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Moradores de Palmas podem obter até 30% de desconto no IPTU 2025

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Foto: Júnior Suzuki/SECOM Palmas

Os moradores de Palmas já podem acessar os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025, que teve seu calendário fiscal divulgado pela Prefeitura. O vencimento da parcela única e da primeira parcela do pagamento parcelado está marcado para 17 de março. Os documentos podem ser emitidos pelo site oficial do IPTU ou retirados presencialmente em uma das três unidades do Resolve Palmas.

Além das opções de pagamento, a prefeitura anunciou descontos de até 30% para os contribuintes que quitarem o tributo à vista e atenderem a alguns critérios. De acordo com as regras, a redução pode ser concedida da seguinte forma:

  • 10% de desconto para quem realizar o pagamento à vista;
  • 10% adicionais para contribuintes que estiverem em dia com todos os tributos municipais;
  • Até 10% extras para aqueles que utilizarem créditos acumulados da Nota Palmense Premiada para abater o valor do IPTU.

Para quem optar pelo parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até 10 vezes, com um valor mínimo de 20 Ufips por parcela, equivalente a R$ 92,40. No entanto, essa modalidade não permite o desconto de 10% para pagamento à vista, embora os demais abatimentos continuem valendo.

Calendário Fiscal do IPTU 2025 em Palmas

  • Cota única / 1ª parcela – 17/03/2025
  • 2ª parcela – 15/04/2025
  • 3ª parcela – 15/05/2025
  • 4ª parcela – 16/06/2025
  • 5ª parcela – 15/07/2025
  • 6ª parcela – 18/08/2025
  • 7ª parcela – 15/09/2025
  • 8ª parcela – 15/10/2025
  • 9ª parcela – 17/11/2025
  • 10ª parcela – 15/12/2025

Medidas Visam Equilíbrio Fiscal e Benefícios Sociais

O secretário municipal de Finanças, Glauber Santana Aires, destacou que a política tributária adotada busca manter o equilíbrio financeiro da cidade sem comprometer o orçamento dos cidadãos. Ele ressaltou ainda que mais de 31 mil contribuintes terão isenção do IPTU, benefício destinado a proprietários de imóveis de baixo valor.

“A estratégia de manter redutores fiscais na base de cálculo permite uma arrecadação sustentável e justa, garantindo que os recursos do IPTU sejam utilizados para melhorias na infraestrutura e serviços essenciais da cidade”, explicou o secretário.

Com a divulgação antecipada dos boletos e benefícios para contribuintes adimplentes, a Prefeitura de Palmas espera incentivar o pagamento dentro do prazo e aumentar a arrecadação sem onerar excessivamente os moradores.

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Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral

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A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.

A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.

No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.

Judicialização das pesquisas

O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.

A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.

Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.

Transparência e direito à informação

Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.

Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.

Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.

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