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CIDEP delibera avanços estratégicos para o desenvolvimento econômico de Palmas em sua 2ª Reunião Ordinária de 2025

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O Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas (CIDEP) realizou nesta terça-feira sua segunda reunião ordinária do ano, consolidando pautas estratégicas para o fortalecimento do ambiente de negócios e da inovação na capital tocantinense.

Durante o encontro, foram debatidos temas de grande relevância, como a Lei da Liberdade Econômica em Palmas, que visa desburocratizar e fomentar a atividade empresarial local, o debate contou com a participação do vereador e líder do governo, Walter Viana. Outro debate importante foi sobre Programa de Incentivo à Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas (PRIDE), que visa a geração de emprego e renda através de benefícios fiscais.

Além das pautas debatidas, o conselho deliberou sobre dois aportes financeiros do Fundo de Inovação para projetos estratégicos sendo aprovados, R$ 330.000,00 destinado ao projeto Natalzão da CDL, que visa movimentar o comércio local no período natalino e R$ 214.000,00 para a Abrasel, voltados à realização de dois eventos gastronômicos que prometem atrair turistas e valorizar a culinária regional.

O presidente do CIDEP, Bruno Vieira, destacou a maturidade e o papel estratégico do conselho nas decisões que impactam o futuro econômico da cidade:

“O CIDEP no ano de 2025 vem se consolidando como um conselho maduro, discutindo as pautas da inovação e desenvolvimento econômico de Palmas. Mais que o aporte de recurso em projetos, através do FIDEP, o conselho vem discutindo o ambiente de negócio, tornando Palmas uma cidade cada dia melhor para empreender. A cada reunião debatemos temas de fundamental relevância, fazendo com que o empresário consiga investir em Palmas e gerando emprego e renda à população.”

A próxima reunião do conselho está prevista para o mês de agosto, com novas pautas voltadas à expansão de políticas públicas de inovação e empreendedorismo.

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Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral

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A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.

A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.

No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.

Judicialização das pesquisas

O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.

A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.

Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.

Transparência e direito à informação

Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.

Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.

Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.

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