O gestor que não se atentar para os procedimentos técnicos de gestão dos recursos do FUNDEB pode praticar ato de improbidade administrativa.
Gestão dos Recursos do Fundeb: Diretrizes Jurídicas e Recomendações às Prefeituras.
A CAPITAL
Introdução
A correta gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) constitui obrigação constitucional e legal dos entes federados, tendo em vista o caráter fundamental do direito à educação e a vinculação orçamentária que lhe dá sustentação.
A Nota Técnica nº 02/2025, emitida em março deste ano pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional FUNDEF/FUNDEB da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), estabelece diretrizes normativas para Estados e Municípios no tocante à movimentação dos recursos, em especial quanto à necessidade de conta única e específica, de titularidade da Secretaria de Educação, em consonância com a Lei nº 14.113/2020 (Novo Fundeb), com a Constituição Federal e com as Portarias do FNDE.
O presente artigo analisa os fundamentos jurídicos da Nota Técnica, destacando as obrigações dos gestores municipais e apontando medidas práticas a serem adotadas pelas Prefeituras para assegurar conformidade com o arcabouço normativo e prevenir responsabilizações indesejadas.
Fundamentos Constitucionais e Legais
O MPF enfatiza que a educação é direito fundamental indisponível, vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, CF) e garantido pelos arts. 205 a 214 da Constituição. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça o dever estatal de propiciar meios que viabilizem o seu exercício.
Em âmbito legal, acerca da gestão dos recursos da educação, destacam-se as seguintes normas:
– Lei nº 14.113/2020, alterada pela Lei nº 14.325/2022 (Lei do Novo Fundeb):
- 21: obrigatoriedade de conta única e específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
- 47-A: abertura de conta separada para os recursos extraordinários de precatórios do FUNDEF.
– Portaria FNDE nº 807/2022 (com alterações das Portarias 624/2023 e 653/2024):
- Define regras operacionais para abertura, gestão e titularidade das contas do Fundeb.
- Determina que a Secretaria de Educação seja a titular exclusiva das contas.
– Portaria Conjunta STN/FNDE nº 3/2022:
- Impõe que movimentações ocorram de forma exclusivamente eletrônica, vedando saques em espécie.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 8º, parágrafo único) determina que recursos vinculados a finalidade específica não podem ser utilizados para outro fim, ainda que em exercício diverso.
Diretrizes para a Gestão Municipal dos Recursos
A Nota Técnica estabelece pontos centrais que devem ser observados:
- Abertura de conta única e específica no Banco do Brasil ou Caixa para os recursos ordinários do Fundeb;
- Abertura de conta separada para recursos extraordinários (precatórios);
- Movimentação privativa do Secretário de Educação ou dirigente máximo da pasta, admitida a assinatura com o Chefe do Executivo;
- Proibição de transferências indevidas para outras contas, salvo para pagamento de salários quando houver contrato com banco diverso (art. 21, § 9º, Lei 14.113/2020);
- Proibição de saques em espécie e obrigatoriedade de movimentação eletrônica;
- Titularidade das contas vinculadas ao CNPJ próprio da Secretaria de Educação, com natureza jurídica de órgão público;
- Obrigação de registrar e atualizar dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), garantindo transparência e rastreabilidade;
- Inclusão de cláusulas obrigatórias em licitações e contratos bancários envolvendo folha de pagamento da educação.
O descumprimento dessas diretrizes pode caracterizar ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, art. 10, XI) e ensejar intervenção estadual em Municípios (art. 35, III, CF), além de sanções de órgãos de controle.
Recomendações Práticas às Prefeituras
Considerando o teor da Nota Técnica e as determinações da legislação vigente, recomenda-se que as Prefeituras adotem imediatamente as seguintes providências em suas estruturas:
- Revisem a estrutura bancária existente, garantindo que os recursos do Fundeb estejam em conta única e exclusiva no Banco do Brasil ou Caixa;
- Providenciem abertura de conta específica para precatórios do Fundef/Fundeb, na mesma agência da conta principal;
- Verifiquem o CNPJ da Secretaria de Educação, regularizando-o junto à Receita Federal, quando necessário, para garantir a titularidade correta das contas;
- Implementem controles internos eletrônicos, assegurando que movimentações sejam rastreáveis e compatíveis com o SIOPE;
- Atualizem permanentemente os dados bancários no SIOPE, em caso de alteração de domicílio bancário ou instituição pagadora;
- Capacitem servidores da área financeira e da educação, prevenindo falhas na execução orçamentária e financeira;
- Incluam cláusulas específicas em licitações e contratos bancários, garantindo o cumprimento das normas federais sobre a gestão do Fundeb;
- Elaborem relatórios periódicos de conformidade, a serem encaminhados aos órgãos de controle (MPF, FNDE e Tribunais de Contas).
Conclusão
A Nota Técnica nº 02/2025 do MPF reforça que a gestão do Fundeb deve se pautar pela legalidade, transparência e rastreabilidade, assegurando que cada recurso público seja aplicado exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Para os Municípios, o cumprimento das medidas propostas não se trata apenas de uma mera formalidade burocrática, mas de condição essencial para garantir a efetividade do direito à educação e evitar responsabilizações jurídicas, que podem ser bastante severas ao gestor/ordenador.
Portanto, é imperativo que as Prefeituras promovam a imediata adequação de seus procedimentos de gestão financeira do Fundeb, consolidando práticas de governança que assegurem a correta aplicação e rastreabilidade dos recursos, bem como o fortalecimento da política pública educacional.
