O gestor que não se atentar para os procedimentos técnicos de gestão dos recursos do FUNDEB pode praticar ato de improbidade administrativa.
Gestão dos Recursos do Fundeb: Diretrizes Jurídicas e Recomendações às Prefeituras.
A CAPITAL
Introdução
A correta gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) constitui obrigação constitucional e legal dos entes federados, tendo em vista o caráter fundamental do direito à educação e a vinculação orçamentária que lhe dá sustentação.
A Nota Técnica nº 02/2025, emitida em março deste ano pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional FUNDEF/FUNDEB da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), estabelece diretrizes normativas para Estados e Municípios no tocante à movimentação dos recursos, em especial quanto à necessidade de conta única e específica, de titularidade da Secretaria de Educação, em consonância com a Lei nº 14.113/2020 (Novo Fundeb), com a Constituição Federal e com as Portarias do FNDE.
O presente artigo analisa os fundamentos jurídicos da Nota Técnica, destacando as obrigações dos gestores municipais e apontando medidas práticas a serem adotadas pelas Prefeituras para assegurar conformidade com o arcabouço normativo e prevenir responsabilizações indesejadas.
Fundamentos Constitucionais e Legais
O MPF enfatiza que a educação é direito fundamental indisponível, vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, CF) e garantido pelos arts. 205 a 214 da Constituição. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça o dever estatal de propiciar meios que viabilizem o seu exercício.
Em âmbito legal, acerca da gestão dos recursos da educação, destacam-se as seguintes normas:
– Lei nº 14.113/2020, alterada pela Lei nº 14.325/2022 (Lei do Novo Fundeb):
- 21: obrigatoriedade de conta única e específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
- 47-A: abertura de conta separada para os recursos extraordinários de precatórios do FUNDEF.
– Portaria FNDE nº 807/2022 (com alterações das Portarias 624/2023 e 653/2024):
- Define regras operacionais para abertura, gestão e titularidade das contas do Fundeb.
- Determina que a Secretaria de Educação seja a titular exclusiva das contas.
– Portaria Conjunta STN/FNDE nº 3/2022:
- Impõe que movimentações ocorram de forma exclusivamente eletrônica, vedando saques em espécie.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 8º, parágrafo único) determina que recursos vinculados a finalidade específica não podem ser utilizados para outro fim, ainda que em exercício diverso.
Diretrizes para a Gestão Municipal dos Recursos
A Nota Técnica estabelece pontos centrais que devem ser observados:
- Abertura de conta única e específica no Banco do Brasil ou Caixa para os recursos ordinários do Fundeb;
- Abertura de conta separada para recursos extraordinários (precatórios);
- Movimentação privativa do Secretário de Educação ou dirigente máximo da pasta, admitida a assinatura com o Chefe do Executivo;
- Proibição de transferências indevidas para outras contas, salvo para pagamento de salários quando houver contrato com banco diverso (art. 21, § 9º, Lei 14.113/2020);
- Proibição de saques em espécie e obrigatoriedade de movimentação eletrônica;
- Titularidade das contas vinculadas ao CNPJ próprio da Secretaria de Educação, com natureza jurídica de órgão público;
- Obrigação de registrar e atualizar dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), garantindo transparência e rastreabilidade;
- Inclusão de cláusulas obrigatórias em licitações e contratos bancários envolvendo folha de pagamento da educação.
O descumprimento dessas diretrizes pode caracterizar ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, art. 10, XI) e ensejar intervenção estadual em Municípios (art. 35, III, CF), além de sanções de órgãos de controle.
Recomendações Práticas às Prefeituras
Considerando o teor da Nota Técnica e as determinações da legislação vigente, recomenda-se que as Prefeituras adotem imediatamente as seguintes providências em suas estruturas:
- Revisem a estrutura bancária existente, garantindo que os recursos do Fundeb estejam em conta única e exclusiva no Banco do Brasil ou Caixa;
- Providenciem abertura de conta específica para precatórios do Fundef/Fundeb, na mesma agência da conta principal;
- Verifiquem o CNPJ da Secretaria de Educação, regularizando-o junto à Receita Federal, quando necessário, para garantir a titularidade correta das contas;
- Implementem controles internos eletrônicos, assegurando que movimentações sejam rastreáveis e compatíveis com o SIOPE;
- Atualizem permanentemente os dados bancários no SIOPE, em caso de alteração de domicílio bancário ou instituição pagadora;
- Capacitem servidores da área financeira e da educação, prevenindo falhas na execução orçamentária e financeira;
- Incluam cláusulas específicas em licitações e contratos bancários, garantindo o cumprimento das normas federais sobre a gestão do Fundeb;
- Elaborem relatórios periódicos de conformidade, a serem encaminhados aos órgãos de controle (MPF, FNDE e Tribunais de Contas).
