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Tocantins celebra 37 anos de história e destaca força dos pequenos negócios no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa

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O Estado do Tocantins completou, neste dia 5 de outubro, 37 anos de criação. São quase quatro décadas de história, desafios e conquistas que marcaram a trajetória de um dos estados mais jovens do Brasil. Criado pela Constituição de 1988, o Tocantins nasceu com o sonho de desenvolvimento econômico, social e cultural para uma região até então esquecida. Hoje, esse sonho se torna cada vez mais real com um povo trabalhador, criativo e determinado a transformar seu território em um lugar de oportunidades.

Coincidentemente, o dia 5 de outubro também é marcado por outra importante celebração: o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Essa data é dedicada a reconhecer a importância dos pequenos negócios para a economia brasileira, especialmente para estados em desenvolvimento, como o Tocantins. Ao unir essas duas comemorações, fica evidente o papel estratégico que as micro e pequenas empresas exercem no fortalecimento econômico e social do Tocantins.

O Tocantins surgiu oficialmente em 1988, desmembrado do Estado de Goiás e desde então, construiu uma identidade própria, valorizando suas riquezas naturais, sua cultura diversa e a hospitalidade do seu povo. De norte a sul, o estado apresenta cenários únicos, como o Jalapão, as praias de água doce, o artesanato, as tradições religiosas e um enorme potencial para o agronegócio, turismo e comércio. Ao longo dos anos, o Tocantins se destacou pelo crescimento populacional e pela urbanização de cidades que antes eram pequenas vilas. Palmas, a capital mais jovem do Brasil, tornou-se símbolo dessa transformação. Mas não apenas a capital avançou; municípios menores também experimentaram progresso graças à força do empreendedorismo local.

No Tocantins, assim como no restante do país, as micro e pequenas empresas são responsáveis por gerar grande parte dos empregos formais. De acordo com dados do Sebrae, esse segmento responde por mais de 90% dos negócios do Estado, movimentando setores como comércio, serviços, alimentação, turismo e agricultura familiar. São empreendedores que, mesmo diante dos desafios, acreditam no potencial do Tocantins e investem para crescer junto com ele. Em cidades pequenas, onde grandes empresas ainda não chegaram, os micros e pequenos negócios garantem renda, movimentam a economia local e fortalecem a comunidade. Bares, restaurantes, pousadas, salões de beleza, oficinas mecânicas, mercadinhos de bairro e tantas outras atividades são exemplos de como o empreendedorismo está presente no dia a dia dos tocantinenses.

A coincidência do aniversário do Tocantins com o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa reforça uma mensagem importante: o futuro do Estado passa, necessariamente, pelo fortalecimento do empreendedorismo local. Quando um pequeno negócio cresce, ele não beneficia apenas o seu proprietário; beneficia a comunidade inteira, gerando empregos, aumentando a arrecadação e estimulando o desenvolvimento regional. Empreendedores tocantinenses têm mostrado criatividade e inovação para superar crises e se destacar em meio à concorrência. Muitos negócios familiares, por exemplo, já atravessam gerações, mantendo viva a tradição e adaptando-se aos novos tempos, seja com o uso da tecnologia, seja com novos modelos de gestão. Esse dinamismo é essencial para um estado jovem como o Tocantins, que ainda busca diversificar sua economia e atrair investimentos. Com o apoio certo, os micros e pequenos empresários podem ser protagonistas dessa transformação, tornando o Tocantins uma referência nacional em empreendedorismo e desenvolvimento sustentável.

Ao celebrar seus 37 anos, o Tocantins reafirma seu compromisso com o crescimento econômico e social. O potencial do estado é enorme: terras férteis, recursos naturais abundantes, posição estratégica no mapa do Brasil e um povo trabalhador. Mas é no empreendedorismo que mora uma de suas maiores forças.

Valorizar e apoiar as micro e pequenas empresas significa investir diretamente no futuro do Tocantins. Essas empresas não são apenas números em estatísticas; são histórias de vida, sonhos que se concretizam e contribuem para um estado mais próspero e justo. Neste 5 de outubro, o Tocantins comemorou seu aniversário e, junto, a força dos pequenos negócios. Que essa data sirva de inspiração para que governo, sociedade civil e iniciativa privada continuem unindo esforços para apoiar o empreendedorismo local e transformar os próximos anos em um período de crescimento e oportunidades para todos.

Parabéns, Tocantins, pelos seus 37 anos! E parabéns também aos micros e pequenos empreendedores que ajudam a escrever, todos os dias, essa história de trabalho, coragem e esperança.

 

Bruno Vieira é Professor, pós-graduado em Gestão do Desenvolvimento Humano nas Organizações, Gerente da Unidade de Articulação e Competitividade – UAC do Sebrae Tocantins, Vice-Presidente da Região Norte da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais – CONAMPE e Presidente do Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – CIDEP

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Justiça mantém decisão que reconheceu a ilegalidade da anulação da eleição de diretores escolares em Palmas

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Como muitos sabem, durante minha gestão, implementamos um processo eleitoral misto para a escolha dos diretores das 82 unidades escolares da rede municipal, um processo pensado para trazer mais participação da comunidade escolar e mais critério técnico para a gestão das escolas.

