O Compliance tornou-se essencial na Administração Pública, fortalecendo a governança, prevenindo fraudes e exigindo integridade de gestores e fornecedores
Compliance na Administração Pública: fundamentos legais, desafios e perspectivas
COLUNA

Breve panorama
O termo “programa de integridade” há tempos deixou de ser um jargão corporativo restrito ao setor privado para se tornar um pilar indispensável (e cada vez mais necessário) também da Administração Pública. Essa transformação conceitual e de aplicabilidade reflete tanto a evolução da legislação quanto a cobrança crescente por transparência, eficiência e combate eficaz à corrupção no setor público.
A Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”, foi considerada extremamente inovadora à época de sua edição, pois estabelecia fundamentos objetivos para responsabilizar administrativa e civilmente as pessoas jurídicas que praticassem atos lesivos (elencados em seu art. 5º) contra a Administração Pública, seja ela nacional ou estrangeira.
Contudo, para deflagrar corretamente o procedimento de responsabilização de que trata a referida lei, as Administrações Públicas das três esferas de governo necessitaram não somente estruturar e qualificar seus órgãos de controle interno, mas também precisaram incorporar regramentos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, bem como zelar pela aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, a fim de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.
Em âmbito Federal, temos dois decretos que ratificam a incorporação dos preceitos basilares de compliance:
– Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e
– Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Esses decretos determinam que os órgãos e entidades da União estruturem programas de integridade internos. Em suma, isso significa a adoção de práticas e políticas permanentes de prevenção de fraudes, gestão de riscos e canais de denúncia efetivos, deixando claro que a integridade passou a ser requisito estruturante da governança estatal, não mais se restringindo a uma política de observância voltada a apenas de entidades privadas.
Estados e municípios, embora não obrigados a seguir automaticamente essas normas, vêm reproduzindo políticas semelhantes, muitas vezes “estimulados” pelos Tribunais de Contas, que já tratam o tema como boa prática administrativa.
No Município de Palmas/TO, por exemplo, foi editado o Decreto nº 2.736, de 4 de agosto de 2025, que instituiu a Política de Governança no âmbito da Administração Direta e Indireta, com o objetivo de estabelecer mecanismos de estratégia e controles necessários para monitorar a atuação da gestão municipal.
Ainda em 2023, no dia 2 de outubro daquele ano, foi editado o Decreto nº 2.423, que dispôs sobre o Código de Conduta Ética aplicável a agentes públicos do Município de Palmas.
A estruturação normativa do Município de Palmas acerca das regras de compliance evidencia a preocupação do poder público em se ajustar concretamente aos princípios da eficiência e da moralidade públicas.
Compliance nas contratações públicas
Do outro lado do balcão, os particulares que contratam com o poder público também têm novas responsabilidades. A Lei Federal nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, inovou ao prever:
– A implantação obrigatória de programas de integridade em contratos de grande vulto – aqueles acima de R$ 200 milhões (Art. 25, § 4º);
– O uso da integridade como critério de desempate entre licitantes (Art. 60, IV);
– A possibilidade de reabilitação de empresas punidas, mediante a comprovação de implementação ou aperfeiçoamento de seus programas (Art. 163, Parágrafo único).
O Decreto nº 12.304/2024 detalhou como essas exigências devem ser cumpridas, indicando parâmetros mínimos e formas de comprovação.
O freio (correto) do TCU
Se, por um lado, a legislação avançou, por outro, a jurisprudência tem colocado limites. O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou posição de que é ilegal exigir programa de integridade como documento de habilitação em editais de licitação. Através do Acórdão nº 1467/2022-Plenário, os ministros sustentaram que a exigência restringe a competitividade e extrapola os critérios previstos em lei. A lógica, segundo o TCU, é clara: a integridade pode ser exigida após a assinatura do contrato, mas não como barreira de entrada para a disputa.
Programa de integridade como atenuante sancionatório
No campo sancionatório, a já citada Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e seu regulamento mais recente (Decreto nº 11.129/2022) reforçam que as empresas com programas de compliance efetivos podem ter multas atenuadas em processos administrativos. A medida busca incentivar que tais estruturas sejam criadas antes de qualquer ilícito, funcionando como fator concreto de prevenção e de mitigação de riscos.
Desafios da implementação
Apesar dos avanços, ainda existem obstáculos: resistência cultural interna e falta de comprometimento da alta gestão; falta de capacitação técnica e de recursos humanos; dificuldade em integrar compliance, controle interno e governança; fragilidade dos mecanismos de responsabilização e monitoramento.
Um novo paradigma de governança pública
A mensagem que emerge do conjunto de leis, decretos e decisões é inequívoca: o Estado brasileiro passou a enxergar compliance não como mera política de boas práticas, mas como ferramenta estratégica de gestão e de confiança social. Para a Administração Pública, significa adotar sistemas de integridade internos. Para os fornecedores, significa se preparar para contratos mais exigentes, sob pena de perder competitividade ou enfrentar sanções mais severas.
Num país constantemente ferido por escândalos de corrupção, a consolidação dessa cultura em âmbito municipal pode representar mais que uma obrigação legal: trata-se de um novo paradigma de governança estabelecido por atos normativos eficazes, capaz de elevar a qualidade do gasto público e fortalecer a relação entre Estado, empresas e sociedade.
*Gustavo Bottós é pai, casado, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e reside em Palmas/TO desde 2006; pós-graduado em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil; Consultor e Instrutor de Políticas Públicas credenciado junto ao SEBRAE Tocantins e Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Ocupou, dentre outros, os cargos de: Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (2012); Subsecretário de Estado da Saúde do Tocantins (2015); Secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas (2020/2021); Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas (2022), Secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2024) e Secretário da Casa Civil de Palmas (2023/2024).
**Hitallo Panato é pai, casado, advogado, graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá (2011), pós-graduado em Direito do Estado e mestre em Direito pela Universidad Europea Del Atlántico (Uneatlantico). Servidor do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Palmas/TO, onde ocupa o cargo de Procurador. Foi Procurador-Chefe da Subprocuradoria Fiscal e Tributária (2018/2023 e 2025) e Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (2024). Atualmente é Controlador-Geral do Município de Palmas/TO.

