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Turismo brasileiro ganha força no cenário internacional e Tocantins desponta como novo destino estratégico
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O turismo brasileiro vive um momento especial. Tenho acompanhado de perto como o país vem se reorganizando para se posicionar melhor no mercado internacional, com mais estratégia, inteligência de dados e integração entre instituições. É nesse contexto que o Sebrae, em parceria com a Embratur, está lançando em todo o Brasil o Plano Brasis 2025–2027, uma iniciativa que considero fundamental para dar um novo salto na promoção internacional do turismo brasileiro.
O Plano Brasis parte de uma ideia simples, mas poderosa: o Brasil não é um destino único, e sim um país formado por muitos “Brasis”. Essa diversidade é o nosso maior diferencial competitivo. E, entre esses muitos Brasis, acredito que o Tocantins tem tudo para ocupar um lugar de destaque no cenário internacional.
Quando falo do Tocantins, falo de um estado que reúne atributos cada vez mais valorizados pelos turistas internacionais: natureza preservada, experiências autênticas, sustentabilidade e contato com culturas tradicionais. Localizado na transição entre Amazônia, Cerrado e Caatinga, o estado oferece paisagens únicas, cortadas pelos rios Araguaia e Tocantins, além de um conjunto de destinos que impressionam pela singularidade. O Jalapão, por exemplo, é um verdadeiro cartão‑postal, com suas dunas douradas, fervedouros de águas cristalinas, cachoeiras e a imensidão do cerrado preservado. Já as Serras gerais, o Cantão, na Ilha do Bananal, e a Região das Serras e Lago, em torno de Palmas, ampliam esse portfólio com experiências ligadas ao ecoturismo, turismo de aventura, observação da vida silvestre, pesca esportiva e turismo cultural.
Algo que considero especialmente relevante é o fortalecimento do etnoturismo, com vivências em comunidades quilombolas, destaco a rota quilombola, roteiro idealizado pelo Sebrae Tocantins e indígenas, além da valorização do artesanato em Capim Dourado e Seda de Buriti. São experiências que conectam o visitante à identidade do território e geram renda de forma sustentável para as comunidades locais.
Os dados mostram que esse potencial já começa a se traduzir em resultados. Em 2024, o Tocantins recebeu 2.446 passageiros internacionais, um número ainda modesto se comparado a grandes destinos, mas extremamente significativo quando observamos a evolução histórica. Em relação a 2019, período pré‑pandemia, houve um crescimento de quase 40%, e os primeiros meses de 2025 indicam uma retomada consistente do fluxo internacional. Outro dado que chama atenção é a origem desses visitantes. Portugal, Estados Unidos e Espanha lideram a emissão de turistas internacionais para o Tocantins, seguidos por países como França, Reino Unido e Suíça. Isso demonstra que o estado já desperta interesse em mercados estratégicos e com alto potencial de consumo turístico.
Na estratégia do Plano Brasis, os mercados internacionais são classificados por níveis de prioridade. Para o Tocantins, os chamados mercados essenciais, aqueles mais vantajosos no curto e médio prazo, são Espanha, Estados Unidos, França, Alemanha, Reino Unido e Portugal. São países com grande volume de viajantes internacionais, boa conectividade com o Brasil e forte interesse por experiências ligadas à natureza, cultura e sustentabilidade. Além deles, vejo oportunidades importantes em Canadá e Itália, classificados como mercados de crescimento, e até mesmo na Bélgica, considerada um mercado de oportunidade, especialmente para nichos como ecoturismo e turismo de aventura.
Mesmo sem voos internacionais diretos, o Tocantins se beneficia da forte conectividade via aeroportos brasileiros, principalmente São Paulo, que funciona como principal porta de entrada dos turistas estrangeiros que chegam ao estado.
O que mais me chama atenção no Plano Brasis 2025–2027 é o foco em transformar promoção em resultado concreto. Não se trata apenas de divulgar destinos, mas de integrar promoção, comercialização e capacitação do trade turístico, envolvendo operadores internacionais, agências de viagem, plataformas digitais e pequenos negócios locais.
A atuação conjunta do Sebrae e da Embratur cria um ambiente mais favorável para que estados como o Tocantins consigam se posicionar melhor nas prateleiras internacionais do turismo, ampliando o fluxo de visitantes, aumentando o tempo de permanência e gerando emprego e renda de forma descentralizada.
O lançamento do Plano Brasis marca o início de um novo ciclo para o turismo brasileiro e o Tocantins tem todas as condições de ser protagonista nesse processo. Com planejamento, inteligência de mercado e valorização de suas singularidades, o estado se apresenta ao mundo como um destino autêntico, sustentável e surpreendente. É o Tocantins mostrando que existe um Brasil ainda pouco conhecido lá fora, mas absolutamente pronto para encantar o turista internacional. Convidamos a todos que #DescubramoTocantins
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Justiça mantém decisão que reconheceu a ilegalidade da anulação da eleição de diretores escolares em Palmas
Como muitos sabem, durante minha gestão, implementamos um processo eleitoral misto para a escolha dos diretores das 82 unidades escolares da rede municipal, um processo pensado para trazer mais participação da comunidade escolar e mais critério técnico para a gestão das escolas.
