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Diante da crise política e econômica, o Tocantins precisa de reformas estruturais, gestão técnica, transparência e investimentos inteligentes para alcançar um desenvolvimento sustentável e duradouro.

O que o Tocantins precisa para voar na direção do desenvolvimento?

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COLUNA

Introdução

O atual momento vivido pelo Tocantins exige profunda reflexão sob os prismas técnico, jurídico e econômico acerca das condições que permitirão ao Estado “voar” rumo ao desenvolvimento sustentável – e não apenas repetir ciclos de enxugamento da máquina pública, populismo e improvisação.

Diante de crises políticas e de governança, as evidências recentes impõem que o Estado promova reformas estruturais profundas, e não apenas pontuais, a fim de retomar credibilidade, eficiência e, assim, almejar crescimento sólido.

1. Diagnóstico da conjuntura

1.1. Governança e credibilidade

Recentemente, o governador em exercício, Laurez da Rocha Moreira, assumiu o comando do Tocantins após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou, por seis meses, o titular do cargo, Wanderlei Barbosa, em procedimento investigatório sobre contratos de cestas básicas.

Logo após assumir, uma de suas primeiras medidas foi suspender o contrato de aluguel de um jato, estimado em R$ 20 milhões por ano, firmado na gestão anterior, sob o argumento de que o objeto não era prioridade.

É evidente a ocorrência de um ambiente de fragilidade institucional, que compromete a governabilidade e, consequentemente, a confiança de investidores – ingredientes clássicos de uma potencial crise econômica que pode ser evitada facilmente, desde que o atual governo continue seguindo o caminho da austeridade de gastos e da transparência.

1.2. Secretariado e máquina pública

A composição do secretariado estadual sob a gestão interina de Laurez Moreira vem sendo marcada por discrição e pouca renovação, o que deve ser analisado com cautela.

O novo governo destaca-se positivamente ainda, além do rigor no emprego de recursos públicos, pela criação do Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, colegiado composto por seis secretários, com o objetivo de propor estratégias para o controle e racionalização das despesas. O cenário demonstra que, embora haja mobilização para fazer mudanças, a verdadeira modernização da administração pública ainda depende de um redesenho estrutural de processos, da consolidação de uma cultura de governança e do uso intensivo de tecnologia orientada a resultados.

Ainda que seja cedo para cobrar resultados, o tempo de execução é curto, e o calendário eleitoral se aproxima, o que pode comprometer a eficiência e continuidade de políticas públicas.

1.3. Municípios e desafios locais

A economia de um Estado se materializa nas cidades. Em Palmas, por exemplo, o prefeito Eduardo Siqueira Campos enfrenta queda de receitas – especialmente do FPM – e anunciou uma reforma administrativa com fusão de secretarias e extinção de 12 órgãos, prevendo economia anual de cerca de R$ 20 milhões.

A medida demonstra consciência orçamentária, mas evidencia também o tamanho do desafio: sem controle efetivo sobre estrutura, receitas e despesas, tanto a governança municipal quanto a estadual permanecem vulneráveis à instabilidade financeira.

2.Condições jurídicas, econômicas e administrativas para o “voo”

Para que o Tocantins avance e “voe alto”, é necessário articular três eixos essenciais e interdependentes: governança jurídica, eficiência econômica e inovação institucional.

2.1. Eixo jurídico – Integridade, transparência e segurança institucional

Integridade e responsabilidade:

Os agentes públicos devem assumir compromissos concretos com a observância das regras de licitação, contratação e prestação de contas, fortalecendo os mecanismos de responsabilização. Isso requer atuação preventiva e constante de órgãos de controle, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Controladoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado.

Transparência e informação:

É necessário se tornar prática efetiva Portais públicos e acessíveis de contratos, auditorias sistemáticas. A participação social e canais de denúncia são instrumentos essenciais para consolidar uma cultura de transparência.

Segurança institucional e pactos públicos:

O Estado deve restaurar sua credibilidade institucional, não apenas perante investidores, mas também junto à sociedade. Nomeações baseadas apenas em critérios políticos mantêm a máquina funcionando, mas não geram confiança duradoura. A adoção de critérios técnicos e de um programa de governo consistente é indispensável.

2.2. Eixo econômico-financeiro – Equilíbrio, investimento e diversificação

Orçamento e ajuste estrutural:

Exemplos como o de Palmas – economia de R$ 20 milhões/ano com fusão de pastas – indicam o caminho, mas também mostram que ajustes pontuais são insuficientes para equilibrar as finanças públicas.

Atração e retenção de investimentos:

O Tocantins dispõe de vantagens naturais estratégicas: localização central, potencial agronômico, inserção na fronteira MATOPIBA e disponibilidade de energia renovável. No entanto, é indispensável oferecer estabilidade política e jurídica, incentivos transparentes e políticas de longo prazo que resistam a mudanças de governo.

