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Prefeitura de Palmas entrega 219 títulos de propriedade e avança na regularização fundiária

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Foto: Prefeitura de Palmas

A Prefeitura de Palmas realizou em 31 de janeiro um marco histórico para a regularização fundiária da capital, com a entrega de 219 títulos de propriedade a moradores de diversos bairros da região sul. O evento, conduzido pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, simbolizou o fim de uma longa espera para muitas famílias, garantindo-lhes segurança jurídica e a possibilidade de registrar oficialmente seus imóveis em cartório.

Os beneficiados pertencem aos setores Taquaralto I e II Etapa, Vale do Sol, Bela Vista, Sol Nascente e Morada do Sol III. Além disso, foram assinados 12 títulos de lotes do Setor Industrial de Taquaralto, medida que permitirá aos empresários locais formalizar a posse de suas áreas e ampliar o acesso a crédito e investimentos.

Regularização: um passo essencial para o crescimento

Durante o evento, o prefeito destacou a relevância da regularização fundiária para o desenvolvimento social e econômico da cidade. “O título de propriedade é como uma certidão de nascimento. As empresas nasceram, se instalaram e, só agora, estão recebendo essa certidão verdadeira. A partir desse reconhecimento oficial, elas terão mais estabilidade jurídica e poderão acessar linhas de crédito para crescer ainda mais”, afirmou Eduardo Siqueira Campos.

Além de beneficiar moradores e empreendedores, a regularização fundiária também impulsiona o desenvolvimento urbano, garantindo que bairros já consolidados possam contar com infraestrutura adequada e novos investimentos públicos e privados.

Próximos passos: mais de 1.200 títulos a caminho

O processo de regularização não para por aí. Nos próximos quatro meses, a Prefeitura de Palmas pretende entregar mais de 1.200 títulos de propriedade, contemplando diversas áreas da cidade. Entre os próximos bairros a serem beneficiados estão o Setor Universitário, cujos documentos já foram encaminhados ao cartório para a devida escrituração, e os setores Irmã Dulce II Etapa, Vista Alegre e Belo Horizonte, que estão em fase final de regulamentação.

Todos esses setores já tiveram seus projetos urbanísticos aprovados e seguem para registro em cartório, um passo fundamental para garantir a segurança jurídica dos moradores e fomentar o crescimento ordenado da capital.

A iniciativa faz parte do programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), que busca assegurar a titularidade de imóveis a famílias de baixa renda, promovendo inclusão social e o direito à moradia digna. Com a continuidade desse trabalho, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalização de propriedades e o fortalecimento do desenvolvimento urbano de Palmas.

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Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral

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A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.

A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.

No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.

Judicialização das pesquisas

O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.

A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.

Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.

Transparência e direito à informação

Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.

Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.

Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.

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