Escolha integra o rito do Quinto Constitucional e definirá o novo representante da advocacia na composição do Tribunal de Justiça do Tocantins
Seis advogados disputam vaga de desembargador no TJTO; Tribunal definirá lista tríplice e governador fará nomeação
A CAPITAL
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) dará um dos passos mais importantes para a definição de seu novo desembargador oriundo da advocacia. No próximo dia 6 de agosto, durante sessão administrativa do Tribunal Pleno, os desembargadores votarão para reduzir a lista de seis candidatos apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) a uma lista tríplice. A etapa seguinte caberá ao governador Wanderlei Barbosa, responsável pela nomeação definitiva.
A sessão está prevista para começar às 14 horas, de forma presencial, e integra o procedimento previsto pelo Quinto Constitucional, mecanismo estabelecido pela Constituição Federal que reserva parte das vagas dos tribunais brasileiros a membros da advocacia e do Ministério Público.
Embora seja considerada uma fase decisiva do processo, a votação do Tribunal não encerra a disputa. Após a definição dos três nomes, a lista será encaminhada ao chefe do Poder Executivo estadual, que poderá escolher livremente qualquer um dos indicados para ocupar a vaga.
Pela legislação, o governador dispõe de prazo legal para formalizar a nomeação após o recebimento da lista tríplice.
Seis candidatos permanecem na disputa
Os seis advogados habilitados para a fase de julgamento pelo Tribunal foram definidos anteriormente pela OAB-TO, após processo interno de seleção que reuniu candidatos de diferentes áreas da advocacia tocantinense.
Disputam a vaga, em ordem alfabética:
- Ercílio Bezerra de Castro Filho;
- Guilherme Trindade Meira Costa;
- Jadson Cleyton dos Santos Sousa;
- Kellen Crystian Soares Pedreira do Vale;
- Marcos Antônio de Sousa;
- Raimundo Costa Parrião Júnior.
Todos preencheram os requisitos previstos para participação no processo e agora serão submetidos à avaliação dos desembargadores que compõem o Tribunal Pleno.
Como foi formada a lista sêxtupla
A relação encaminhada ao Tribunal foi escolhida pela OAB-TO após um processo seletivo interno realizado neste ano, que contou com 19 advogados inscritos.
Além da análise curricular, os candidatos participaram de entrevistas e arguições perante o Conselho Seccional da Ordem. Na votação realizada pelos conselheiros estaduais, foram definidos os seis nomes que passaram à etapa seguinte.
Na ocasião, Kellen Crystian Soares Pedreira do Vale recebeu 38 votos; Ercílio Bezerra de Castro Filho, 37; Guilherme Trindade Meira Costa, 36; Marcos Antônio de Sousa, 35; Raimundo Costa Parrião Júnior, 33; e Jadson Cleyton dos Santos Sousa, 24 votos.
Entretanto, a votação realizada na Ordem não estabelece qualquer ordem de preferência para a etapa seguinte. O Tribunal de Justiça realizará nova deliberação independente, na qual os desembargadores escolherão apenas três nomes para compor a lista que seguirá ao Executivo.
Perfil dos candidatos
Os seis concorrentes apresentam trajetórias profissionais distintas dentro da advocacia tocantinense.
Ercílio Bezerra de Castro Filho possui ampla experiência institucional na OAB, tendo presidido a Seccional Tocantins por dois mandatos e exercido funções no Conselho Federal da entidade.
Guilherme Trindade Meira Costa atuou em cargos de representação institucional da advocacia, incluindo a Procuradoria-Geral da OAB-TO, além de integrar órgãos de julgamento administrativo relacionados à área tributária.
Jadson Cleyton dos Santos Sousa construiu sua atuação principalmente no Direito Previdenciário, participando de comissões especializadas e de iniciativas voltadas à defesa das prerrogativas profissionais da advocacia.
Kellen Crystian Soares Pedreira do Vale desenvolve carreira voltada ao Direito Tributário. Foi conselheira federal da OAB, diretora-adjunta da Seccional tocantinense e integrou comissões nacionais da Ordem voltadas à área tributária.
Marcos Antônio de Sousa exerce a advocacia há mais de trinta anos, especialmente nas áreas cível, criminal e eleitoral. Também possui experiência acadêmica e já integrou anteriormente uma lista tríplice formada pelo TJTO para vaga do Quinto Constitucional.
Raimundo Costa Parrião Júnior atua na advocacia municipalista e possui experiência na administração pública estadual, tendo ocupado cargos de direção em órgão vinculado ao sistema estadual de metrologia.
