PALMAS
Search
Close this search box.

A CAPITAL

O Governo do Tocantins reiniciou as atividades do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Publicados

A CAPITAL

Nesta quinta-feira, 13 de fevereiro, o Governo do Tocantins reiniciou as atividades do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Femep) após um período de sete anos de inatividade. O evento, realizado na sede da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (Sics), teve como objetivo apresentar a proposta de reestruturação e reimplantação do Femep às 24 entidades que compõem o corpo deliberativo, envolvendo instituições públicas e privadas.

O principal intuito do Fórum é promover a integração entre o Governo e as entidades de apoio, visando articular políticas, desenvolver estudos e propor ações que fortaleçam as micro e pequenas empresas no estado. Em seu discurso, o titular da Sics, Carlos Humberto Lima, enfatizou a importância dessa colaboração. “Por determinação do governador Wanderlei Barbosa, estamos trabalhando ao lado dos empresários para garantir ações efetivas que fortalecem a economia do Tocantins e geram emprego e renda. A reativação do Femep é essencial para criar condições que permitam aos nossos micro e pequenos empreendedores prosperar”, afirmou Lima.

Importância do Femep na Economia Local

Rérison Castro, diretor superintendente do Sebrae, destacou o valor do Fórum como espaço para discussão de políticas públicas voltadas às micro e pequenas empresas. “Este é um ambiente robusto para debater legislação e normativas que beneficiem os pequenos negócios no Brasil. A presença de diversas instituições do setor fortalece nossa capacidade de discutir e implementar soluções eficazes”, disse Castro. Ele também ressaltou a contribuição contínua do Sebrae no apoio aos pequenos negócios e comemorou a retomada do Fórum.

Leia Também:  Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços recebe Secretário de Desenvolvimento Econômico de Gurupi em reunião sobre demandas do município

Para Edmar Beraldino, superintendente do Banco da Amazônia no Tocantins, o Fórum se alia às iniciativas das instituições financeiras para impulsionar o desenvolvimento econômico. “Nossos agentes financeiros possuem diversas linhas de crédito, tanto a curto quanto a longo prazo, que podem ser extremamente benéficas. A compreensão e utilização dessas linhas de crédito pelos empreendedores são fundamentais para o crescimento do estado”, explicou Beraldino.

Perspectivas para o Futuro das Micro e Pequenas Empresas

André Luiz Oscar, presidente da Associação dos Jovens Empresários e Empreendedores do Tocantins (Ajee Tocantins), frisou a importância do Fórum para o crescimento econômico do estado. “Discutir as iniciativas do Poder Público que beneficiarão as pequenas e microempresas do Tocantins é crucial. Estou muito entusiasmado em participar deste evento e acredito que a reativação do Femep fortalecerá nosso setor empresarial e aquecerá a economia local”, afirmou Oscar.

Sobre o Femep

O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Femep) promove, articula e integra governo, entidades de apoio e representação para assegurar a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento dessas empresas no Tocantins. Composto por 24 instituições governamentais e de representação de classes empresariais, o Fórum é um espaço estratégico para a criação de comitês temáticos responsáveis pela elaboração de estudos, propostas e políticas públicas direcionadas ao setor.

Leia Também:  Empreendedoras lotam auditório da Prefeitura de Guaraí em lançamento do Prêmio Mulher que Transforma, da FIETO

Entre as instituições participantes estão a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria do Planejamento (Seplan), Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapt), Agência de Fomento, Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins), Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescap-TO), Sistema OCB/TO, Associação dos Jovens Empresários e Empreendedores do Tocantins (Ajee), Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado (FCDL), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Tocantins (Faciet), Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (Fieto), Federação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual (Femicro), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Tocantins (Fecomércio), Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Tocantins (Fampec-To), Frente Parlamentar (Aleto) e Banco da Amazônia (Basa).

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

A CAPITAL

A Imunidade Parlamentar e seus Limites na Jurisprudência Brasileira

Publicados

em

As eleições municipais de 2024 tiveram diversos aspectos relevantes para nossa capital, dos quais podemos citar três deles como destaque: 1. Foi a primeira vez que tivemos segundo turno; 2. As cadeiras na Câmara de Vereadores saltaram de 19 para 23, e 3. O índice de renovação dessas cadeiras foi de aproximadamente 65%, o que demonstra insatisfação do eleitor com a atuação da maioria de seus representantes e assim buscou “oxigenar” o parlamento municipal em mais da metade das cadeiras.

 

Diante dessa expressiva renovação na Câmara de Palmas, espera-se que os próximos quatro anos tenham uma atuação intensa e propositiva dos vereadores, seja através da apresentação de matérias legislativas necessárias e relevantes, seja por requerimentos que atendam as reais necessidades da população, ou ainda por meio de eloquentes, pertinentes, fundamentados e enriquecedores discursos e debates no Plenário Tarcísio Machado da Fonseca.

 

É através do uso do último exemplo de atuação, os discursos e debates, que por vezes costumam ocorrer excessos por parte de parlamentares, muito em razão do simples desconhecimento das nuances, implicações e limites da imunidade parlamentar.