*Gustavo Bottós é pai, casado, advogado formado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e reside em Palmas desde 2006; pós-graduado em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil; Consultor e Instrutor de Políticas Públicas credenciado junto ao SEBRAE Tocantins e Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Ocupou, dentre outros, os cargos de: Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (2012); Subsecretário de Estado da Saúde do Tocantins (2015); Secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas (2020/2021); Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas (2022), Secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2024) e Secretário da Casa Civil de Palmas (2023/2024).
A CAPITAL
Parceria entre Prefeitura de Palmas, Sebrae e Banco do Povo transforma crédito em oportunidade e fortalece o empreendedorismo local
A cidade de Palmas está a dar um novo significado à forma como o crédito chega aos microempreendedores. A partir de agora, o acesso ao financiamento no Banco do Povo de Palmas passa por uma etapa inédita: a orientação pré-crédito, um momento de capacitação e planejamento que antecede a liberação dos recursos. O objetivo é simples, mas transformador — ensinar o empreendedor a fazer do crédito uma ferramenta de crescimento sustentável, e não apenas uma solução imediata.
A iniciativa é fruto de uma parceria sólida entre a Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedem), e o Sebrae Tocantins, instituição reconhecida nacionalmente por sua atuação no fortalecimento de pequenos negócios.
Crédito com propósito: a nova política de desenvolvimento de Palmas
Em um cenário em que muitos empreendedores ainda enfrentam dificuldades para gerir suas finanças ou planejar investimentos, a nova política de crédito orientado surge como um divisor de águas. Agora, antes de receber o financiamento, o microempreendedor participa de um encontro com consultores do Sebrae, onde aprende sobre gestão financeira, análise de risco, investimento inteligente e planejamento estratégico.
Essa preparação permite que o crédito seja aplicado com consciência e estratégia — uma mudança de mentalidade que, segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, Henrique Nesello, representa um passo importante na maturidade econômica de Palmas.
“Queremos que o crédito seja mais do que um recurso financeiro. Ele deve ser um instrumento de transformação, capaz de gerar emprego, renda e estabilidade. Com o apoio técnico do Sebrae, garantimos que cada empreendedor invista de forma planejada e sustentável”, afirma o secretário.
O Sebrae como ponte entre conhecimento e prática
O Sebrae Tocantins desempenha um papel central neste processo. A instituição, que há décadas atua no apoio a pequenos empresários, agora leva sua experiência para dentro do Banco do Povo, oferecendo orientações personalizadas e adaptadas à realidade de cada microempreendedor.
Para Alex Alves, consultor do Sebrae e um dos responsáveis pelas orientações, a proposta vai além da concessão de crédito.
“Muitos empreendedores chegam com boas ideias, mas sem um plano estruturado. Nosso papel é ajudá-los a pensar no negócio como um todo — desde o controle de caixa até a projeção de lucros. Quando o crédito é acompanhado de conhecimento, o risco de endividamento diminui e as chances de sucesso aumentam”, explica.
Essa abordagem educativa é o que diferencia o programa de Palmas de outras iniciativas de crédito popular no país. Aqui, o foco é a formação empreendedora, não apenas o financiamento.
Histórias que refletem resultados reais
O microempreendedor Sebastião Soares, que trabalha com serviços de gesso e utiliza o método drywall, foi um dos primeiros a participar da orientação. Para ele, a experiência foi reveladora.
“Aprendi a enxergar o crédito de outro jeito. A gente, às vezes, quer resolver tudo rápido e acaba se enrolando. Essa orientação ajuda a entender que o dinheiro tem que ser investido com objetivo. O Banco do Povo é um apoio enorme, porque é menos burocrático e realmente quer ver o pequeno crescer”, destacou.
Casos como o de Sebastião mostram o impacto direto da iniciativa: negócios mais organizados, empreendedores mais conscientes e uma economia local mais forte.
Banco do Povo: o braço financeiro da inclusão
Criado para ser uma ponte entre o empreendedor e o crédito acessível, o Banco do Povo de Palmas oferece linhas de financiamento com juros reduzidos e condições facilitadas para quem deseja investir, formalizar ou expandir o próprio negócio. Agora, com a inclusão da orientação pré-crédito, a instituição amplia a sua missão social e passa a atuar também na educação financeira dos beneficiários.
De acordo com a Prefeitura, essa etapa obrigatória deve alcançar centenas de empreendedores até o fim do ano, promovendo um ciclo virtuoso de capacitação e investimento responsável.
Mais que números: desenvolvimento humano e social
Para além do impacto econômico, a política de crédito orientado traz consigo um valor social profundo. Cada microempreendedor atendido é um potencial gerador de empregos, renda e transformação comunitária. Quando esses profissionais são apoiados com conhecimento e estrutura, a cidade inteira cresce junto.
A parceria entre a Prefeitura de Palmas, o Sebrae e o Banco do Povo é, portanto, mais do que um programa de crédito — é uma estratégia de desenvolvimento humano e territorial, que aposta no talento, na dedicação e na capacidade de inovação dos palmenses.
“Estamos a criar um ecossistema favorável ao empreendedorismo, em que o poder público, as instituições e a população trabalham juntos. Essa é a base para um crescimento sólido e duradouro”, resume Henrique Nesello.
O futuro do empreendedorismo em Palmas
Com a consolidação do modelo de crédito orientado, Palmas dá um exemplo de gestão pública moderna, que alia planeamento, educação e impacto social. A expectativa é que, nos próximos meses, mais empreendedores se beneficiem da metodologia, fortalecendo a economia local e inspirando outras cidades a adotar o mesmo modelo.
O resultado esperado não é apenas mais negócios abertos, mas negócios melhores, geridos com consciência e preparados para crescer.
Palmas avança, assim, para um novo tempo de empreendedorismo — mais humano, mais inteligente e verdadeiramente transformador.