O que prevê o Quinto Constitucional
Instituído pelo artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional busca assegurar a participação de profissionais externos à magistratura na composição dos tribunais.
Pelo modelo constitucional, um quinto das vagas deve ser ocupado alternadamente por representantes da advocacia e do Ministério Público, desde que atendam aos requisitos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.
No caso da advocacia, a OAB organiza a lista sêxtupla; o Tribunal reduz essa relação para três nomes; e, por fim, cabe ao governador efetuar a nomeação.
O objetivo é ampliar a pluralidade de experiências jurídicas dentro dos tribunais, incorporando profissionais que desenvolveram carreira fora da magistratura.
Composição do Tribunal será completada
A escolha também representa mais um passo na consolidação da atual estrutura do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Com o preenchimento da vaga, a Corte passará a contar com seus 20 desembargadores, conforme previsto na organização atual do Judiciário estadual.
Desse total, 16 cadeiras pertencem à magistratura de carreira e quatro são destinadas ao Quinto Constitucional, sendo duas reservadas ao Ministério Público e duas à advocacia.
A nomeação encerrará um processo que envolve três instituições distintas — OAB, Tribunal de Justiça e Governo do Estado — e definirá quem representará a advocacia na composição da mais alta instância do Poder Judiciário tocantinense.
A CAPITAL
Justiça nega liminar contra pesquisa da Lucro Ativo e mantém divulgação de levantamento eleitoral
A Justiça Eleitoral do Tocantins negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para impedir a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº TO-00437/2026, realizada pela Lucro Ativo Ltda. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para suspender a publicação do levantamento, preservando o direito de divulgação da pesquisa.
A ação foi protocolada antes mesmo da publicação dos resultados, numa tentativa de impedir que os dados chegassem ao conhecimento da população. O PSDB alegou supostas inconsistências na metodologia, especialmente em relação à origem dos dados utilizados para compor os estratos de escolaridade da amostra.
No entanto, ao analisar a defesa apresentada pela Lucro Ativo, o magistrado verificou que os percentuais questionados eram plenamente auditáveis e correspondiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referentes ao perfil do eleitorado de maio de 2026. A decisão também reconhece que os dados do IBGE foram utilizados para outras variáveis da pesquisa, como renda domiciliar e seleção probabilística das localidades, afastando a principal tese apresentada pela representação.
Em sua fundamentação, o juiz destacou que, em análise preliminar, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela autora da ação. Pelo contrário, concluiu que a metodologia permitia a reprodução objetiva dos percentuais registrados, motivo pelo qual indeferiu o pedido de suspensão da divulgação da pesquisa.
Judicialização das pesquisas
O episódio reacende o debate sobre a crescente judicialização das pesquisas eleitorais. Em vez de contestar os números no campo político, partidos têm recorrido cada vez mais ao Judiciário para tentar impedir a divulgação de levantamentos que lhes sejam desfavoráveis.
A decisão deixa claro que a simples existência de questionamentos não é suficiente para impedir a circulação de informações de interesse público. Para a Justiça Eleitoral, medidas dessa natureza exigem demonstração concreta de irregularidades capazes de comprometer a confiabilidade do levantamento, o que, neste caso, não foi identificado na análise inicial do processo.
Também chama atenção o fato de a tentativa de impedir a divulgação ter ocorrido antes mesmo da publicação dos resultados da pesquisa, evidenciando uma estratégia voltada a impedir que o eleitor tivesse acesso aos dados.
Transparência e direito à informação
Pesquisas eleitorais registradas seguem regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e possuem mecanismos de fiscalização justamente para garantir transparência e permitir auditoria por qualquer interessado.
Na decisão, o magistrado ressaltou que os percentuais impugnados puderam ser reproduzidos objetivamente a partir da base pública do TSE, afastando a alegação de ausência de fonte verificável.
Embora o processo ainda tenha seguimento para análise do mérito, a negativa da liminar representa uma vitória importante para a divulgação da pesquisa e reforça o entendimento de que medidas restritivas contra informações de interesse público devem ser adotadas apenas diante de provas robustas de irregularidade.
Em tempos de intensa disputa política, o livre acesso à informação e o respeito às regras que disciplinam as pesquisas eleitorais permanecem como elementos essenciais para que o eleitor possa formar sua opinião com base em dados públicos, transparentes e sujeitos ao controle da própria Justiça Eleitoral.
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