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Tocantins celebra 37 anos de história e destaca força dos pequenos negócios no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa

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O Estado do Tocantins completou, neste dia 5 de outubro, 37 anos de criação. São quase quatro décadas de história, desafios e conquistas que marcaram a trajetória de um dos estados mais jovens do Brasil. Criado pela Constituição de 1988, o Tocantins nasceu com o sonho de desenvolvimento econômico, social e cultural para uma região até então esquecida. Hoje, esse sonho se torna cada vez mais real com um povo trabalhador, criativo e determinado a transformar seu território em um lugar de oportunidades.

Coincidentemente, o dia 5 de outubro também é marcado por outra importante celebração: o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Essa data é dedicada a reconhecer a importância dos pequenos negócios para a economia brasileira, especialmente para estados em desenvolvimento, como o Tocantins. Ao unir essas duas comemorações, fica evidente o papel estratégico que as micro e pequenas empresas exercem no fortalecimento econômico e social do Tocantins.

O Tocantins surgiu oficialmente em 1988, desmembrado do Estado de Goiás e desde então, construiu uma identidade própria, valorizando suas riquezas naturais, sua cultura diversa e a hospitalidade do seu povo. De norte a sul, o estado apresenta cenários únicos, como o Jalapão, as praias de água doce, o artesanato, as tradições religiosas e um enorme potencial para o agronegócio, turismo e comércio. Ao longo dos anos, o Tocantins se destacou pelo crescimento populacional e pela urbanização de cidades que antes eram pequenas vilas. Palmas, a capital mais jovem do Brasil, tornou-se símbolo dessa transformação. Mas não apenas a capital avançou; municípios menores também experimentaram progresso graças à força do empreendedorismo local.

No Tocantins, assim como no restante do país, as micro e pequenas empresas são responsáveis por gerar grande parte dos empregos formais. De acordo com dados do Sebrae, esse segmento responde por mais de 90% dos negócios do Estado, movimentando setores como comércio, serviços, alimentação, turismo e agricultura familiar. São empreendedores que, mesmo diante dos desafios, acreditam no potencial do Tocantins e investem para crescer junto com ele. Em cidades pequenas, onde grandes empresas ainda não chegaram, os micros e pequenos negócios garantem renda, movimentam a economia local e fortalecem a comunidade. Bares, restaurantes, pousadas, salões de beleza, oficinas mecânicas, mercadinhos de bairro e tantas outras atividades são exemplos de como o empreendedorismo está presente no dia a dia dos tocantinenses.

A coincidência do aniversário do Tocantins com o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa reforça uma mensagem importante: o futuro do Estado passa, necessariamente, pelo fortalecimento do empreendedorismo local. Quando um pequeno negócio cresce, ele não beneficia apenas o seu proprietário; beneficia a comunidade inteira, gerando empregos, aumentando a arrecadação e estimulando o desenvolvimento regional. Empreendedores tocantinenses têm mostrado criatividade e inovação para superar crises e se destacar em meio à concorrência. Muitos negócios familiares, por exemplo, já atravessam gerações, mantendo viva a tradição e adaptando-se aos novos tempos, seja com o uso da tecnologia, seja com novos modelos de gestão. Esse dinamismo é essencial para um estado jovem como o Tocantins, que ainda busca diversificar sua economia e atrair investimentos. Com o apoio certo, os micros e pequenos empresários podem ser protagonistas dessa transformação, tornando o Tocantins uma referência nacional em empreendedorismo e desenvolvimento sustentável.

Ao celebrar seus 37 anos, o Tocantins reafirma seu compromisso com o crescimento econômico e social. O potencial do estado é enorme: terras férteis, recursos naturais abundantes, posição estratégica no mapa do Brasil e um povo trabalhador. Mas é no empreendedorismo que mora uma de suas maiores forças.

Valorizar e apoiar as micro e pequenas empresas significa investir diretamente no futuro do Tocantins. Essas empresas não são apenas números em estatísticas; são histórias de vida, sonhos que se concretizam e contribuem para um estado mais próspero e justo. Neste 5 de outubro, o Tocantins comemorou seu aniversário e, junto, a força dos pequenos negócios. Que essa data sirva de inspiração para que governo, sociedade civil e iniciativa privada continuem unindo esforços para apoiar o empreendedorismo local e transformar os próximos anos em um período de crescimento e oportunidades para todos.

