A CAPITAL
Supremo limita duração de Órgãos Provisórios e impõe novo marco de democracia interna aos Partidos Políticos
A CAPITAL
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu limites que prometem transformar a dinâmica interna dos partidos políticos no Brasil. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.875, ocorrido em 28 de maio de 2025, fixou o prazo máximo de quatro anos para a atuação das chamadas comissões provisórias – órgãos partidários criados de forma temporária, mas frequentemente mantidos por tempo indeterminado.
A decisão decorre de questionamento feito pela Procuradoria-Geral da República, que apontou que a ausência de limite temporal para esses diretórios enfraquece a democracia interna, perpetua lideranças e impede a participação efetiva dos filiados. Embora a Constituição Federal assegure autonomia partidária, o STF entendeu que essa autonomia não pode se sobrepor ao princípio democrático.
O que muda na prática?
Até aqui, era comum que partidos mantivessem direções provisórias por longos períodos, adiando indefinidamente a realização de eleições internas. Com isso, pequenos grupos concentravam o controle de decisões estratégicas, como a escolha de candidatos e a definição de alianças eleitorais.
Agora, ficou decidido que:
– As comissões provisórias terão prazo máximo de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação ou substituição por novas comissões.
– Findo esse período, os partidos devem eleger diretórios permanentes por votação interna.
– O descumprimento implicará suspensão imediata do repasse dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, sem direito a reembolso retroativo.
Impactos esperados
A decisão inaugura uma nova era de responsabilidade e transparência na vida partidária. A limitação temporal visa estimular a alternância de poder, democratizar a gestão interna e valorizar a participação dos filiados. Partidos que hoje operam sob estruturas provisórias – uma prática disseminada, inclusive em legendas de grande porte – precisarão se reorganizar.
Além disso, ao vincular o cumprimento da regra ao repasse de recursos públicos, o STF estabelece um mecanismo concreto de pressão, tornando o risco financeiro um incentivo à regularização.
Uma vitória do princípio democrático
O relator do processo, ministro Luiz Fux, ressaltou que a autonomia partidária não é ilimitada e deve coexistir com valores constitucionais. Ao impor regras claras sobre a duração dos órgãos provisórios, e as consequências do descumprimento dessas regras, o Supremo manda um claro recado aos dirigentes partidários: transparência e renovação são pilares fundamentais da democracia representativa.
A decisão passa a valer a partir da publicação da ata de julgamento e inaugura o prazo de quatro anos para que todos os partidos brasileiros se adaptem à nova realidade.
*Gustavo Bottós é pai, casado, advogado formado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, pós-graduado em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil, Consultor e Instrutor credenciado junto ao SEBRAE Tocantins e Assessor Jurídico da Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Ocupou, dentre outros, os cargos de: Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (2012); Subsecretário de Estado da Saúde do Tocantins (2015); Secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas (2020/2021); Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas (2022), Secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2024) e Secretário da Casa Civil de Palmas (2023/2024).
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