Esse processo foi anulado pela atual administração. Só que agora o Tribunal de Justiça do Tocantins(TJ/TO) analisou o caso e decidiu, por unanimidade, que essa anulação foi ilegal.

A decisão do TJ/TO, ocorrida na última segunda-feira, 20, reforça a importância do respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública e a gestão democrática do ensino público.

O entendimento da Corte confirma o básico: nenhum ato administrativo que produz efeitos na esfera jurídica de terceiros pode ser desfeito sem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A gestão democrática da educação pública é um princípio assegurado pelo artigo 206, inciso VI, da Constituição brasileira de 1988 e representa um compromisso com a legalidade, a segurança jurídica, o fortalecimento das instituições e participação comunitária efetiva.

O reconhecimento desses fundamentos pelo Judiciário contribui para a preservação do Estado de Direito e para a valorização dos processos democráticos no ambiente escolar.

Breve resumo do caso

A Vice-Presidência do TJ/TO decidiu não admitir o Recurso Extraordinário apresentado pelo Município de Palmas contra o acórdão que reconheceu como ilegal a anulação administrativa da eleição para diretores das escolas da rede municipal, realizada em dezembro de 2024.

Com isso, permanece válida a decisão da Câmara de Direito Público do TJ/TO, publicada em 4 de março de 2026, sob relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas.

Na ocasião, o colegiado reformou a sentença de primeiro grau, concedeu a segurança aos impetrantes e determinou a recondução deles aos cargos de diretores escolares, além de declarar a nulidade da Portaria nº 011/2025/GAB/SEMED e do Ato nº 86/2025, que haviam anulado o processo eleitoral do certame.

Ao fundamentar a decisão, o TJ/TO destacou três pontos principais. O primeiro é que a autotutela administrativa, prevista na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), não é absoluta quando o ato administrativo já produziu efeitos concretos na esfera jurídica de terceiros.

O segundo fundamento, foi o entendimento firmado pelo STF no Tema 138 da repercussão geral (RE nº 594.296/MG, relator ministro Dias Toffoli), segundo o qual, a anulação de atos administrativos que já produziram efeitos concretos deve ser precedida de processo administrativo regular, assegurando o contraditório e a ampla defesa o que, de acordo com o acórdão, não ocorreu neste caso.

O terceiro fundamento, foi a aplicação da teoria dos motivos determinantes. Para o Tribunal, a utilização de critérios subjetivos e não previstos em lei, como a alegada “baixa adesão” da comunidade escolar, constitui motivo inidôneo para anular o processo eleitoral e viola o princípio da legalidade estrita.

O acórdão também registrou que a Lei Municipal nº 3.057/2024, por ser norma posterior e específica sobre gestão escolar, prevalece sobre as metas programáticas previstas na Lei Municipal nº 2.238/2016, que instituiu o Plano Municipal de Educação. Dessa forma, o Tribunal concluiu que a realização da eleição em ano par não configurava irregularidade.

Ao inadmitir o Recurso Extraordinário, a vice-presidente do TJ/TO, desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, aplicou o artigo 1.030, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil. A magistrada entendeu que a tese apresentada pelo Município exigiria reexame de fatos e provas, além da interpretação de normas de direito local, hipóteses vedadas em Recurso Extraordinário, conforme as Súmulas nº 279 e nº 280 do Supremo Tribunal Federal.

É importante dizer que essa decisão ainda não é definitiva; ela pode ser questionada em instâncias superiores, e é um direito do Município fazer isso. Mas, pelos sólidos fundamentos apresentados pelo TJ/TO e analisados por advogados que atuam na área, a chance dessa decisão ser revertida é muito pequena.

Uma palavra pessoal

 

Faço questão de dizer que a gestão democrática da educação pública, hoje amparada pela Corte, não nasceu de uma imposição, mas de uma convicção que orientou o nosso trabalho. Acreditamos, e seguimos acreditando, que a escola não se constrói de cima para baixo. Ela se constrói com a voz de quem a faz acontecer todos os dias. Os professores, os servidores, as famílias e os estudantes. Foi por isso, que buscamos garantir à comunidade escolar participação real nas decisões, inclusive na escolha de quem conduz cada unidade de ensino, porque uma escola que se ouve é uma escola que educa melhor.

 

Por isso, vejo nesta decisão muito mais do que o desfecho de um processo. Vejo, a confirmação de que aquilo que ajudamos a construir tinha fundamento e legitimidade. Não se trata de uma vitória pessoal, mas de uma conquista de todos que entendem a democracia como um valor a ser vivido também dentro da escola.

Guardo a esperança de que esse compromisso permaneça de pé, não como obra de uma pessoa ou de uma gestão, mas como um patrimônio de Palmas, sustentado na legalidade, na segurança jurídica e no respeito à comunidade escolar. A confiança na Justiça e a certeza de que o diálogo será sempre um caminho melhor, do que a imposição, seguem me guiando, hoje como ontem.

 

 

_________________________

 

Cinthia Ribeiro
É fonoaudióloga, pós-graduada em Estado Democrático de Direito e Combate à Corrupção pela ESMAT (Escola Superior da Magistratura do Tocantins), foi prefeita de Palmas por dois mandatos, de abril de 2018 a dezembro de 2020 e reeleita para o mandato de 2021–2024

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