Parabéns, Tocantins, pelos seus 37 anos! E parabéns também aos micros e pequenos empreendedores que ajudam a escrever, todos os dias, essa história de trabalho, coragem e esperança.

 

Bruno Vieira é Professor, pós-graduado em Gestão do Desenvolvimento Humano nas Organizações, Gerente da Unidade de Articulação e Competitividade – UAC do Sebrae Tocantins, Vice-Presidente da Região Norte da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais – CONAMPE e Presidente do Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – CIDEP

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A legitimidade e a importância das Comissões Permanentes do Poder Legislativo na defesa dos direitos coletivos

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Introdução

 

A atuação do Poder Legislativo não se limita à elaboração de leis. As Casas Legislativas – em especial por meio de suas Comissões Permanentes – também exercem papel essencial na fiscalização, no controle e na proteção de direitos de natureza coletiva.

 

Nas últimas décadas, o debate jurídico tem evoluído no sentido de reconhecer que tais Comissões Permanentes possuem legitimidade ativa para ajuizar ações civis públicas e outras demandas de tutela coletiva, sempre que a matéria versar sobre temas vinculados às suas finalidades institucionais. Essa interpretação amplia o alcance do controle social e reforça a dimensão republicana da representação parlamentar.

 

Fundamentos legais e interpretação sistemática

 

O artigo 82, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) dispõe que são legitimados para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos “os órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código”.

 

Esse dispositivo revela uma orientação clara: a ausência de personalidade jurídica não impede a legitimidade ativa quando o órgão é dotado de atribuições finalísticas voltadas à tutela coletiva.

 

De modo convergente, a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), em seu artigo 5º, confere legitimidade ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à União, aos Estados, aos Municípios, às autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, bem como a associações que representem interesses coletivos. Embora as comissões legislativas não figurem expressamente nesse rol, a interpretação sistemática do ordenamento – à luz do princípio da simetria federativa e do artigo 129, III, da Constituição Federal – permite concluir que entes públicos despersonalizados também podem propor ações, desde que a matéria guarde pertinência temática com sua função institucional.

 

Já a Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), embora restrinja a legitimidade ao cidadão-eleitor, reforça o caráter participativo da tutela jurisdicional coletiva e evidencia o movimento histórico de democratização do acesso à Justiça. Nesse contexto, a ampliação da legitimidade das comissões legislativas não representa ruptura, mas continuidade e evolução do espírito da ação popular, ao permitir que o próprio Parlamento – enquanto representante legítimo da cidadania – atue na defesa dos interesses difusos que motivam sua criação.

 

Jurisprudência e precedentes do STJ

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido reiteradamente a legitimidade ativa de órgãos legislativos para defesa de seus direitos e prerrogativas institucionais. A Súmula 525 consolida esse entendimento ao afirmar que “a Câmara de Vereadores pode ajuizar ação para defesa de seus direitos institucionais”.

 

Mais do que isso, o STJ já reconheceu a legitimidade da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para propor ações coletivas em defesa dos consumidores, em precedentes como os REsp nº 1.874.643/RJ; AgInt no AREsp nº 953.199/RJ; REsp nº 1.658.568/RJ; REsp nº 1.428.801/RJ; AgRg no REsp nº 928.888/RJ; AgRg no REsp nº 1.299.255/RJ; REsp nº 1.075.392/RJ; REsp nº 1.098.804-RJ.

 

Além do STJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região também já posicionou nesse mesmo sentido. Vejamos o julga que ilustra o entendimento da Corte Federal:

 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO LIMINAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMPRÉSTIMOS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS – PROPAGANDA ENGANOSA – INTERESSE DIFUSO, COLETIVO OU INDIVIDUAL HOMOGÊNEO – LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE – VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL – ARTS. 6º, 31, 36, 37, 81, PARÁGRAFO ÚNICO, I, II, III E 82 – LEI Nº 8.078, DE 1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) – OBRIGAÇÃO DE FAZER – MULTA – REDUÇÃO.