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Tocantins celebra 37 anos de história e destaca força dos pequenos negócios no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa

O Estado do Tocantins completou, neste dia 5 de outubro, 37 anos de criação. São quase quatro décadas de história, desafios e conquistas que marcaram a trajetória de um dos estados mais jovens do Brasil. Criado pela Constituição de 1988, o Tocantins nasceu com o sonho de desenvolvimento econômico, social e cultural para uma região até então esquecida. Hoje, esse sonho se torna cada vez mais real com um povo trabalhador, criativo e determinado a transformar seu território em um lugar de oportunidades.
Coincidentemente, o dia 5 de outubro também é marcado por outra importante celebração: o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Essa data é dedicada a reconhecer a importância dos pequenos negócios para a economia brasileira, especialmente para estados em desenvolvimento, como o Tocantins. Ao unir essas duas comemorações, fica evidente o papel estratégico que as micro e pequenas empresas exercem no fortalecimento econômico e social do Tocantins.
O Tocantins surgiu oficialmente em 1988, desmembrado do Estado de Goiás e desde então, construiu uma identidade própria, valorizando suas riquezas naturais, sua cultura diversa e a hospitalidade do seu povo. De norte a sul, o estado apresenta cenários únicos, como o Jalapão, as praias de água doce, o artesanato, as tradições religiosas e um enorme potencial para o agronegócio, turismo e comércio. Ao longo dos anos, o Tocantins se destacou pelo crescimento populacional e pela urbanização de cidades que antes eram pequenas vilas. Palmas, a capital mais jovem do Brasil, tornou-se símbolo dessa transformação. Mas não apenas a capital avançou; municípios menores também experimentaram progresso graças à força do empreendedorismo local.
No Tocantins, assim como no restante do país, as micro e pequenas empresas são responsáveis por gerar grande parte dos empregos formais. De acordo com dados do Sebrae, esse segmento responde por mais de 90% dos negócios do Estado, movimentando setores como comércio, serviços, alimentação, turismo e agricultura familiar. São empreendedores que, mesmo diante dos desafios, acreditam no potencial do Tocantins e investem para crescer junto com ele. Em cidades pequenas, onde grandes empresas ainda não chegaram, os micros e pequenos negócios garantem renda, movimentam a economia local e fortalecem a comunidade. Bares, restaurantes, pousadas, salões de beleza, oficinas mecânicas, mercadinhos de bairro e tantas outras atividades são exemplos de como o empreendedorismo está presente no dia a dia dos tocantinenses.
A coincidência do aniversário do Tocantins com o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa reforça uma mensagem importante: o futuro do Estado passa, necessariamente, pelo fortalecimento do empreendedorismo local. Quando um pequeno negócio cresce, ele não beneficia apenas o seu proprietário; beneficia a comunidade inteira, gerando empregos, aumentando a arrecadação e estimulando o desenvolvimento regional. Empreendedores tocantinenses têm mostrado criatividade e inovação para superar crises e se destacar em meio à concorrência. Muitos negócios familiares, por exemplo, já atravessam gerações, mantendo viva a tradição e adaptando-se aos novos tempos, seja com o uso da tecnologia, seja com novos modelos de gestão. Esse dinamismo é essencial para um estado jovem como o Tocantins, que ainda busca diversificar sua economia e atrair investimentos. Com o apoio certo, os micros e pequenos empresários podem ser protagonistas dessa transformação, tornando o Tocantins uma referência nacional em empreendedorismo e desenvolvimento sustentável.
Ao celebrar seus 37 anos, o Tocantins reafirma seu compromisso com o crescimento econômico e social. O potencial do estado é enorme: terras férteis, recursos naturais abundantes, posição estratégica no mapa do Brasil e um povo trabalhador. Mas é no empreendedorismo que mora uma de suas maiores forças.
Valorizar e apoiar as micro e pequenas empresas significa investir diretamente no futuro do Tocantins. Essas empresas não são apenas números em estatísticas; são histórias de vida, sonhos que se concretizam e contribuem para um estado mais próspero e justo. Neste 5 de outubro, o Tocantins comemorou seu aniversário e, junto, a força dos pequenos negócios. Que essa data sirva de inspiração para que governo, sociedade civil e iniciativa privada continuem unindo esforços para apoiar o empreendedorismo local e transformar os próximos anos em um período de crescimento e oportunidades para todos.
Parabéns, Tocantins, pelos seus 37 anos! E parabéns também aos micros e pequenos empreendedores que ajudam a escrever, todos os dias, essa história de trabalho, coragem e esperança.
Bruno Vieira é Professor, pós-graduado em Gestão do Desenvolvimento Humano nas Organizações, Gerente da Unidade de Articulação e Competitividade – UAC do Sebrae Tocantins, Vice-Presidente da Região Norte da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais – CONAMPE e Presidente do Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – CIDEP
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