 

Garantia fundamental assegurada pelo artigo 53 da Constituição Federal de 1988, a imunidade parlamentar visa proteger vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Trata-se de uma verdadeira prerrogativa que visa assegurar a independência do Legislativo e a liberdade de expressão dos parlamentares. Contudo, a jurisprudência brasileira tem delineado limites para essa imunidade, especialmente nos casos em que há abuso dessa prerrogativa, resultando em atos que extrapolam as funções legislativas e configuram crimes ou ofensas.

 

Alcance da Imunidade Parlamentar

 

Conforme estabelecido na Constituição, os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Essa imunidade material visa proteger manifestações relacionadas diretamente ao desempenho da função parlamentar, como os citados debates ou discursos no plenário, as votações e as proposições legislativas. Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem interpretação de que essa proteção não é absoluta, especialmente quando as manifestações não guardam relação com a atividade parlamentar.

 

Jurisprudência e os Limites da Imunidade

 

Como dito, o STF tem reiteradamente adotado posicionamento restritivo em relação ao alcance da imunidade parlamentar, especialmente em casos de abuso da liberdade de expressão. Decisões recentes evidenciam que não somente a Corte Suprema do país, mas também juízes e desembargadores de todo o Brasil não reconhecem a proteção constitucional quando há manifestação que extrapola a função parlamentar e configura crime.

 

  1. Discurso de Ódio e Ameaças às Instituições

 

Em dezembro de 2024, um vereador do Município de Caxias do Sul, Santa Catarina, foi condenado a três anos de reclusão, à perda do cargo público e ao pagamento de R$ 50 mil de indenização, pelo crime de induzir e incitar a discriminação e o preconceito de procedência nacional, no caso, contra o povo baiano. Segundo a denúncia, o vereador teria sugerido contratar argentinos, em detrimento daqueles a quem referiu-se como “aquela gente lá de cima”, além de afirmar sobre os baianos que a “única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”, e acrescentado “deixem de lado, aquele povo que é acostumado com carnaval e festa pra vocês não se incomodar”.

 

O juiz federal do caso afastou a tese de imunidade parlamentar, explicando que já consta em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que a imunidade prevista na Constituição Federal se limita à circunscrição do município; entretanto, no caso, as declarações tiveram grande repercussão nacional. Além disso, as afirmações não tinham nenhuma relação com projeto de lei ou função parlamentar, tendo sido “lançadas na forma de discurso avulso, eivado de conteúdo discriminatório. Tais declarações desbordam até mesmo do regular direito à liberdade de expressão”, segundo o magistrado.

Leia Também:  Pilares do Emprego! Segundo pesquisa do SEBRAE as Pequenas empresas são responsáveis por mais 80% da criação de empregos em 2023!

 

O juiz considerou que as falas do vereador configuraram discurso de ódio, que surge quando o pensamento se materializa na palavra publicada e se espalha de maneira rápida e abrangente, pois, nas redes sociais, segundo o magistrado, “uma informação pode atingir milhares de pessoas em questão de minutos, ecoando falas discriminatórias que, não raro, inflamam radicais que encontram uma falsa legitimidade em figuras públicas – muitas vezes detentoras de mandatos eletivos. (…) Como todo direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta e ilimitada, encontrando limites na proteção de outros direitos também fundamentais, no caso, da dignidade humana”.

 

Já o caso emblemático de ameaça às instituições é o do deputado Daniel Silveira, que em fevereiro de 2021 divulgou vídeo onde proferia ofensas e ameaças aos ministros do Supremo, além de defender a adoção de medidas extremas e antidemocráticas, como a reedição do AI-5. No exercício da função jurisdicional, após provocação do Ministério Público, o Ministro Alexandre de Moraes expediu ordem de prisão em flagrante contra o parlamentar, decisão posteriormente referendada por unanimidade do plenário do STF. O Tribunal entendeu que as declarações de Silveira não estavam albergadas pela imunidade parlamentar, pois não guardavam relação com o exercício legítimo do mandato e configuravam manifesto e inequívoco ataque às instituições democráticas.

 

  1. Ofensas Pessoais e Crimes Contra a Honra

 

Em 2019, um vereador do município de Mutunópolis, Goiás, foi condenado a reparar financeiramente danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, por postar ofensas nas redes sociais contra o prefeito local. O réu foi enquadrado no crime de injúria, por atentar contra a honra do gestor, pois divulgou vídeos e áudios, no Facebook e WhatsApp, alegando que o prefeito desviava dinheiro no exercício de sua função.

 

O juiz do caso ressaltou que as opiniões do vereador, da forma com que foram divulgadas, “colocam em xeque a moralidade e honorabilidade do prefeito perante a sociedade local, sobretudo por ser ele ocupante de cargo no parlamento municipal e, nessa medida, podem influenciar seus eleitores, não restando dúvidas de que o vídeo lançado em rede social e os áudios inseridos em aplicativos de mensagens de celular têm o condão de desqualificar a imagem do querelante atingindo número incontável de pessoas”. O juiz ainda ressaltou que, na condição de vereador, o réu deveria ter o dever ético e funcional de fiscalizar o chefe do Poder Executivo Municipal, mas o que deveria ter sido feito com urbanidade e decoro próprios do cargo público que exerce, o que não foi observado no caso. “Chamar o gestor de ‘prefeito ladrão’ claramente extrapola a ética profissional e ofende o decoro e o sentimento de probidade do querelante”.