1 – A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, tem legitimidade para figurar no polo ativo de ação civil pública visando discutir vícios na propaganda relativa a empréstimos consignados em folha para aposentados e pensionistas do INSS. Sendo um órgão da administração pública, destinado especificamente à defesa dos direitos e interesses previstos no CDC, cumprindo os requisitos do parágrafo único do art. 81, do Código Consumerista, há de ser considerada parte legítima para figurar no polo ativo de demandas coletivas de consumo, na qualidade de substituto processual.

2 – O perigo de dano irreparável por demora da concessão da tutela, bem como a verossimilhança do direito alegado, na hipótese, afiguram-se patentes, tendo em vista que as propagandas veiculadas, ostensiva e massivamente, em diversos meios de comunicação, sem atender ao estipulado no Roteiro Técnico e Instrução Normativa referentes ao empréstimo consignado, bem como em flagrante desrespeito ao CDC, encerram a probabilidade de lesionar um enorme contingente de cidadãos.

3 – A lei nº 8.078/90 (CDC) arrola e define no parágrafo único, I, II e III, os direitos (interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo) que poderão ser tutelados através das ações coletivas de consumo.

4 – Há que se reconhecer, na hipótese, que os consumidores (aposentados e pensionistas do INSS) foram induzidos a erro na

aquisição dos produtos e serviços oferecidos, o que caracteriza

flagrante ofensa às regras contidas nos arts. 31 e 37 do Código de

Defesa do Consumidor.

5 – A Multa tem o objetivo de inibir o inadimplemento da obrigação determinada pelo Juízo, uma vez que se constitui em meio intimidatório ao cumprimento da obrigação, pois basta que seja cumprida a determinação para que o pagamento da multa seja interrompido. Sendo o seu valor excessivo, impõe-se a sua redução.

6 – Agravo de instrumento provido parcialmente.

(TRF-2 – AG: 200602010030930 RJ 2006.02.01.003093-0, Relator: Desembargador Federal FREDERICO GUEIROS, Data de Julgamento: 04/07/2007, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R – Data: 07/10/2010 – Página: 184/185)

 

Esses julgados consolidam a compreensão de que a pertinência temática e institucional é o critério decisivo para a legitimidade ativa, e não a personalidade jurídica do órgão.

 

Instrumento de cidadania e fortalecimento institucional

 

Permitir que as comissões legislativas atuem judicialmente em defesa de direitos coletivos é fortalecer o controle social, a transparência e a fiscalização democrática. Essas comissões são compostas por representantes eleitos e possuem atribuições temáticas definidas, o que lhes confere autoridade técnica e legitimidade política para tutelar interesses difusos, como o meio ambiente equilibrado, o acesso à saúde, a educação pública de qualidade e a defesa do consumidor.

 

Essa ampliação de legitimidade não invade a competência do Executivo, mas, ao contrário, reforça a harmonia e a independência entre os Poderes – elementos essenciais do Estado Democrático de Direito.

 

Conclusão

 

O reconhecimento da legitimidade ativa das Comissões Permanentes do Poder Legislativo em ações coletivas representa um passo importante na evolução da tutela jurisdicional dos direitos difusos e coletivos.

 

Ao lado do Ministério Público, da Defensoria e das associações civis, o Parlamento – por meio de suas comissões – se afirma como protagonista na defesa do interesse público, concretizando o ideal de uma democracia participativa, em que a representação política e a cidadania compartilham o mesmo compromisso: a proteção dos direitos fundamentais e da coletividade.

 

 

*Gustavo Bottós é pai, casado, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e reside em Palmas/TO desde 2006; pós-graduado em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil; Consultor e Instrutor de Políticas Públicas credenciado junto ao SEBRAE Tocantins e Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Ocupou, dentre outros, os cargos de: Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (2012); Subsecretário de Estado da Saúde do Tocantins (2015); Secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas (2020/2021); Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas (2022), Secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2024) e Secretário da Casa Civil de Palmas (2023/2024).

 

**Dorema Costa é advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) e reside em Palmas/TO desde 1991; pós-graduada em Ciências Políticas; Subprocuradora-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins; Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/TO; Diretora da Região Norte da Associação Nacional de Procuradores e Advogados do Poder Legislativo (ANPAL). Ocupou, dentre outros, os cargos de Procuradora-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (2018); Defensora Pública do Estado do Tocantins (1990); ao longo da carreira foi Conselheira Federal e Estadual da OAB/TO, Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/TO; Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica-Comissão do Tocantins (ABMCJ/TO).

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