A imunidade parlamentar garante liberdade no mandato, mas não é escudo para crimes. Abusos e ofensas fora da função legislativa podem gerar cassação e punição judicial.
A imunidade parlamentar e seus limites na jurisprudência brasileira
A CAPITAL
As eleições municipais de 2024 tiveram diversos aspectos relevantes para a cidade de Palmas, capital do Tocantins, Estado mais jovem do Brasil. Podemos citar três como destaque: 1. Foi a primeira vez que houve segundo turno; 2. As cadeiras na Câmara de Vereadores saltaram de 19 para 23, e 3. O índice de renovação dessas cadeiras foi de aproximadamente 65%, o que demonstra insatisfação do eleitor com a atuação da maioria de seus representantes e assim buscou “oxigenar” o parlamento municipal em mais da metade das cadeiras.
Diante dessa expressiva renovação na Câmara de Palmas, espera-se que os próximos quatro anos tenham uma atuação intensa e propositiva dos vereadores, seja através da apresentação de matérias legislativas necessárias e relevantes, seja por requerimentos que atendam as reais necessidades da população, ou ainda por meio de eloquentes, pertinentes, fundamentados e enriquecedores discursos e debates no plenário Tarcísio Machado da Fonseca.
É através do uso do último exemplo de atuação, os discursos e debates, que por vezes costumam ocorrer excessos por parte de parlamentares, muito em razão do simples desconhecimento das nuances, implicações e limites da imunidade parlamentar.
Garantia fundamental assegurada pelo art. 53 da Constituição Federal de 1988, a imunidade parlamentar visa proteger vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Trata-se de uma verdadeira prerrogativa que visa assegurar a independência do Legislativo e a liberdade de expressão dos parlamentares. Contudo, a jurisprudência brasileira tem delineado limites para essa imunidade, especialmente nos casos em que há abuso dessa prerrogativa, resultando em atos que extrapolam as funções legislativas e configuram crimes ou ofensas.
Alcance da imunidade parlamentar
Conforme estabelecido na Constituição, os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Essa imunidade material visa proteger manifestações relacionadas diretamente ao desempenho da função parlamentar, como os citados debates ou discursos no plenário, as votações e as proposições legislativas. Todavia, o STF tem interpretação de que essa proteção não é absoluta, especialmente quando as manifestações não guardam relação com a atividade parlamentar.
Jurisprudência e os limites da imunidade
Como dito, o STF tem reiteradamente adotado posicionamento restritivo em relação ao alcance da imunidade parlamentar, especialmente em casos de abuso da liberdade de expressão. Decisões recentes evidenciam que não somente a Corte Suprema do país, mas também juízes e desembargadores de todo o Brasil não reconhecem a proteção constitucional quando há manifestação que extrapola a função parlamentar e configura crime.
1. Discurso de ódio e ameaças às instituições
Em dezembro de 2024, um vereador do município de Caxias do Sul, Santa Catarina, foi condenado a três anos de reclusão, à perda do cargo público e ao pagamento de R$ 50 mil de indenização, pelo crime de induzir e incitar a discriminação e o preconceito de procedência nacional, no caso, contra o povo baiano. Segundo a denúncia, o vereador teria sugerido contratar argentinos, em detrimento daqueles a quem referiu-se como “aquela gente lá de cima”, além de afirmar sobre os baianos que a “única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”, e acrescentado “deixem de lado, aquele povo que é acostumado com carnaval e festa pra vocês não se incomodar”.
O juiz federal do caso afastou a tese de imunidade parlamentar, explicando que já consta em decisão do STF que a imunidade prevista na Constituição Federal se limita à circunscrição do município; entretanto, no caso, as declarações tiveram grande repercussão nacional. Além disso, as afirmações não tinham nenhuma relação com projeto de lei ou função parlamentar, tendo sido “lançadas na forma de discurso avulso, eivado de conteúdo discriminatório. Tais declarações desbordam até mesmo do regular direito à liberdade de expressão”, segundo o magistrado.
