Decisão garante segurança jurídica e previsibilidade, fortalecendo o desenvolvimento econômico do país, uma vez que elimina o entendimento da Justiça Trabalhista de seguir com as execuções contra o patrimônio dos sócios e de empresas do mesmo grupo.
STF reforça competência exclusiva do juízo falimentar para desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida.
BRASIL

O Supremo Tribunal Federal, em recentíssima decisão do dia 2 de setembro deste ano, relatada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes na Reclamação 83.535/SP, reafirmou que somente o juízo falimentar possui competência para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, nos termos do artigo 82-A da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020.
A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (o maior tribunal trabalhista do país), que havia autorizado a Justiça do Trabalho a afastar a autonomia patrimonial de empresas em processo falimentar, com redirecionamento da execução para sócios e empresas do mesmo grupo econômico.
O fundamento jurídico
O Ministro Gilmar Mendes destacou que a legislação de falências consagrou o princípio da universalidade do juízo falimentar, segundo o qual compete a esse juízo centralizar todos os atos de execução relacionados à empresa falida, garantindo tratamento isonômico entre credores (par conditio creditorum).
A Justiça do Trabalho, por sua vez, mantém competência para o processo de conhecimento e liquidação dos créditos trabalhistas, mas, a partir daí, a execução deve ser remetida ao juízo universal da falência. A tentativa de desconsideração da personalidade jurídica em outro foro representa risco de tratamentos desiguais, o que viola a própria lógica do sistema concursal.
Segurança jurídica e impacto econômico
A posição do STF fortalece a previsibilidade e a segurança jurídica no campo econômico. Ao concentrar no juízo falimentar a análise sobre a desconsideração da personalidade jurídica, evita-se que diferentes juízos adotem critérios distintos, o que poderia, de modo óbvio e indesejado, privilegiar alguns credores em detrimento de outros.
Com essa decisão do Ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal passa um recado claro e direto Justiça Trabalhista, além de garantir:
- Uniformidade de tratamento entre credores, condição essencial para o equilíbrio e segurança do processo falimentar;
- Proteção e respeito ao devido processo legal, com exigência da observância dos requisitos do Código Civil e do CPC para a desconsideração;
- Maior segurança para investidores e empresários, que passam a ter clareza sobre os riscos e consequências patrimoniais envolvidos na atividade empresarial;
- Ambiente mais estável para o desenvolvimento econômico, uma vez que empresas e empreendedores podem planejar suas atividades sabendo que, em eventual insolvência, haverá um procedimento uniforme, previsível e respeitado pela justiça brasileira.
Conclusão
A decisão do STF não apenas resolve uma disputa de competência entre a Justiça do Trabalho e o juízo falimentar, mas também sinaliza ao mercado a importância da coerência institucional e jurisdicional para o desenvolvimento econômico do país.
Ao (re)afirmar, agora de modo categórico, a competência exclusiva do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, a Suprema Corte fortalece o regime jurídico da insolvência empresarial no Brasil, assegurando que a recuperação e liquidação de empresas ocorram em ambiente de maior estabilidade, previsibilidade e respeito às garantias legais.
*Gustavo Bottós é pai, casado, advogado formado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e reside em Palmas desde 2006; pós-graduado em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil; Consultor e Instrutor de Políticas Públicas credenciado junto ao SEBRAE Tocantins e Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Ocupou, dentre outros, os cargos de: Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (2012); Subsecretário de Estado da Saúde do Tocantins (2015); Secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas (2020/2021); Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas (2022), Secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2024) e Secretário da Casa Civil de Palmas (2023/2024).

BRASIL
Sebrae Tocantins leva empresários para a Beauty Fair 2025

Com o apoio do Sebrae Tocantins, empresários do Estado participam da Beauty Fair 2025, em São Paulo, entre os dias 6 e 9 de setembro. Reconhecida como a maior feira de beleza das Américas, o evento reúne as principais tendências, inovações e oportunidades de negócios do setor, abrindo espaço para que empreendedores de todo País fortaleçam sua atuação no mercado e ampliem conexões estratégicas.
A ação dá continuidade ao trabalho realizado há mais de 20 anos, quando o Sebrae Tocantins organizou a primeira caravana de empreendedores para o evento, subsidiando custos e garantindo acesso a conhecimento, capacitação e conexões de mercado. Em 2025, além de expor produtos e serviços, empresários também participam de oficinas e capacitações oferecidas por especialistas renomados.
Entre os tocantinenses presentes na feira está a empreendedora Mila Benício, de Paraíso do Tocantins. Dona de um studio de beleza na região do Vale do Araguaia, ela participou do curso da especialista Nayara Bezerra, que apresentou técnicas de mechas rápidas e práticas. A empresária avalia que a experiência reforça a importância de estar sempre atualizada e ressalta o papel do Sebrae nesse processo. “O curso foi perfeito e esclarecedor. Já participei de várias edições e, nesta, particularmente, me surpreendi com a estrutura e organização. O Sebrae é literalmente um parceiro que pega em nossa mão e nos ajuda a caminhar no árduo caminho do empreendedorismo”, afirma.
Outra participante é a cabeleireira Maria Nilce da Silva Bonfim, de Palmas, que vê na feira uma oportunidade de crescimento profissional e de atualização constante para o seu salão. Ela ressalta que estar em um evento desse porte significa ampliar horizontes, absorver novos conhecimentos e retornar ao Tocantins com práticas capazes de transformar o dia a dia de seus clientes. “A Beauty Fair é um divisor de águas na vida de qualquer profissional da beleza. Aqui eu consigo entender o que há de mais moderno no mercado, trocar experiências com outros empreendedores e, principalmente, ter segurança para aplicar técnicas que agregam valor ao meu trabalho. O Sebrae tem papel fundamental nesse processo, porque sem esse apoio seria muito mais difícil acessar esse universo de conhecimento e inovação”, afirma.
Para o analista do Sebrae Tocantins, Bruno Rodrigues, a participação dos empresários na Beauty Fair reforça a importância da qualificação e da conexão com tendências globais. Ele pontua que o setor de beleza é um dos mais representativos da economia criativa no Tocantins, além de ter grande impacto social. “O Brasil ocupa posição de destaque no mercado mundial da beleza, e o Estado acompanha esse movimento com empreendedores cada vez mais preparados e inovadores. Estar em um evento como a Beauty Fair significa ter acesso a técnicas e produtos de ponta e ainda enxergar oportunidades de negócios, firmar parcerias estratégicas e compreender o comportamento do consumidor em escala internacional. O Sebrae tem a missão de apoiar esse processo, aproximando os pequenos negócios de experiências que fortalecem sua competitividade e sustentabilidade no mercado”, ressalta.
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