 

Recentemente, o deputado Nikolas Ferreira divulgou um vídeo no qual tecia fortes críticas contra algumas das recentes medidas econômicas do Governo Federal. Contudo, diferentemente do caso de Mutunópolis, Nikolas não proferiu ofensas pessoais e nem praticou crimes contra a honra; apenas externou seu ponto de vista a respeito do tema, mas que fora capaz de gerar uma repercussão enorme à época, ao ponto do Governo Federal ter de refluir de sua pretensão e revogar a medida administrativa criticada por Nikolas. Sobre este caso, a posição do renomado jurista Marlon Reis externada ao Canal Uol merece destaque pela objetividade certeira com que aborda o tema:

 

“Não é possível entrar na mente de um parlamentar para saber o que ele queria alcançar com determinada palavra. Na minha opinião, nós temos que ter um apego radical à ideia de imunidade parlamentar. Cabe, sim, uma exceção à regra da imunidade parlamentar. Essas exceções já foram abertas pelo Supremo Tribunal Federal em casos de crime contra a honra, por exemplo. Mas quando falamos da análise de um ato do governo, a oposição tem o direito de ser dura, cruel, brutal e tem o direito de ter opinião errada.”

 

Leia Também:  Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços recebe Secretário de Desenvolvimento Econômico de Gurupi em reunião sobre demandas do município

Assim, a imunidade parlamentar é um direito que como tal deve ser exercido com sabedoria e parcimônia. Falas e discursos nefastos de parlamentares, capazes de configurar ofensas pessoais e ataques contra a honra de terceiros, por exemplo, não guardam relação alguma com a atividade parlamentar, atividade esta que deve sempre ser pautada em primeira ordem pelo decoro e pela civilidade.

 

Discordar ou questionar é do jogo. É necessário, intrínseco e indissociável da democracia republicana o contraponto constante de ideias e entendimentos. Já atacar a honra e ofender gratuita e publicamente o ser humano, não. São condutas tipificadas como crimes previstos no Código Penal Brasileiro e que ensejam reparação de danos por meio de ação competente na esfera cível; quem os pratica deve ser punido nos estritos rigores da lei, pouco importando que o ofensor seja (ou tenha sido) parlamentar, prefeito ou empresário.

 

  1. Quebra de Decoro Parlamentar e Cassação de Mandato

 

Como dito anteriormente, além de responsabilizações cíveis e criminais, abusos no exercício da imunidade parlamentar podem também levar à responsabilização política. Em decisão histórica no país, o Plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em dezembro de 2023, a cassação do mandato de determinado vereador por quebra de decoro parlamentar após uma fala racista feita durante reunião de CPI, em maio de 2022. Durante a reunião, o então vereador, que participava de modo remoto, disse: “Não lavar a calçada… é coisa de preto, né?”

 

A perda do mandato do vereador foi aprovada por 47 dos 55 pares. O quórum necessário para a cassação era de 2/3 dos parlamentares, ou seja, 37 votos. Houve 5 abstenções, uma ausência e nenhum voto contrário. Dois vereadores estavam impedidos de votar por serem partes do processo.

 

Já a ex-deputada Flordelis teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados após ser denunciada pelo Ministério Público pela acusação de ser a mandante do assassinado de seu marido. O Conselho de Ética entendeu que a então denunciada quebrou o decoro, afastando assim sua imunidade parlamentar, o que resultou na perda de seu mandato.

 

Convém destacar as previsões constitucionais, estampadas no artigo 55, de que “perderá o mandato o Deputado ou o Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar” e que “é incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional”. Tais previsões constitucionais, por força do princípio da simetria, se aplicam sem limitação alguma aos vereadores, haja vista o caso de São Paulo citado anteriormente.

 

Conclusão

 

A imunidade parlamentar é um instrumento essencial e indispensável para independência do Poder Legislativo e para a atividade parlamentar. Entretanto, a jurisprudência brasileira tem reiteradamente estabelecido que essa prerrogativa não é absoluta e não pode ser utilizada como escudo para práticas abusivas ou criminosas. O Supremo Tribunal Federal, acompanhando pelas demais Cortes das justiças federal e estadual, têm delimitado de modo cauteloso os contornos dessa imunidade, assegurando que manifestações desconectadas do exercício legítimo do mandato ou que atentem contra a honra de terceiros ou às instituições democráticas não sejam acobertadas indevidamente por essa prerrogativa constitucional.

 

*Gustavo Bottós de Paula é pai, casado, advogado, pós-graduado em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil e consultor e instrutor credenciado junto ao SEBRAE Tocantins. Ocupou, dentre outros, os cargos de: Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (2012); Subsecretário de Estado da Saúde do Tocantins (2015); Secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas (2020/2021); Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas (2022), Secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2024) e Secretário da Casa Civil de Palmas (2023/2024).

 

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA

Verified by MonsterInsights
Verified by MonsterInsights