Infraestrutura e conectividade:

Investimentos em rodovias, ferrovias, portos secos, energia solar/eólica e conectividade digital são cruciais. O episódio do aluguel de jato, no valor de R$ 20 milhões/ano, ilustra como recursos podem ser mal alocados, afastando o foco das prioridades produtivas.

Governança de projetos e execução:

Projetos bem estruturados, com governança clara, parcerias público-privadas transparentes e integração entre os níveis de governo e o setor privado, são fundamentais para destravar o desenvolvimento.

2.3. Eixo administrativo-institucional – Eficácia, modernização e cultura de resultados

Gestão profissional e meritocrática:

É urgente reduzir a politização das nomeações e adotar critérios técnicos e meritocráticos, com metas e avaliações objetivas de desempenho.

Desburocratização e tecnologia:

A modernização deve priorizar processos digitais e integrados, abrangendo licitações, fiscalização, regularização ambiental e uso de inteligência de dados.

Articulação intergovernamental:

Desafios como infraestrutura, saneamento e mobilidade exigem cooperação entre União, Estado e Municípios. O Tocantins deve construir alianças efetivas, que resultem em projetos concretos, e não apenas em consórcios formais.

Cultura de resultados e accountability:

Adoção de metas mensuráveis, como redução de prazos para licenças, aumento do emprego formal e melhoria de indicadores de qualidade de vida, associada à prestação de contas periódica e participação cidadã.

3.Propostas objetivas para alçar voo

Com base nos eixos anteriores, seguem propostas que combinam técnica, economia e direito público:

  • Plano de Desenvolvimento Estratégico Estadual (PDEE) com horizonte de 10 anos, definindo eixos prioritários (agronegócio, energia, turismo, logística), indicadores, recursos e governança interinstitucional.

 

  • Revisão imediata de contratos e estrutura administrativa, com auditoria independente sobre gastos não produtivos (como o aluguel do jato), redirecionando-os para investimento em infraestrutura.

 

  • Programa integrado de atração de investimentos, unindo Estado, municípios, setor privado e bancos de fomento, com balcão único, garantias jurídicas e incentivos condicionados a metas ambientais e sociais.

 

  • Modernização da gestão pública, com adoção de metas, governança corporativa, formação técnica e digitalização de processos.

 

  • Fomento à inovação, economia do conhecimento e transição energética, aproveitando o potencial do cerrado para desenvolver clusters de energia limpa e tecnologia agrícola com apoio de fundos nacionais e internacionais.

 

  • Fortalecimento da transparência e do controle social, por meio de portais em tempo real, conselhos ativos, revisão da Lei de Acesso à Informação e proteção ao denunciante.

 

  • Coordenação entre Estado e grandes municípios, com plataforma de governança compartilhada que integre crescimento urbano e desenvolvimento regional.

 

4.Conclusão

O Tocantins vive um momento decisivo: permanecer na lógica da “gestão de crise” ou ingressar em uma trajetória de desenvolvimento planejado? Eis a questão!

Uso responsável de recursos, governança transparente e investimento inteligente não são acessórios – são condições estruturais do “plano de voo”.

Se persistirem nomeações por mera conveniência política, contratos luxuosos e ausência de planejamento de médio e longo prazo, o Estado continuará apenas a “espremer” a máquina pública, sem ganhos reais.

Por outro lado, a combinação de profissionalismo, governança fortalecida, investimento produtivo e integração institucional pode, enfim, fazer o Tocantins decolar.

Como profissional que atua há quase 20 anos nos campos técnico, jurídico e político do serviço público tocantinense, faço um chamado: que a nova gestão – e as próximas – tratem essas reformas não como ações eleitorais, mas como alicerces permanentes para que o Tocantins não apenas voe, mas atinja altitude, velocidade e rota próprias rumo ao futuro de desenvolvimento que o nosso Estado tanto merece.

 

*Gustavo Bottós é pai, casado, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e reside em Palmas/TO desde 2006; pós-graduado em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil; Consultor e Instrutor de Políticas Públicas credenciado junto ao SEBRAE Tocantins e Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Ocupou, dentre outros, os cargos de: Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (2012); Subsecretário de Estado da Saúde do Tocantins (2015); Secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas (2020/2021); Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas (2022), Secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2024) e Secretário da Casa Civil de Palmas (2023/2024).

 

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Justiça mantém decisão que reconheceu a ilegalidade da anulação da eleição de diretores escolares em Palmas

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Como muitos sabem, durante minha gestão, implementamos um processo eleitoral misto para a escolha dos diretores das 82 unidades escolares da rede municipal, um processo pensado para trazer mais participação da comunidade escolar e mais critério técnico para a gestão das escolas.

Esse processo foi anulado pela atual administração. Só que agora o Tribunal de Justiça do Tocantins(TJ/TO) analisou o caso e decidiu, por unanimidade, que essa anulação foi ilegal.

A decisão do TJ/TO, ocorrida na última segunda-feira, 20, reforça a importância do respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública e a gestão democrática do ensino público.

