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FIETO e TV Jovem/Record Tocantins firmam parceria para divulgação de ações voltadas ao processo eleitoral
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A Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO) e a TV Jovem/Record Tocantins firmaram parceria nesta terça-feira, 23/04, para a divulgação da agenda de eventos das duas instituições com foco no processo eleitoral de 2024 em Palmas. A assinatura do termo foi feita pelo presidente da FIETO, Roberto Pires e a diretora da TV, Débora Tundela na sede da Federação.
Estão inclusas nas atividades a divulgação das pesquisas de intenção de voto à Prefeitura de Palmas encomendadas pela FIETO na programação da emissora, a cobertura da sabatina entre os candidatos promovida pela Federação, a participação por meio de perguntas com foco na indústria no debate e na rodada de entrevistas realizadas pela Tv Record Tocantins, entre outras ações.
“A FIETO realiza encontros com candidatos a prefeituras e ao governo do estado desde 2012, entendendo que o diálogo com os próximos governantes é de fundamental importância para que as demandas da indústria sejam evidenciadas. Temos ainda a oportunidade de verificar se as propostas apresentadas são convergentes com o fortalecimento e desenvolvimento do segmento industrial em nosso estado A parceria da TV Record vem dar amplitude a esta importante ação que deve ser de conhecimento de toda a sociedade”, destaca o presidente da FIETO, Roberto Pires.
A diretora da TV Jovem/RecordTV, Débora Tundela, falou sobre a parceria. “Este é um momento que reforça uma parceria de muitos anos em favor do nosso Tocantins. Nós estamos sempre apoiando as ações do Sistema FIETO por se tratar de uma entidade que trabalha não apenas pelo setor da indústria. A cada ano eleitoral, a Federação da Indústria do Estado do Tocantins faz um trabalho muito relevante e importantíssimo para o eleitor tocantinense com seus debates, sabatinas e outras ações. E este também é o DNA da TV Jovem Record, que é o compromisso com toda a sociedade”, disse a diretora.
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Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral
A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.
A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.
No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.
Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.
Judicialização das pesquisas
O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.
A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.
Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.
Transparência e direito à informação
Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.
Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.
Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.
Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.
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