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Diante da crise política e econômica, o Tocantins precisa de reformas estruturais, gestão técnica, transparência e investimentos inteligentes para alcançar um desenvolvimento sustentável e duradouro.

O que o Tocantins precisa para voar na direção do desenvolvimento?

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COLUNA

Introdução

O atual momento vivido pelo Tocantins exige profunda reflexão sob os prismas técnico, jurídico e econômico acerca das condições que permitirão ao Estado “voar” rumo ao desenvolvimento sustentável – e não apenas repetir ciclos de enxugamento da máquina pública, populismo e improvisação.

Diante de crises políticas e de governança, as evidências recentes impõem que o Estado promova reformas estruturais profundas, e não apenas pontuais, a fim de retomar credibilidade, eficiência e, assim, almejar crescimento sólido.

1. Diagnóstico da conjuntura

1.1. Governança e credibilidade

Recentemente, o governador em exercício, Laurez da Rocha Moreira, assumiu o comando do Tocantins após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou, por seis meses, o titular do cargo, Wanderlei Barbosa, em procedimento investigatório sobre contratos de cestas básicas.

Logo após assumir, uma de suas primeiras medidas foi suspender o contrato de aluguel de um jato, estimado em R$ 20 milhões por ano, firmado na gestão anterior, sob o argumento de que o objeto não era prioridade.

É evidente a ocorrência de um ambiente de fragilidade institucional, que compromete a governabilidade e, consequentemente, a confiança de investidores – ingredientes clássicos de uma potencial crise econômica que pode ser evitada facilmente, desde que o atual governo continue seguindo o caminho da austeridade de gastos e da transparência.

1.2. Secretariado e máquina pública

A composição do secretariado estadual sob a gestão interina de Laurez Moreira vem sendo marcada por discrição e pouca renovação, o que deve ser analisado com cautela.

O novo governo destaca-se positivamente ainda, além do rigor no emprego de recursos públicos, pela criação do Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, colegiado composto por seis secretários, com o objetivo de propor estratégias para o controle e racionalização das despesas. O cenário demonstra que, embora haja mobilização para fazer mudanças, a verdadeira modernização da administração pública ainda depende de um redesenho estrutural de processos, da consolidação de uma cultura de governança e do uso intensivo de tecnologia orientada a resultados.

Ainda que seja cedo para cobrar resultados, o tempo de execução é curto, e o calendário eleitoral se aproxima, o que pode comprometer a eficiência e continuidade de políticas públicas.

1.3. Municípios e desafios locais

A economia de um Estado se materializa nas cidades. Em Palmas, por exemplo, o prefeito Eduardo Siqueira Campos enfrenta queda de receitas – especialmente do FPM – e anunciou uma reforma administrativa com fusão de secretarias e extinção de 12 órgãos, prevendo economia anual de cerca de R$ 20 milhões.

A medida demonstra consciência orçamentária, mas evidencia também o tamanho do desafio: sem controle efetivo sobre estrutura, receitas e despesas, tanto a governança municipal quanto a estadual permanecem vulneráveis à instabilidade financeira.

2.Condições jurídicas, econômicas e administrativas para o “voo”

Para que o Tocantins avance e “voe alto”, é necessário articular três eixos essenciais e interdependentes: governança jurídica, eficiência econômica e inovação institucional.

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2.1. Eixo jurídico – Integridade, transparência e segurança institucional

Integridade e responsabilidade:

Os agentes públicos devem assumir compromissos concretos com a observância das regras de licitação, contratação e prestação de contas, fortalecendo os mecanismos de responsabilização. Isso requer atuação preventiva e constante de órgãos de controle, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas, a Controladoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado.

Transparência e informação:

É necessário se tornar prática efetiva Portais públicos e acessíveis de contratos, auditorias sistemáticas. A participação social e canais de denúncia são instrumentos essenciais para consolidar uma cultura de transparência.

Segurança institucional e pactos públicos:

O Estado deve restaurar sua credibilidade institucional, não apenas perante investidores, mas também junto à sociedade. Nomeações baseadas apenas em critérios políticos mantêm a máquina funcionando, mas não geram confiança duradoura. A adoção de critérios técnicos e de um programa de governo consistente é indispensável.

2.2. Eixo econômico-financeiro – Equilíbrio, investimento e diversificação

Orçamento e ajuste estrutural:

Exemplos como o de Palmas – economia de R$ 20 milhões/ano com fusão de pastas – indicam o caminho, mas também mostram que ajustes pontuais são insuficientes para equilibrar as finanças públicas.

Atração e retenção de investimentos:

O Tocantins dispõe de vantagens naturais estratégicas: localização central, potencial agronômico, inserção na fronteira MATOPIBA e disponibilidade de energia renovável. No entanto, é indispensável oferecer estabilidade política e jurídica, incentivos transparentes e políticas de longo prazo que resistam a mudanças de governo.

Infraestrutura e conectividade:

Investimentos em rodovias, ferrovias, portos secos, energia solar/eólica e conectividade digital são cruciais. O episódio do aluguel de jato, no valor de R$ 20 milhões/ano, ilustra como recursos podem ser mal alocados, afastando o foco das prioridades produtivas.

Governança de projetos e execução:

Projetos bem estruturados, com governança clara, parcerias público-privadas transparentes e integração entre os níveis de governo e o setor privado, são fundamentais para destravar o desenvolvimento.

