym no Fórum reflete não apenas a importância do tocantinense no âmbito das profissões regulamentadas, mas também o avanço necessário para modernizar os processos administrativos e fortalecer os conselhos como instituições comprometidas com a transparência e eficiência. O evento marcou um momento de aprendizado e troca de conhecimentos que beneficiará toda a sociedad

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Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral

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A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.

A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.

No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.

Judicialização das pesquisas

O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.

A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.

Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.

Transparência e direito à informação

Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.

Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.

Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.

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