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Pequenos negócios impulsionam contratações em outubro, revela Sebrae
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Em outubro, os pequenos negócios foram os grandes responsáveis pela criação de empregos no Brasil, segundo dados divulgados pelo Sebrae. Das 132.714 novas vagas de emprego geradas no mês, mais de 76% (ou 101.151 postos de trabalho) vieram de micro e pequenas empresas (MPEs), superando em mais do dobro as contratações feitas por médias e grandes empresas, que totalizaram 38.673 vagas.
O levantamento do Sebrae, com base nas informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), aponta que os pequenos negócios devem encerrar o ano com um saldo positivo e expectativas promissoras para 2025. “Há muito tempo o Brasil não via uma situação de pleno emprego,” destacou Décio Lima, presidente do Sebrae. Ele creditou esse resultado à política econômica do governo, liderada pelo presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin, que promoveram iniciativas como o programa Acredita, que facilita o acesso ao crédito para pequenos empresários, gerando mais empregos e renda. “Se a MPE cresce, o Brasil avança também,” afirmou Lima.
Nos dez primeiros meses do ano, as MPEs foram responsáveis por 1.336.822 novos empregos, representando seis em cada dez contratações no país. O setor de Serviços se destacou, criando 42.134 postos de trabalho apenas em outubro, seguido pelo Comércio com 35.493 vagas e a Indústria de Transformação com 14.708.
Esses números são corroborados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), que revelou a menor taxa de desocupação desde o início da série histórica em 2012, alcançando 6,2% no trimestre de agosto a outubro de 2024. Esse é o menor número de pessoas desocupadas em uma década, totalizando 6,8 milhões, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A contribuição dos pequenos negócios vai além da geração de empregos, impactando positivamente a economia local e nacional. Os empreendedores desse segmento têm demonstrado resiliência e capacidade de inovação, criando oportunidades e promovendo o desenvolvimento econômico mesmo em tempos de desafios.
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Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral
A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.
A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.
No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.
Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.
Judicialização das pesquisas
O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.
A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.
Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.
Transparência e direito à informação
Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.
Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.
Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.
Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.
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