Empreendedorismo
Inscrições para os prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia 2025 são prorrogadas até 31 de agosto
Empreendedorismo
Foram prorrogadas até 31 de agosto as inscrições para a 21ª edição do Prêmio Professor Samuel Benchimol e do Prêmio Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente, iniciativas de reconhecimento a projetos, instituições, empresas e personalidades que se destacam no desenvolvimento sustentável da Região Amazônica. Em 2025, a solenidade de premiação, que acontece de forma itinerante, será realizada no estado do Tocantins, sob coordenação da Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO).
O Prêmio Professor Samuel Benchimol inclui duas naturezas de premiação: uma, para a identificação de projetos inovadores contemplando três categorias nas áreas ambiental, econômico-tecnológica e social; e outra, para reconhecimento de personalidades que contribuem para o desenvolvimento da região (categoria Personalidade Amazônica). Criado em 2004, o Prêmio foi instituído em homenagem a Samuel Isaac Benchimol — economista e professor universitário com mais de cem publicações e idealizador dos quatro paradigmas do desenvolvimento amazônico (econômico, ecológico, político e social).
O Prêmio Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente contempla a busca e identificação de projetos com abordagem integrada e potencial de transformação da realidade socioeconômica, iniciativas de suporte ao desenvolvimento regional, tendo como compromisso estimular o desenvolvimento de projetos inovadores na Amazônia Legal; e o reconhecimento de empresas que contribuem para o desenvolvimento sustentável da região.
As inscrições devem ser feitas no site oficial dos prêmios www.amazonia.ibict.br em duas etapas: a primeira consiste no preenchimento de dados pessoais e de contato, e a segunda na submissão da proposta ou da indicação. O prazo agora segue até 31 de agosto. Ao todo serão R$ 200 mil em premiações.
Realizados pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), pelo Governo Federal por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela FIETO, os prêmios ainda contam com o patrocínio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Banco da Amazônia e de empresas compromissadas com o desenvolvimento sustentável da região. Entre os apoiadores estão as demais oito Federações de Indústrias dos estados da Amazônia Legal (FIEAC, FIEAM, FIEAP, FIEMA, FIEMT, FIEPA, FIER, FIERO). A edição deste ano se alinha à declaração da ONU que reconhece 2025 como o Ano Internacional das Cooperativas, reafirmando o papel do cooperativismo na inclusão social e no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Outra novidade é o estímulo à inscrição de projetos de livros, vídeos e filmes que abordem a cultura, história e desenvolvimento da Amazônia, com base nos quatro paradigmas do professor Samuel Benchimol: ser economicamente viável, ecologicamente adequado, politicamente equilibrado e socialmente justo.
Categorias e premiação
O Prêmio Professor Samuel Benchimol contempla duas categorias:
Personalidades Dedicadas ao Desenvolvimento Sustentável da Região Amazônica: reconhece lideranças empresariais ou acadêmicas de destaque na promoção do desenvolvimento sustentável na região (Premiação honorífica).
Projetos de Desenvolvimento Sustentável na Região Amazônica: com uma premiação de R$ 90 mil, divididos igualmente entre as duas propostas mais bem avaliadas. O objetivo é fomentar soluções inovadoras de pequenos e médios empresários, startups e microempreendedores para os principais desafios amazônicos.
Já o Prêmio Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente se divide em três naturezas:
Empresa na Amazônia: voltada a negócios com atuação relevante no fortalecimento de cadeias produtivas sustentáveis (Premiação honorífica).
Microempreendimento na Amazônia: o Prêmio Florescer, subdividido em Florescer Urbano e Florescer Rural, com indicações realizadas exclusivamente pelo Banco da Amazônia e premiação de R$ 10 mil cada um.
Iniciativa de Desenvolvimento Local (IDL): premiação de R$ 90 mil, distribuída entre três projetos selecionados (R$ 30 mil cada), com foco em economia verde, criativa, agroecologia e produção orgânica.
Podem se inscrever pessoas a partir de 17 anos, desde que as propostas estejam alinhadas ao desenvolvimento sustentável da Região Amazônica. As inscrições podem ser individuais ou em grupo (com um representante formal).
Nas categorias honoríficas, cada pessoa pode indicar até três nomes por categoria, com exceção do Prêmio Florescer, cujos indicados são selecionados pelas unidades de microfinanças do Banco da Amazônia.
Os projetos premiados deverão apresentar, após 10 meses da cerimônia, um relatório de resultados e um vídeo de até um minuto com os impactos alcançados. Os recursos devem ser aplicados integralmente na proposta vencedora e seu uso deverá ser detalhado em relatório específico no prazo de 12 meses.
Empreendedorismo
MEIs devem enviar declaração anual até 31 de maio; Casa do Empreendedor de Palmas oferece apoio gratuito
A Prefeitura de Palmas, por meio da Casa do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedeem), reforça o alerta aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre o prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, Henrique Nesello, destacou a importância da regularização. “Nosso foco é garantir que o empreendedor esteja regularizado e consiga operar com segurança. A Casa do Empreendedor está preparada para orientar e apoiar gratuitamente, evitando multas e impedimentos que possam prejudicar o negócio.”
O atendimento pode ser realizado presencialmente na Casa do Empreendedor, na Quadra 104 Norte, Rua NE 6, nº 292, ou pelo WhatsApp (63) 99247-9649. A declaração também pode ser enviada diretamente pelo site do Simples Nacional.
Obrigatoriedade
A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento no ano de 2025, e tem como objetivo informar à Receita Federal o faturamento bruto anual da empresa.
O envio fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. Em caso de entrega espontânea, o valor pode ser reduzido em 50%, com multa mínima de R$ 50. A não entrega da declaração pode resultar na inaptidão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), impedindo a emissão de notas fiscais, acesso a crédito e outras atividades empresariais.
Limite de faturamento
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor em até 20% (R$ 97,2 mil), ainda poderá permanecer no regime até 31 de dezembro, desde que realize o pagamento do imposto complementar. Acima desse limite, será necessário realizar o desenquadramento, com apoio de um profissional de contabilidade.
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