O juiz considerou que as falas do vereador configuraram discurso de ódio, que surge quando o pensamento se materializa na palavra publicada e se espalha de maneira rápida e abrangente, pois, nas redes sociais, segundo o magistrado, “uma informação pode atingir milhares de pessoas em questão de minutos, ecoando falas discriminatórias que, não raro, inflamam radicais que encontram uma falsa legitimidade em figuras públicas – muitas vezes detentoras de mandatos eletivos. (.) Como todo direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta e ilimitada, encontrando limites na proteção de outros direitos também fundamentais, no caso, da dignidade humana”.
Já o caso emblemático de ameaça às instituições é o do deputado Daniel Silveira, que em fevereiro de 2021 divulgou vídeo onde proferia ofensas e ameaças aos ministros do Supremo, além de defender a adoção de medidas extremas e antidemocráticas, como a reedição do AI-5. No exercício da função jurisdicional, após provocação do Ministério Público, o ministro Alexandre de Moraes expediu ordem de prisão em flagrante contra o parlamentar, decisão posteriormente referendada por unanimidade do plenário do STF. O Tribunal entendeu que as declarações de Silveira não estavam albergadas pela imunidade parlamentar, pois não guardavam relação com o exercício legítimo do mandato e configuravam manifesto e inequívoco ataque às instituições democráticas.
2. Ofensas pessoais e crimes contra a honra
Em 2019, um vereador do município de Mutunópolis, Goiás, foi condenado a reparar financeiramente danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, por postar ofensas nas redes sociais contra o prefeito local. O réu foi enquadrado no crime de injúria, por atentar contra a honra do gestor, pois divulgou vídeos e áudios, no Facebook e WhatsApp, alegando que o prefeito desviava dinheiro no exercício de sua função.
O juiz do caso ressaltou que as opiniões do vereador, da forma com que foram divulgadas, “colocam em xeque a moralidade e honorabilidade do prefeito perante a sociedade local, sobretudo por ser ele ocupante de cargo no parlamento municipal e, nessa medida, podem influenciar seus eleitores, não restando dúvidas de que o vídeo lançado em rede social e os áudios inseridos em aplicativos de mensagens de celular têm o condão de desqualificar a imagem do querelante atingindo número incontável de pessoas”. O juiz ainda ressaltou que, na condição de vereador, o réu deveria ter o dever ético e funcional de fiscalizar o chefe do Poder Executivo municipal, mas o que deveria ter sido feito com urbanidade e decoro próprios do cargo público que exerce, o que não foi observado no caso. “Chamar o gestor de ‘prefeito ladrão’ claramente extrapola a ética profissional e ofende o decoro e o sentimento de probidade do querelante”.
Recentemente, o deputado Nikolas Ferreira divulgou um vídeo no qual tecia fortes críticas contra algumas das recentes medidas econômicas do Governo Federal. Contudo, diferentemente do caso de Mutunópolis, Nikolas não proferiu ofensas pessoais e nem praticou crimes contra a honra; apenas externou seu ponto de vista a respeito do tema, mas que fora capaz de gerar uma repercussão enorme à época, ao ponto do Governo Federal ter de refluir de sua pretensão e revogar a medida administrativa criticada por Nikolas. Sobre este caso, a posição do renomado jurista Marlon Reis externada ao Canal Uol merece destaque pela objetividade certeira com que aborda o tema:
“Não é possível entrar na mente de um parlamentar para saber o que ele queria alcançar com determinada palavra. Na minha opinião, nós temos que ter um apego radical à ideia de imunidade parlamentar. Cabe, sim, uma exceção à regra da imunidade parlamentar. Essas exceções já foram abertas pelo STF em casos de crimes contra a honra, por exemplo. Mas quando falamos da análise de um ato do governo, a oposição tem o direito de ser dura, cruel, brutal e tem o direito de ter opinião errada.”
Assim, a imunidade parlamentar é um direito que como tal deve ser exercido com sabedoria e parcimônia. Falas e discursos nefastos de parlamentares, capazes de configurar ofensas pessoais e ataques contra a honra de terceiros, por exemplo, não guardam relação alguma com a atividade parlamentar, atividade esta que deve sempre ser pautada em primeira ordem pelo decoro e pela civilidade.
