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Justiça mantém decisão que reconheceu a ilegalidade da anulação da eleição de diretores escolares em Palmas
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Como muitos sabem, durante minha gestão, implementamos um processo eleitoral misto para a escolha dos diretores das 82 unidades escolares da rede municipal, um processo pensado para trazer mais participação da comunidade escolar e mais critério técnico para a gestão das escolas.
Esse processo foi anulado pela atual administração. Só que agora o Tribunal de Justiça do Tocantins(TJ/TO) analisou o caso e decidiu, por unanimidade, que essa anulação foi ilegal.
A decisão do TJ/TO, ocorrida na última segunda-feira, 20, reforça a importância do respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública e a gestão democrática do ensino público.
O entendimento da Corte confirma o básico: nenhum ato administrativo que produz efeitos na esfera jurídica de terceiros pode ser desfeito sem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A gestão democrática da educação pública é um princípio assegurado pelo artigo 206, inciso VI, da Constituição brasileira de 1988 e representa um compromisso com a legalidade, a segurança jurídica, o fortalecimento das instituições e participação comunitária efetiva.
O reconhecimento desses fundamentos pelo Judiciário contribui para a preservação do Estado de Direito e para a valorização dos processos democráticos no ambiente escolar.
Breve resumo do caso
A Vice-Presidência do TJ/TO decidiu não admitir o Recurso Extraordinário apresentado pelo Município de Palmas contra o acórdão que reconheceu como ilegal a anulação administrativa da eleição para diretores das escolas da rede municipal, realizada em dezembro de 2024.
Com isso, permanece válida a decisão da Câmara de Direito Público do TJ/TO, publicada em 4 de março de 2026, sob relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas.
Na ocasião, o colegiado reformou a sentença de primeiro grau, concedeu a segurança aos impetrantes e determinou a recondução deles aos cargos de diretores escolares, além de declarar a nulidade da Portaria nº 011/2025/GAB/SEMED e do Ato nº 86/2025, que haviam anulado o processo eleitoral do certame.
Ao fundamentar a decisão, o TJ/TO destacou três pontos principais. O primeiro é que a autotutela administrativa, prevista na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), não é absoluta quando o ato administrativo já produziu efeitos concretos na esfera jurídica de terceiros.
O segundo fundamento, foi o entendimento firmado pelo STF no Tema 138 da repercussão geral (RE nº 594.296/MG, relator ministro Dias Toffoli), segundo o qual, a anulação de atos administrativos que já produziram efeitos concretos deve ser precedida de processo administrativo regular, assegurando o contraditório e a ampla defesa o que, de acordo com o acórdão, não ocorreu neste caso.
O terceiro fundamento, foi a aplicação da teoria dos motivos determinantes. Para o Tribunal, a utilização de critérios subjetivos e não previstos em lei, como a alegada “baixa adesão” da comunidade escolar, constitui motivo inidôneo para anular o processo eleitoral e viola o princípio da legalidade estrita.
O acórdão também registrou que a Lei Municipal nº 3.057/2024, por ser norma posterior e específica sobre gestão escolar, prevalece sobre as metas programáticas previstas na Lei Municipal nº 2.238/2016, que instituiu o Plano Municipal de Educação. Dessa forma, o Tribunal concluiu que a realização da eleição em ano par não configurava irregularidade.
Ao inadmitir o Recurso Extraordinário, a vice-presidente do TJ/TO, desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, aplicou o artigo 1.030, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil. A magistrada entendeu que a tese apresentada pelo Município exigiria reexame de fatos e provas, além da interpretação de normas de direito local, hipóteses vedadas em Recurso Extraordinário, conforme as Súmulas nº 279 e nº 280 do Supremo Tribunal Federal.
É importante dizer que essa decisão ainda não é definitiva; ela pode ser questionada em instâncias superiores, e é um direito do Município fazer isso. Mas, pelos sólidos fundamentos apresentados pelo TJ/TO e analisados por advogados que atuam na área, a chance dessa decisão ser revertida é muito pequena.
Uma palavra pessoal
Faço questão de dizer que a gestão democrática da educação pública, hoje amparada pela Corte, não nasceu de uma imposição, mas de uma convicção que orientou o nosso trabalho. Acreditamos, e seguimos acreditando, que a escola não se constrói de cima para baixo. Ela se constrói com a voz de quem a faz acontecer todos os dias. Os professores, os servidores, as famílias e os estudantes. Foi por isso, que buscamos garantir à comunidade escolar participação real nas decisões, inclusive na escolha de quem conduz cada unidade de ensino, porque uma escola que se ouve é uma escola que educa melhor.
