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Documento, analisado pelos conselheiros com base em pareceres técnicos, será encaminhado para consolidação nacional

Conselho Deliberativo do Sebrae Tocantins aprova Relatório de Gestão

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Empreendedorismo

O Conselho Deliberativo Estadual (CDE) do Sebrae Tocantins aprovou, nesta sexta-feira, 27, a prestação de contas e o Relatório de Gestão apresentados pela instituição. O documento reúne as principais ações desenvolvidas e a execução orçamentária referente ao exercício analisado, que alcançou R$ 111 milhões aplicados em iniciativas voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios no Estado.
A aprovação ocorreu de forma unânime, após análise do parecer do Conselho Fiscal e do relatório conclusivo da auditoria independente. Os conselheiros avaliaram as demonstrações contábeis, a situação patrimonial e financeira da instituição, o resultado das operações e os fluxos de caixa, atestando a regularidade dos procedimentos adotados pelo Sebrae Tocantins.
O presidente do Sebrae Tocantins, Paulo Carneiro, ressaltou que, ao longo do período avaliado, a instituição executou ações estratégicas em todas as regiões do Estado, ampliando o acesso dos empreendedores a conhecimento, inovação, crédito e formalização. Entre as iniciativas, ele destacou o Feirão do MEI, que possibilitou a regularização de CNPJs, a renegociação de débitos e atendimentos em diversas áreas da gestão empresarial. “Essas ações aproximam o Sebrae do empreendedor e contribuem diretamente para a sustentabilidade dos pequenos negócios”, pontuou.
Paulo Carneiro também enfatizou a importância do acompanhamento contínuo da execução orçamentária pelo Conselho Deliberativo, em conjunto com o Conselho Fiscal. Segundo ele, esse monitoramento assegura que os recursos sejam aplicados com responsabilidade e revertidos em benefícios à sociedade. “A prestação de contas reafirma o compromisso institucional com a transparência e fortalece a confiança de empresários, parceiros e da sociedade”, concluiu.
Durante a apresentação, o superintendente do Sebrae Tocantins, Rérison Antônio Castro, destacou que o Relatório de Gestão evidencia a responsabilidade institucional na condução das ações. “O Sebrae tem como premissa atuar com planejamento, transparência e foco no impacto das suas iniciativas. A aprovação das contas reforça a seriedade da gestão e o compromisso com o desenvolvimento dos pequenos negócios do Tocantins”, afirmou.
Com a aprovação no âmbito estadual, a prestação de contas e o Relatório de Gestão seguem agora para consolidação no sistema Sebrae Nacional, conforme os trâmites institucionais.
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Empreendedorismo

MEIs devem enviar declaração anual até 31 de maio; Casa do Empreendedor de Palmas oferece apoio gratuito

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Divulgação Secom

A Prefeitura de Palmas, por meio da Casa do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedeem), reforça o alerta aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, Henrique Nesello, destacou a importância da regularização. “Nosso foco é garantir que o empreendedor esteja regularizado e consiga operar com segurança. A Casa do Empreendedor está preparada para orientar e apoiar gratuitamente, evitando multas e impedimentos que possam prejudicar o negócio.”

O atendimento pode ser realizado presencialmente na Casa do Empreendedor, na Quadra 104 Norte, Rua NE 6, nº 292, ou pelo WhatsApp (63) 99247-9649. A declaração também pode ser enviada diretamente pelo site do Simples Nacional.

Obrigatoriedade

A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento no ano de 2025, e tem como objetivo informar à Receita Federal o faturamento bruto anual da empresa.

O envio fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. Em caso de entrega espontânea, o valor pode ser reduzido em 50%, com multa mínima de R$ 50. A não entrega da declaração pode resultar na inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), impedindo a emissão de notas fiscais, acesso a crédito e outras atividades empresariais.

Limite de faturamento

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor em até 20% (R$ 97,2 mil), ainda poderá permanecer no regime até 31 de dezembro, desde que realize o pagamento do imposto complementar. Acima desse limite, será necessário realizar o desenquadramento, com apoio de um profissional de contabilidade.

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