Discordar ou questionar é do jogo. É necessário, intrínseco e indissociável da democracia republicana o contraponto constante de ideias e entendimentos. Já atacar a honra e ofender gratuita e publicamente o ser humano, não. São condutas tipificadas como crimes previstos no Código Penal Brasileiro e que ensejam reparação de danos por meio de ação competente na esfera cível; quem os pratica deve ser punido nos estritos rigores da lei, pouco importando que o ofensor seja (ou tenha sido) parlamentar, prefeito ou empresário.
3. Quebra de decoro parlamentar e cassação de mandato
Como dito anteriormente, além de responsabilizações cíveis e criminais, abusos no exercício da imunidade parlamentar podem também levar à responsabilização política. Em decisão histórica no país, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em dezembro de 2023, a cassação do mandato de determinado vereador por quebra de decoro parlamentar após uma fala racista feita durante reunião de CPI, em maio de 2022. Durante a reunião, o então vereador, que participava de modo remoto, disse: “Não lavar a calçada… é coisa de preto, né?
A perda do mandato do vereador foi aprovada por 47 dos 55 pares. O quórum necessário para a cassação era de 2/3 dos parlamentares, ou seja, 37 votos. Houve 5 abstenções, uma ausência e nenhum voto contrário. Dois vereadores estavam impedidos de votar por serem partes do processo.
Já a ex-deputada Flordelis teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados após ser denunciada pelo Ministério Público pela acusação de ser a mandante do assassinato de seu marido. O Conselho de Ética entendeu que a então denunciada quebrou o decoro, afastando assim sua imunidade parlamentar, o que resultou na perda de seu mandato.
Convém destacar as previsões constitucionais, estampadas no art. 55, de que “perderá o mandato o deputado ou o senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar” e que “é incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional”. Tais previsões constitucionais, por força do princípio da simetria, se aplicam sem limitação alguma aos vereadores, haja vista o caso de São Paulo citado anteriormente.
Conclusão
A imunidade parlamentar é um instrumento essencial e indispensável para a independência do Poder Legislativo e para a atividade parlamentar. Entretanto, a jurisprudência brasileira tem reiteradamente estabelecido que essa prerrogativa não é absoluta e não pode ser utilizada como escudo para práticas abusivas ou criminosas. O STF, acompanhando pelas demais Cortes das justiças federal e estadual, têm delimitado de modo cauteloso os contornos dessa imunidade, assegurando que manifestações desconectadas do exercício legítimo do mandato ou que atentem contra a honra de terceiros ou às instituições democráticas não sejam acobertadas indevidamente por essa prerrogativa constitucional.
Gustavo Bottós de Paula
Advogado formado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. Pós-graduado em Direito Público, Civil e Processual Civil. Atua em temas afetos à Administração Pública.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/431200/a-imunidade-parlamentar-e-seus-limites-na-jurisprudencia-brasileira
A CAPITAL
Parceria entre Prefeitura de Palmas, Sebrae e Banco do Povo transforma crédito em oportunidade e fortalece o empreendedorismo local
A cidade de Palmas está a dar um novo significado à forma como o crédito chega aos microempreendedores. A partir de agora, o acesso ao financiamento no Banco do Povo de Palmas passa por uma etapa inédita: a orientação pré-crédito, um momento de capacitação e planejamento que antecede a liberação dos recursos. O objetivo é simples, mas transformador — ensinar o empreendedor a fazer do crédito uma ferramenta de crescimento sustentável, e não apenas uma solução imediata.
A iniciativa é fruto de uma parceria sólida entre a Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedem), e o Sebrae Tocantins, instituição reconhecida nacionalmente por sua atuação no fortalecimento de pequenos negócios.
Crédito com propósito: a nova política de desenvolvimento de Palmas
Em um cenário em que muitos empreendedores ainda enfrentam dificuldades para gerir suas finanças ou planejar investimentos, a nova política de crédito orientado surge como um divisor de águas. Agora, antes de receber o financiamento, o microempreendedor participa de um encontro com consultores do Sebrae, onde aprende sobre gestão financeira, análise de risco, investimento inteligente e planejamento estratégico.
