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Além da Prefeitura de Palmas, o combate à perturbação do sossego envolve outros órgãos, como Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público

Guarda Metropolitana de Palmas passa a autuar infrações por perturbação do sossego público

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A CAPITAL

Foto: Flavio Cavalera

Foi assinado nesta segunda-feira, 2, o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2025 da Prefeitura de Palmas, entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária (Sedurf) e a Secretaria do Gabinete do Prefeito, com o objetivo de autorizar a Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) a atuar diretamente na lavratura de autos de infração relacionados à perturbação do sossego público.

Assinaram o documento o secretário da Sedurf, Israel Henrique de Melo Sousa, o secretário-chefe do Gabinete do Prefeito, Carlos Antônio da Costa Júnior, e o comandante da GMP, Gilmar Fernandes da Cunha.

Integração entre os órgão
A medida marca um avanço na integração entre os órgãos municipais de fiscalização, visando maior eficiência e agilidade no atendimento a ocorrências desse tipo na Capital. A cooperação será publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 3.

O termo estabelece responsabilidades para ambas as partes. A Sedurf ficará encarregada de prestar apoio técnico à GMP, capacitar os agentes, fornecer modelos padronizados de autuação e processar os autos lavrados. Já à Guarda Metropolitana caberá a lavratura dos autos durante ações preventivas ou ostensivas, além do envio de relatórios à Sedurf por meio da plataforma E-PALMAS.

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De acordo com o documento, a fiscalização será realizada de forma integrada, mas com autonomia da GMP para atuar conforme o artigo 189 da Lei Municipal nº 371/1992 (Código de Posturas). Os autos de infração ainda passarão por chancela administrativa da Sedurf, garantindo controle e legalidade dos processos.

Mais agilidade
Para o secretário-chefe do Gabinete do Prefeito, Carlos Júnior, a medida representa um avanço significativo na política de segurança urbana da Capital. “Esse termo fortalece a capacidade de resposta da Guarda Metropolitana, oferecendo mais agilidade no combate a perturbações do sossego e garantindo mais tranquilidade para os moradores. É uma ação que une esforços em prol da ordem pública e do bem-estar coletivo”, afirmou o secretário.

Cidadão poderá ligar para 153
Com a parceria, a Prefeitura de Palmas fortalece a atuação da Guarda Metropolitana como agente fundamental na manutenção da ordem pública e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, que poderão ligar diretamente para o número 153, telefone da GMP, e ser atendidos.

Regras e ações conjuntas
O combate à perturbação do sossego público envolve mais do que órgãos municipais. O cidadão pode fazer denúncias à Polícia Militar pelo 190, ao Ministério Público Estadual, à Polícia Civil, através da delegacia especializada, e até mesmo aos órgãos ambientais, pois a poluição sonora afeta a saúde física e mental dos seres vivos, e não apenas dos humanos. Se o som alto for automotivo, a infração também pode ser enquadrada como de trânsito, segundo o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa, o condutor perde cinco pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo retido para regularização.

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Nos casos de barulho persistente, que acontece durante a semana, a qualquer horário, até mesmo latido constante de cachorro vindo do vizinho, o recomendado é o cidadão fazer um boletim de ocorrência no portal da Delegacia Virtual, relatando a perturbação do sossego e identificando a residência ou comércio provocador do barulho. Com o boletim em mãos, a pessoa deverá ir à 1ª Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial para apresentar as provas contra o infrator. A denúncia poderá ser anônima.

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A CAPITAL

Gestão da ex-prefeita Cinthia Ribeiro é aprovada pelo TCE com superávit de quase R$ 100 milhões

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) aprovou as contas consolidadas da Prefeitura de Palmas referentes ao exercício financeiro de 2023, sob a gestão da ex-prefeita Cinthia Alves Caetano Ribeiro Mantoan. O parecer prévio nº 111/2025, de relatoria do conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, foi apreciado e aprovado pela Segunda Câmara do Tribunal, reconhecendo o cumprimento dos principais limites constitucionais e fiscais previstos em lei.

O relatório do TCE destaca o equilíbrio fiscal e a boa gestão dos recursos públicos, com resultados positivos em todas as áreas avaliadas. O município registrou superávit orçamentário de R$ 98,8 milhões, evidenciando que as receitas superaram as despesas empenhadas no exercício.

De acordo com o parecer, Palmas:

  • aplicou 25,98% das receitas em educação, superando o mínimo constitucional exigido de 25%;

  • destinou 79,70% dos recursos do Fundeb à valorização dos profissionais da educação;

  • investiu 18,91% das receitas em saúde, acima do limite legal de 15%;

  • e manteve os gastos com pessoal em 52,46% da Receita Corrente Líquida, dentro dos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Os conselheiros também ressaltaram o superávit financeiro geral, reforçando a capacidade do município em honrar seus compromissos e manter equilíbrio entre arrecadação e despesas.

Com a aprovação, o Tribunal de Contas reafirmou a regularidade da gestão fiscal e administrativa da Prefeitura de Palmas durante o exercício de 2023. O parecer agora segue para a Câmara Municipal, que é responsável pelo julgamento político das contas, conforme determina a Constituição Federal.

A ex-prefeita Cinthia Ribeiro comemorou o resultado e destacou que a aprovação reflete o compromisso da gestão com a transparência e o bom uso dos recursos públicos.

Essa aprovação mostra que conduzimos Palmas com responsabilidade, planejamento e respeito ao dinheiro do cidadão. É o reconhecimento de um trabalho sério, feito com dedicação, uma equipe competente e foco em entregar resultados à população”, afirmou a ex-prefeita.

A decisão foi assinada eletronicamente em 7 de novembro de 2025 , pelos conselheiros da Segunda Câmara e pelo procurador de contas José Roberto Torres Gomes .

O documento pode ser consultado na íntegra no site oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no link:
🔗 https://www.tceto.tc.br/valida/econtas
utilizando o código verificador 647815 e o código CRC FED7DC4.

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