Esse processo foi anulado pela atual administração. Só que agora o Tribunal de Justiça do Tocantins(TJ/TO) analisou o caso e decidiu, por unanimidade, que essa anulação foi ilegal.
A decisão do TJ/TO, ocorrida na última segunda-feira, 20, reforça a importância do respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública e a gestão democrática do ensino público.
O entendimento da Corte confirma o básico: nenhum ato administrativo que produz efeitos na esfera jurídica de terceiros pode ser desfeito sem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A gestão democrática da educação pública é um princípio assegurado pelo artigo 206, inciso VI, da Constituição brasileira de 1988 e representa um compromisso com a legalidade, a segurança jurídica, o fortalecimento das instituições e participação comunitária efetiva.
O reconhecimento desses fundamentos pelo Judiciário contribui para a preservação do Estado de Direito e para a valorização dos processos democráticos no ambiente escolar.
Breve resumo do caso
A Vice-Presidência do TJ/TO decidiu não admitir o Recurso Extraordinário apresentado pelo Município de Palmas contra o acórdão que reconheceu como ilegal a anulação administrativa da eleição para diretores das escolas da rede municipal, realizada em dezembro de 2024.
Com isso, permanece válida a decisão da Câmara de Direito Público do TJ/TO, publicada em 4 de março de 2026, sob relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas.
Na ocasião, o colegiado reformou a sentença de primeiro grau, concedeu a segurança aos impetrantes e determinou a recondução deles aos cargos de diretores escolares, além de declarar a nulidade da Portaria nº 011/2025/GAB/SEMED e do Ato nº 86/2025, que haviam anulado o processo eleitoral do certame.
Ao fundamentar a decisão, o TJ/TO destacou três pontos principais. O primeiro é que a autotutela administrativa, prevista na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), não é absoluta quando o ato administrativo já produziu efeitos concretos na esfera jurídica de terceiros.
O segundo fundamento, foi o entendimento firmado pelo STF no Tema 138 da repercussão geral (RE nº 594.296/MG, relator ministro Dias Toffoli), segundo o qual, a anulação de atos administrativos que já produziram efeitos concretos deve ser precedida de processo administrativo regular, assegurando o contraditório e a ampla defesa o que, de acordo com o acórdão, não ocorreu neste caso.
O terceiro fundamento, foi a aplicação da teoria dos motivos determinantes. Para o Tribunal, a utilização de critérios subjetivos e não previstos em lei, como a alegada “baixa adesão” da comunidade escolar, constitui motivo inidôneo para anular o processo eleitoral e viola o princípio da legalidade estrita.
O acórdão também registrou que a Lei Municipal nº 3.057/2024, por ser norma posterior e específica sobre gestão escolar, prevalece sobre as metas programáticas previstas na Lei Municipal nº 2.238/2016, que instituiu o Plano Municipal de Educação. Dessa forma, o Tribunal concluiu que a realização da eleição em ano par não configurava irregularidade.
Ao inadmitir o Recurso Extraordinário, a vice-presidente do TJ/TO, desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, aplicou o artigo 1.030, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil. A magistrada entendeu que a tese apresentada pelo Município exigiria reexame de fatos e provas, além da interpretação de normas de direito local, hipóteses vedadas em Recurso Extraordinário, conforme as Súmulas nº 279 e nº 280 do Supremo Tribunal Federal.
É importante dizer que essa decisão ainda não é definitiva; ela pode ser questionada em instâncias superiores, e é um direito do Município fazer isso. Mas, pelos sólidos fundamentos apresentados pelo TJ/TO e analisados por advogados que atuam na área, a chance dessa decisão ser revertida é muito pequena.
Uma palavra pessoal
Faço questão de dizer que a gestão democrática da educação pública, hoje amparada pela Corte, não nasceu de uma imposição, mas de uma convicção que orientou o nosso trabalho. Acreditamos, e seguimos acreditando, que a escola não se constrói de cima para baixo. Ela se constrói com a voz de quem a faz acontecer todos os dias. Os professores, os servidores, as famílias e os estudantes. Foi por isso, que buscamos garantir à comunidade escolar participação real nas decisões, inclusive na escolha de quem conduz cada unidade de ensino, porque uma escola que se ouve é uma escola que educa melhor.
Por isso, vejo nesta decisão muito mais do que o desfecho de um processo. Vejo, a confirmação de que aquilo que ajudamos a construir tinha fundamento e legitimidade. Não se trata de uma vitória pessoal, mas de uma conquista de todos que entendem a democracia como um valor a ser vivido também dentro da escola.
Guardo a esperança de que esse compromisso permaneça de pé, não como obra de uma pessoa ou de uma gestão, mas como um patrimônio de Palmas, sustentado na legalidade, na segurança jurídica e no respeito à comunidade escolar. A confiança na Justiça e a certeza de que o diálogo será sempre um caminho melhor, do que a imposição, seguem me guiando, hoje como ontem.
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Cinthia Ribeiro
É fonoaudióloga, pós-graduada em Estado Democrático de Direito e Combate à Corrupção pela ESMAT (Escola Superior da Magistratura do Tocantins), foi prefeita de Palmas por dois mandatos, de abril de 2018 a dezembro de 2020 e reeleita para o mandato de 2021–2024