Essa preparação permite que o crédito seja aplicado com consciência e estratégia — uma mudança de mentalidade que, segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, Henrique Nesello, representa um passo importante na maturidade econômica de Palmas.
“Queremos que o crédito seja mais do que um recurso financeiro. Ele deve ser um instrumento de transformação, capaz de gerar emprego, renda e estabilidade. Com o apoio técnico do Sebrae, garantimos que cada empreendedor invista de forma planejada e sustentável”, afirma o secretário.
O Sebrae como ponte entre conhecimento e prática
O Sebrae Tocantins desempenha um papel central neste processo. A instituição, que há décadas atua no apoio a pequenos empresários, agora leva sua experiência para dentro do Banco do Povo, oferecendo orientações personalizadas e adaptadas à realidade de cada microempreendedor.
Para Alex Alves, consultor do Sebrae e um dos responsáveis pelas orientações, a proposta vai além da concessão de crédito.
“Muitos empreendedores chegam com boas ideias, mas sem um plano estruturado. Nosso papel é ajudá-los a pensar no negócio como um todo — desde o controle de caixa até a projeção de lucros. Quando o crédito é acompanhado de conhecimento, o risco de endividamento diminui e as chances de sucesso aumentam”, explica.
Essa abordagem educativa é o que diferencia o programa de Palmas de outras iniciativas de crédito popular no país. Aqui, o foco é a formação empreendedora, não apenas o financiamento.
Histórias que refletem resultados reais
O microempreendedor Sebastião Soares, que trabalha com serviços de gesso e utiliza o método drywall, foi um dos primeiros a participar da orientação. Para ele, a experiência foi reveladora.
“Aprendi a enxergar o crédito de outro jeito. A gente, às vezes, quer resolver tudo rápido e acaba se enrolando. Essa orientação ajuda a entender que o dinheiro tem que ser investido com objetivo. O Banco do Povo é um apoio enorme, porque é menos burocrático e realmente quer ver o pequeno crescer”, destacou.
Casos como o de Sebastião mostram o impacto direto da iniciativa: negócios mais organizados, empreendedores mais conscientes e uma economia local mais forte.
Banco do Povo: o braço financeiro da inclusão
Criado para ser uma ponte entre o empreendedor e o crédito acessível, o Banco do Povo de Palmas oferece linhas de financiamento com juros reduzidos e condições facilitadas para quem deseja investir, formalizar ou expandir o próprio negócio. Agora, com a inclusão da orientação pré-crédito, a instituição amplia a sua missão social e passa a atuar também na educação financeira dos beneficiários.
De acordo com a Prefeitura, essa etapa obrigatória deve alcançar centenas de empreendedores até o fim do ano, promovendo um ciclo virtuoso de capacitação e investimento responsável.
Mais que números: desenvolvimento humano e social
Para além do impacto econômico, a política de crédito orientado traz consigo um valor social profundo. Cada microempreendedor atendido é um potencial gerador de empregos, renda e transformação comunitária. Quando esses profissionais são apoiados com conhecimento e estrutura, a cidade inteira cresce junto.
A parceria entre a Prefeitura de Palmas, o Sebrae e o Banco do Povo é, portanto, mais do que um programa de crédito — é uma estratégia de desenvolvimento humano e territorial, que aposta no talento, na dedicação e na capacidade de inovação dos palmenses.
“Estamos a criar um ecossistema favorável ao empreendedorismo, em que o poder público, as instituições e a população trabalham juntos. Essa é a base para um crescimento sólido e duradouro”, resume Henrique Nesello.
O futuro do empreendedorismo em Palmas
Com a consolidação do modelo de crédito orientado, Palmas dá um exemplo de gestão pública moderna, que alia planeamento, educação e impacto social. A expectativa é que, nos próximos meses, mais empreendedores se beneficiem da metodologia, fortalecendo a economia local e inspirando outras cidades a adotar o mesmo modelo.
O resultado esperado não é apenas mais negócios abertos, mas negócios melhores, geridos com consciência e preparados para crescer.
Palmas avança, assim, para um novo tempo de empreendedorismo — mais humano, mais inteligente e verdadeiramente transformador.