A CAPITAL
Evaleda Linhares Nunes do Vale: A Primeira Mulher a Liderar o Conselho Regional de Administração do Tocantins
A CAPITAL
Evaleda Linhares Nunes do Vale alcançou um marco histórico ao se tornar a primeira mulher eleita para presidir o Conselho Regional de Administração do Tocantins. Esse evento não só destaca a importância da diversidade e inclusão em cargos de liderança, mas também serve de inspiração para futuras gerações de administradores.
Uma Trajetória de Sucesso
Com uma carreira sólida na administração, Evaleda tem se destacado pela sua competência e dedicação ao longo dos anos. Formada em Administração pela Universidade Federal do Tocantins (UFT) e com pós-graduação em Gestão Empresarial, ela trouxe inovação e eficiência por onde passou.
Desafios e Expectativas
Durante a campanha, Evaleda enfatizou a necessidade de modernizar os processos administrativos e promover maior transparência na gestão do Conselho. Seus planos incluem a implementação de tecnologias avançadas para otimizar os serviços oferecidos aos profissionais da área, além de promover programas de capacitação contínua.
Repercussão e Apoio
Sua eleição foi amplamente comemorada por colegas e membros da comunidade acadêmica. Diversas organizações femininas expressaram apoio, destacando a importância dessa conquista para a representatividade das mulheres em cargos de decisão.
Futuro Promissor
Evaleda está determinada a fazer uma diferença significativa durante seu mandato. Sua liderança promete trazer uma nova era de progresso e inovação para o Conselho Regional de Administração do Tocantins. Sua história serve como um lembrete poderoso de que, com determinação e trabalho árduo, barreiras podem ser superadas e novos horizontes podem ser alcançados.
A CAPITAL
Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral
A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.
A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.
No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.
Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.
Judicialização das pesquisas
O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.
A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.
Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.
Transparência e direito à informação
Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.
Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.
Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.
Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.
-
A CAPITAL20 horas atrásPesquisa da Lucro Ativo aponta liderança de Dorinha na disputa pelo Governo, consolidação de Eduardo Gomes e avanço de Gaguim na modalidade estimulada.
-
A CAPITAL18 horas atrásJustiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral
-
COLUNA6 dias atrásJustiça mantém decisão que reconheceu a ilegalidade da anulação da eleição de diretores escolares em Palmas