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Estado acompanha tendência nacional e reforça papel do empreendedorismo na geração de renda e oportunidades

Tocantins registra crescimento na abertura de pequenos negócios em 2025

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Empreendedorismo

O Tocantins registrou a abertura de 17.669 pequenos negócios no primeiro semestre de 2025, conforme levantamento do Sebrae Nacional com base nos dados da Receita Federal. O número reflete um avanço expressivo no cenário empreendedor do Estado, acompanhando a tendência nacional de alta nas formalizações, especialmente entre os Microempreendedores Individuais (MEI).

No primeiro semestre, o Brasil registrou a abertura de 2,6 milhões de novos pequenos negócios. Os MEIs, que corresponderam a 77,3% dos pequenos negócios abertos no período, apresentaram um crescimento de 24,5% em relação ao mesmo semestre do ano anterior. Já as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que representaram, respectivamente, 18,6% e 4,1% das formalizações, também cresceram juntas, apresentaram alta de 17% na comparação com o primeiro semestre de 2024.

No Tocantins, essa movimentação tem impulsionado a economia local e se mostra como alternativa real de geração de renda, sobretudo nos setores de serviços, comércio e construção, os mais procurados por quem decide empreender.

Segundo o diretor técnico do Sebrae Tocantins, Rogério Ramos, o crescimento é reflexo direto da busca por autonomia financeira, da digitalização dos serviços e do fortalecimento da cultura empreendedora. “Cada novo CNPJ representa uma iniciativa que movimenta a economia, gera empregos e transforma realidades. No Tocantins, temos acompanhado histórias inspiradoras de superação e inovação mesmo em contextos desafiadores”, destaca.

Entre os segmentos que mais atraem novos empreendedores estão o comércio varejista de vestuário, os serviços de alimentação, atividades de beleza e o transporte rodoviário de cargas. A formalização no setor educacional e entre profissionais da saúde também chama atenção, indicando a diversificação da economia tocantinense.

O diretor ainda ressalta que o Sebrae Tocantins atua como parceiro estratégico desses empreendedores, oferecendo capacitações, consultorias e acesso a crédito orientado. “Além disso, programas como o Cidade Empreendedora e iniciativas voltadas ao estímulo do MEI têm contribuído para o fortalecimento dos pequenos negócios em todas as regiões do Estado”, acrescenta.

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Empreendedorismo

MEIs devem enviar declaração anual até 31 de maio; Casa do Empreendedor de Palmas oferece apoio gratuito

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Divulgação Secom

A Prefeitura de Palmas, por meio da Casa do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedeem), reforça o alerta aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, Henrique Nesello, destacou a importância da regularização. “Nosso foco é garantir que o empreendedor esteja regularizado e consiga operar com segurança. A Casa do Empreendedor está preparada para orientar e apoiar gratuitamente, evitando multas e impedimentos que possam prejudicar o negócio.”

O atendimento pode ser realizado presencialmente na Casa do Empreendedor, na Quadra 104 Norte, Rua NE 6, nº 292, ou pelo WhatsApp (63) 99247-9649. A declaração também pode ser enviada diretamente pelo site do Simples Nacional.

Obrigatoriedade

A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento no ano de 2025, e tem como objetivo informar à Receita Federal o faturamento bruto anual da empresa.

O envio fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. Em caso de entrega espontânea, o valor pode ser reduzido em 50%, com multa mínima de R$ 50. A não entrega da declaração pode resultar na inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), impedindo a emissão de notas fiscais, acesso a crédito e outras atividades empresariais.

Limite de faturamento

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor em até 20% (R$ 97,2 mil), ainda poderá permanecer no regime até 31 de dezembro, desde que realize o pagamento do imposto complementar. Acima desse limite, será necessário realizar o desenquadramento, com apoio de um profissional de contabilidade.

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