A CAPITAL
Supremo limita duração de Órgãos Provisórios e impõe novo marco de democracia interna aos Partidos Políticos
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Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu limites que prometem transformar a dinâmica interna dos partidos políticos no Brasil. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.875, ocorrido em 28 de maio de 2025, fixou o prazo máximo de quatro anos para a atuação das chamadas comissões provisórias – órgãos partidários criados de forma temporária, mas frequentemente mantidos por tempo indeterminado.
A decisão decorre de questionamento feito pela Procuradoria-Geral da República, que apontou que a ausência de limite temporal para esses diretórios enfraquece a democracia interna, perpetua lideranças e impede a participação efetiva dos filiados. Embora a Constituição Federal assegure autonomia partidária, o STF entendeu que essa autonomia não pode se sobrepor ao princípio democrático.
O que muda na prática?
Até aqui, era comum que partidos mantivessem direções provisórias por longos períodos, adiando indefinidamente a realização de eleições internas. Com isso, pequenos grupos concentravam o controle de decisões estratégicas, como a escolha de candidatos e a definição de alianças eleitorais.
Agora, ficou decidido que:
– As comissões provisórias terão prazo máximo de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação ou substituição por novas comissões.
– Findo esse período, os partidos devem eleger diretórios permanentes por votação interna.
– O descumprimento implicará suspensão imediata do repasse dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, sem direito a reembolso retroativo.
Impactos esperados
A decisão inaugura uma nova era de responsabilidade e transparência na vida partidária. A limitação temporal visa estimular a alternância de poder, democratizar a gestão interna e valorizar a participação dos filiados. Partidos que hoje operam sob estruturas provisórias – uma prática disseminada, inclusive em legendas de grande porte – precisarão se reorganizar.
Além disso, ao vincular o cumprimento da regra ao repasse de recursos públicos, o STF estabelece um mecanismo concreto de pressão, tornando o risco financeiro um incentivo à regularização.
Uma vitória do princípio democrático
O relator do processo, ministro Luiz Fux, ressaltou que a autonomia partidária não é ilimitada e deve coexistir com valores constitucionais. Ao impor regras claras sobre a duração dos órgãos provisórios, e as consequências do descumprimento dessas regras, o Supremo manda um claro recado aos dirigentes partidários: transparência e renovação são pilares fundamentais da democracia representativa.
A decisão passa a valer a partir da publicação da ata de julgamento e inaugura o prazo de quatro anos para que todos os partidos brasileiros se adaptem à nova realidade.
*Gustavo Bottós é pai, casado, advogado formado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, pós-graduado em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil, Consultor e Instrutor credenciado junto ao SEBRAE Tocantins e Assessor Jurídico da Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Ocupou, dentre outros, os cargos de: Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (2012); Subsecretário de Estado da Saúde do Tocantins (2015); Secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas (2020/2021); Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas (2022), Secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2024) e Secretário da Casa Civil de Palmas (2023/2024).
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Sebrae articula apoio de senadores a ajustes na Reforma Tributária para pequenos negócios
O Conselho Deliberativo Estadual (CDE) do Sebrae Tocantins mobilizou os senadores Eduardo Gomes e Professora Dorinha Seabra em defesa de mudanças na regulamentação da Reforma Tributária que evitem prejuízos às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A pauta inclui a aplicação efetiva da alíquota zero sobre itens da cesta básica e a criação de mecanismos para impedir que estoques adquiridos antes da vigência do novo sistema gerem custos tributários sem compensação. As propostas foram apresentadas durante a 6ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada nesta semana, com representantes das 15 instituições que compõem o Conselho, além dos parlamentares.
A iniciativa integra uma articulação nacional conduzida pelo Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae. O objetivo é inserir, no debate legislativo, medidas que reduzam possíveis distorções para empresas optantes pelo Simples Nacional durante a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Entre os pontos apresentados está a extensão da alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos produtos da Cesta Básica Nacional comercializados por empresas do Simples Nacional.
Sem esse ajuste, pequenos negócios podem continuar sujeitos a uma parcela de tributação sobre operações que terão alíquota zero para contribuintes enquadrados em outros regimes. Na avaliação do Sebrae, a diferença pode criar desvantagem competitiva para empresas de menor porte, sobretudo em setores ligados ao comércio de alimentos.
A segunda proposta trata da transição para o novo modelo tributário. O pleito prevê crédito presumido sobre estoques existentes em 1º de janeiro de 2027 para empresas do Simples Nacional que optarem pela apuração regular da CBS e do IBS.
A medida tem o objetivo de evitar que produtos adquiridos antes da vigência do novo regime carreguem custos tributários sem possibilidade de compensação. Na visão do Sebrae, a ausência desse mecanismo pode elevar o custo de adaptação das empresas e comprometer a neutralidade tributária prevista na reforma.
Eduardo Gomes, primeiro vice-presidente do Senado Federal, declarou apoio à pauta e informou que poderá contribuir com sua articulação no Senado. A senadora Professora Dorinha também manifestou apoio às propostas apresentadas pelo Conselho Deliberativo Estadual.
Segundo Paulo Carneiro, presidente do Sebrae Tocantins, a discussão não se limita à redução de impostos. “O ponto central é assegurar que a Reforma Tributária não produza um efeito contrário ao previsto na Constituição, que determina tratamento favorecido às micro e pequenas empresas. A transição precisa preservar competitividade, previsibilidade e segurança jurídica para quem empreende”, afirma.
O Sebrae Tocantins foi o primeiro estado a formalizar a apresentação da pauta aos senadores dentro da mobilização coordenada pelo Conselho Deliberativo Nacional da instituição. A expectativa é que as propostas sejam incorporadas ao debate legislativo ainda neste ano.
No Estado, os pequenos negócios representam 95% das empresas em atividade e respondem por mais de 80% dos empregos gerados no Estado. Essa participação evidencia o peso do segmento na economia local, especialmente nos municípios, onde micro e pequenas empresas sustentam renda, circulação de recursos e oportunidades de trabalho. Para Paulo Carneiro, presidente do Sebrae Tocantins, a regulamentação da Reforma Tributária precisa levar em conta essa realidade. “A simplificação só será efetiva se alcançar quem está na ponta, especialmente as micro e pequenas empresas, que enfrentam maior dificuldade para absorver custos, adaptar sistemas e lidar com regras tributárias complexas”, afirma.