Por isso, vejo nesta decisão muito mais do que o desfecho de um processo. Vejo, a confirmação de que aquilo que ajudamos a construir tinha fundamento e legitimidade. Não se trata de uma vitória pessoal, mas de uma conquista de todos que entendem a democracia como um valor a ser vivido também dentro da escola.
Guardo a esperança de que esse compromisso permaneça de pé, não como obra de uma pessoa ou de uma gestão, mas como um patrimônio de Palmas, sustentado na legalidade, na segurança jurídica e no respeito à comunidade escolar. A confiança na Justiça e a certeza de que o diálogo será sempre um caminho melhor, do que a imposição, seguem me guiando, hoje como ontem.
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Cinthia Ribeiro
É fonoaudióloga, pós-graduada em Estado Democrático de Direito e Combate à Corrupção pela ESMAT (Escola Superior da Magistratura do Tocantins), foi prefeita de Palmas por dois mandatos, de abril de 2018 a dezembro de 2020 e reeleita para o mandato de 2021–2024
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O Delírio de Grande Arquiteto: O Rei que Esqueceu de Ser Humano
Era uma vez, em um mundo não muito distante do nosso, um governante chamado Viktor Magnus. Ele presidia a nação de Aurélia, uma potência tecnológica e militar que brilhava tanto quanto o ouro negro que ele tanto cobiçava. Viktor não se via apenas como um presidente. Em sua mente, ele era o dono do tabuleiro, e todos os outros países eram meras peças de xadrez esperando para serem movidas. O discurso de Viktor era sempre o mesmo, carregado de uma retórica inflamada sobre justiça. “Precisamos libertar nossos vizinhos das garras da tirania!”, gritava ele em rede nacional, enquanto assinava ordens de invasão.
No entanto, por trás das cortinas de fumaça e do barulho dos canhões, a realidade era outra: Petróleo: Onde Viktor via uma “ditadura a ser derrubada”, especialistas viam poços de petróleo. Ele não hesitava em transformar cidades históricas em pó, deixando um rastro de destruição que pouco lembrava a “democracia” prometida. Para Viktor, os cidadãos estrangeiros eram apenas números em relatórios de danos colaterais. Sua empatia terminava onde começava a fronteira de seus interesses.
A arrogância de Viktor atingiu seu ápice quando ele decidiu confrontar o Grande Guardião, uma liderança espiritual respeitada em todos os continentes por sua sabedoria e pregação da paz. Viktor o chamou de “FRACO” e ainda publicou uma foto como se fosse o maior ser de todo mundo.
Foi um erro de cálculo. A santidade não revidou com armas, mas o mundo inteiro sentiu o peso daquela desfeita. A aura de “herói do povo” que Viktor tentava manter começou a rachar de forma irreversível.
O que muitos não sabiam, mas começavam a sussurrar nas esquinas de Aurélia era que o passado de Viktor estava manchado por uma antiga relação de amizade, com a presença de seu nome em documentos e registros de voos, na rede de tráfico sexual de menores organizada por “amigos” e gente influente em Aurélia e em todo mundo.
Hoje, o clima dentro da própria Aurélia é de uma tensão silenciosa. Economia em frangalhos, enquanto gastava bilhões em guerras externas. Manifestações são reprimidas, mas o descontentamento brilha nos olhos de cada cidadão. Nas mesas de jantar e nas padarias, o assunto é um só: quanto tempo falta para esse governo autoritário finalmente chegar ao fim?
“Um trono construído sobre a miséria alheia é, na verdade, uma cadeira elétrica esperando que alguém ligue a chave.” — Ditado popular em Aurélia.
O reinado de Viktor Magnus serve como um lembrete sombrio de que o poder absoluto não é um escudo contra a história. Mais cedo ou mais tarde, a sede de ser o “dono do mundo” acaba por deixar o governante sozinho, em um palácio de ecos, esperando pelo julgamento de seu próprio povo.
Bruno Vieira é Professor, pós-graduado em Gestão do Desenvolvimento Humano nas Organizações, Gerente da Unidade de Articulação e Competitividade – UAC do Sebrae Tocantins, Vice-Presidente da Região Norte da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais – CONAMPE e Presidente do Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – CIDEP