Conclusão
A Nota Técnica nº 02/2025 do MPF reforça que a gestão do Fundeb deve se pautar pela legalidade, transparência e rastreabilidade, assegurando que cada recurso público seja aplicado exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Para os Municípios, o cumprimento das medidas propostas não se trata apenas de uma mera formalidade burocrática, mas de condição essencial para garantir a efetividade do direito à educação e evitar responsabilizações jurídicas, que podem ser bastante severas ao gestor/ordenador.
Portanto, é imperativo que as Prefeituras promovam a imediata adequação de seus procedimentos de gestão financeira do Fundeb, consolidando práticas de governança que assegurem a correta aplicação e rastreabilidade dos recursos, bem como o fortalecimento da política pública educacional.
*Gustavo Bottós é pai, casado, advogado formado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e reside em Palmas desde 2006; pós-graduado em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil; Consultor e Instrutor de Políticas Públicas credenciado junto ao SEBRAE Tocantins e Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Ocupou, dentre outros, os cargos de: Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (2012); Subsecretário de Estado da Saúde do Tocantins (2015); Secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas (2020/2021); Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas (2022), Secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2024) e Secretário da Casa Civil de Palmas (2023/2024).
A CAPITAL
Sistema FIETO encerra participação na Agrotins 2026 com foco em inovação, qualificação e expansão de mercados
A participação do Sistema FIETO na 26ª edição da Agrotins 2026 chega ao fim neste sábado (16) com avaliação positiva das ações desenvolvidas ao longo da maior feira agrotecnológica da Região Norte. Durante o evento, as instituições que compõem o Sistema Indústria apresentaram serviços, soluções tecnológicas, oportunidades de qualificação profissional e iniciativas voltadas ao fortalecimento do setor produtivo tocantinense.
Com o tema “Origem rastreada, qualidade comprovada”, a Agrotins reuniu produtores rurais, empresários, estudantes, investidores e representantes de instituições públicas e privadas, consolidando-se mais uma vez como um dos principais espaços de negócios, inovação e desenvolvimento econômico do Tocantins.
Ao longo da programação, a Federação das Indústrias do Estado do Tocantins reforçou sua atuação estratégica em pautas ligadas à ampliação de mercados e fortalecimento da indústria local. Representantes da entidade participaram de reuniões técnicas voltadas à certificação Halal para frigoríficos, pauta considerada estratégica para a abertura de novos mercados internacionais.
A certificação Halal assegura que o processo de abate e processamento de carnes siga rigorosamente os preceitos islâmicos, permitindo que empresas brasileiras possam exportar para países árabes e atender ao mercado consumidor muçulmano, um segmento que movimenta bilhões de dólares anualmente no comércio global.
Além da agenda empresarial, o SESI Tocantins apresentou durante a feira ações voltadas à educação e à promoção da saúde e segurança no ambiente industrial. Entre as iniciativas, estiveram a divulgação da modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) e visitas técnicas de prospecção junto às indústrias parceiras para apresentação de soluções em serviços e segurança do trabalhador.
Já o SENAI Tocantins levou ao público demonstrações de robótica inteligente aplicada ao setor produtivo, aproximando estudantes, produtores rurais e visitantes das tecnologias utilizadas atualmente na indústria e no agronegócio.
As atividades foram conduzidas por alunos e instrutores do Centro de Formação Profissional de Taquaralto, em Palmas, que apresentaram projetos desenvolvidos em sala de aula envolvendo programação, automação, eletrônica e controle remoto de equipamentos inteligentes.
Entre os destaques esteve a participação da estudante Ana Cecília, aluna do Colégio Esportivo Cívico-Militar Santa Rita de Cássia, que cursa o ensino médio integrado ao técnico em Desenvolvimento de Sistemas por meio do projeto Profissão Estudante, realizado em parceria com a Seduc.
“Estar aqui na Agrotins, pelo SENAI, é uma experiência muito importante. Eu nunca tinha vindo representar uma instituição tão grande quanto o SENAI”, relatou a estudante durante a programação da feira.
Além das demonstrações tecnológicas, o SENAI também aproveitou a Agrotins para divulgar o novo edital de cursos técnicos, ampliando as oportunidades de formação profissional para jovens e trabalhadores do estado.
O Instituto Euvaldo Lodi também marcou presença no evento com orientações sobre o Programa de Estágio, iniciativa que conecta estudantes às oportunidades oferecidas pela indústria e empresas parceiras, fortalecendo a inserção de novos profissionais no mercado de trabalho.
Para o Sistema FIETO, a participação na Agrotins reforça o papel da indústria como agente estratégico para o desenvolvimento econômico do Tocantins, especialmente em áreas ligadas à inovação, tecnologia, qualificação profissional e geração de oportunidades para o setor produtivo.
Com o encerramento da 26ª edição, a Agrotins consolida mais uma vez sua relevância como vitrine de negócios, tecnologia e integração entre indústria, agronegócio e educação, reunindo iniciativas que impulsionam o crescimento econômico e a competitividade do estado.
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