O entendimento da Corte confirma o básico: nenhum ato administrativo que produz efeitos na esfera jurídica de terceiros pode ser desfeito sem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A gestão democrática da educação pública é um princípio assegurado pelo artigo 206, inciso VI, da Constituição brasileira de 1988 e representa um compromisso com a legalidade, a segurança jurídica, o fortalecimento das instituições e participação comunitária efetiva.

O reconhecimento desses fundamentos pelo Judiciário contribui para a preservação do Estado de Direito e para a valorização dos processos democráticos no ambiente escolar.

Breve resumo do caso

A Vice-Presidência do TJ/TO decidiu não admitir o Recurso Extraordinário apresentado pelo Município de Palmas contra o acórdão que reconheceu como ilegal a anulação administrativa da eleição para diretores das escolas da rede municipal, realizada em dezembro de 2024.

Com isso, permanece válida a decisão da Câmara de Direito Público do TJ/TO, publicada em 4 de março de 2026, sob relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas.

Na ocasião, o colegiado reformou a sentença de primeiro grau, concedeu a segurança aos impetrantes e determinou a recondução deles aos cargos de diretores escolares, além de declarar a nulidade da Portaria nº 011/2025/GAB/SEMED e do Ato nº 86/2025, que haviam anulado o processo eleitoral do certame.

Ao fundamentar a decisão, o TJ/TO destacou três pontos principais. O primeiro é que a autotutela administrativa, prevista na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), não é absoluta quando o ato administrativo já produziu efeitos concretos na esfera jurídica de terceiros.

O segundo fundamento, foi o entendimento firmado pelo STF no Tema 138 da repercussão geral (RE nº 594.296/MG, relator ministro Dias Toffoli), segundo o qual, a anulação de atos administrativos que já produziram efeitos concretos deve ser precedida de processo administrativo regular, assegurando o contraditório e a ampla defesa o que, de acordo com o acórdão, não ocorreu neste caso.

O terceiro fundamento, foi a aplicação da teoria dos motivos determinantes. Para o Tribunal, a utilização de critérios subjetivos e não previstos em lei, como a alegada “baixa adesão” da comunidade escolar, constitui motivo inidôneo para anular o processo eleitoral e viola o princípio da legalidade estrita.

O acórdão também registrou que a Lei Municipal nº 3.057/2024, por ser norma posterior e específica sobre gestão escolar, prevalece sobre as metas programáticas previstas na Lei Municipal nº 2.238/2016, que instituiu o Plano Municipal de Educação. Dessa forma, o Tribunal concluiu que a realização da eleição em ano par não configurava irregularidade.

Ao inadmitir o Recurso Extraordinário, a vice-presidente do TJ/TO, desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, aplicou o artigo 1.030, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil. A magistrada entendeu que a tese apresentada pelo Município exigiria reexame de fatos e provas, além da interpretação de normas de direito local, hipóteses vedadas em Recurso Extraordinário, conforme as Súmulas nº 279 e nº 280 do Supremo Tribunal Federal.

É importante dizer que essa decisão ainda não é definitiva; ela pode ser questionada em instâncias superiores, e é um direito do Município fazer isso. Mas, pelos sólidos fundamentos apresentados pelo TJ/TO e analisados por advogados que atuam na área, a chance dessa decisão ser revertida é muito pequena.

Uma palavra pessoal

 

Faço questão de dizer que a gestão democrática da educação pública, hoje amparada pela Corte, não nasceu de uma imposição, mas de uma convicção que orientou o nosso trabalho. Acreditamos, e seguimos acreditando, que a escola não se constrói de cima para baixo. Ela se constrói com a voz de quem a faz acontecer todos os dias. Os professores, os servidores, as famílias e os estudantes. Foi por isso, que buscamos garantir à comunidade escolar participação real nas decisões, inclusive na escolha de quem conduz cada unidade de ensino, porque uma escola que se ouve é uma escola que educa melhor.

 

Por isso, vejo nesta decisão muito mais do que o desfecho de um processo. Vejo, a confirmação de que aquilo que ajudamos a construir tinha fundamento e legitimidade. Não se trata de uma vitória pessoal, mas de uma conquista de todos que entendem a democracia como um valor a ser vivido também dentro da escola.

Guardo a esperança de que esse compromisso permaneça de pé, não como obra de uma pessoa ou de uma gestão, mas como um patrimônio de Palmas, sustentado na legalidade, na segurança jurídica e no respeito à comunidade escolar. A confiança na Justiça e a certeza de que o diálogo será sempre um caminho melhor, do que a imposição, seguem me guiando, hoje como ontem.

 

 

_________________________

 

Cinthia Ribeiro
É fonoaudióloga, pós-graduada em Estado Democrático de Direito e Combate à Corrupção pela ESMAT (Escola Superior da Magistratura do Tocantins), foi prefeita de Palmas por dois mandatos, de abril de 2018 a dezembro de 2020 e reeleita para o mandato de 2021–2024

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