2.3. Eixo administrativo-institucional – Eficácia, modernização e cultura de resultados

Gestão profissional e meritocrática:

É urgente reduzir a politização das nomeações e adotar critérios técnicos e meritocráticos, com metas e avaliações objetivas de desempenho.

Desburocratização e tecnologia:

A modernização deve priorizar processos digitais e integrados, abrangendo licitações, fiscalização, regularização ambiental e uso de inteligência de dados.

Articulação intergovernamental:

Desafios como infraestrutura, saneamento e mobilidade exigem cooperação entre União, Estado e Municípios. O Tocantins deve construir alianças efetivas, que resultem em projetos concretos, e não apenas em consórcios formais.

Cultura de resultados e accountability:

Adoção de metas mensuráveis, como redução de prazos para licenças, aumento do emprego formal e melhoria de indicadores de qualidade de vida, associada à prestação de contas periódica e participação cidadã.

3.Propostas objetivas para alçar voo

Com base nos eixos anteriores, seguem propostas que combinam técnica, economia e direito público:

  • Plano de Desenvolvimento Estratégico Estadual (PDEE) com horizonte de 10 anos, definindo eixos prioritários (agronegócio, energia, turismo, logística), indicadores, recursos e governança interinstitucional.
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  • Revisão imediata de contratos e estrutura administrativa, com auditoria independente sobre gastos não produtivos (como o aluguel do jato), redirecionando-os para investimento em infraestrutura.

 

  • Programa integrado de atração de investimentos, unindo Estado, municípios, setor privado e bancos de fomento, com balcão único, garantias jurídicas e incentivos condicionados a metas ambientais e sociais.

 

  • Modernização da gestão pública, com adoção de metas, governança corporativa, formação técnica e digitalização de processos.

 

  • Fomento à inovação, economia do conhecimento e transição energética, aproveitando o potencial do cerrado para desenvolver clusters de energia limpa e tecnologia agrícola com apoio de fundos nacionais e internacionais.

 

  • Fortalecimento da transparência e do controle social, por meio de portais em tempo real, conselhos ativos, revisão da Lei de Acesso à Informação e proteção ao denunciante.

 

  • Coordenação entre Estado e grandes municípios, com plataforma de governança compartilhada que integre crescimento urbano e desenvolvimento regional.

 

4.Conclusão

O Tocantins vive um momento decisivo: permanecer na lógica da “gestão de crise” ou ingressar em uma trajetória de desenvolvimento planejado? Eis a questão!

Uso responsável de recursos, governança transparente e investimento inteligente não são acessórios – são condições estruturais do “plano de voo”.

Se persistirem nomeações por mera conveniência política, contratos luxuosos e ausência de planejamento de médio e longo prazo, o Estado continuará apenas a “espremer” a máquina pública, sem ganhos reais.

Por outro lado, a combinação de profissionalismo, governança fortalecida, investimento produtivo e integração institucional pode, enfim, fazer o Tocantins decolar.

Como profissional que atua há quase 20 anos nos campos técnico, jurídico e político do serviço público tocantinense, faço um chamado: que a nova gestão – e as próximas – tratem essas reformas não como ações eleitorais, mas como alicerces permanentes para que o Tocantins não apenas voe, mas atinja altitude, velocidade e rota próprias rumo ao futuro de desenvolvimento que o nosso Estado tanto merece.

 

*Gustavo Bottós é pai, casado, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e reside em Palmas/TO desde 2006; pós-graduado em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil; Consultor e Instrutor de Políticas Públicas credenciado junto ao SEBRAE Tocantins e Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Ocupou, dentre outros, os cargos de: Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (2012); Subsecretário de Estado da Saúde do Tocantins (2015); Secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas (2020/2021); Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas (2022), Secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2024) e Secretário da Casa Civil de Palmas (2023/2024).

 

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Compliance na Administração Pública: fundamentos legais, desafios e perspectivas

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Breve panorama

O termo “programa de integridade” há tempos deixou de ser um jargão corporativo restrito ao setor privado para se tornar um pilar indispensável (e cada vez mais necessário) também da Administração Pública. Essa transformação conceitual e de aplicabilidade reflete tanto a evolução da legislação quanto a cobrança crescente por transparência, eficiência e combate eficaz à corrupção no setor público.

A Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”, foi considerada extremamente inovadora à época de sua edição, pois estabelecia fundamentos objetivos para responsabilizar administrativa e civilmente as pessoas jurídicas que praticassem atos lesivos (elencados em seu art. 5º) contra a Administração Pública, seja ela nacional ou estrangeira.

Contudo, para deflagrar corretamente o procedimento de responsabilização de que trata a referida lei, as Administrações Públicas das três esferas de governo necessitaram não somente estruturar e qualificar seus órgãos de controle interno, mas também precisaram incorporar regramentos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, bem como zelar pela aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, a fim de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.

Em âmbito Federal, temos dois decretos que ratificam a incorporação dos preceitos basilares de compliance:

– Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e

– Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.

Esses decretos determinam que os órgãos e entidades da União estruturem programas de integridade internos. Em suma, isso significa a adoção de práticas e políticas permanentes de prevenção de fraudes, gestão de riscos e canais de denúncia efetivos, deixando claro que a integridade passou a ser requisito estruturante da governança estatal, não mais se restringindo a uma política de observância voltada a apenas de entidades privadas.

Estados e municípios, embora não obrigados a seguir automaticamente essas normas, vêm reproduzindo políticas semelhantes, muitas vezes “estimulados” pelos Tribunais de Contas, que já tratam o tema como boa prática administrativa.

No Município de Palmas/TO, por exemplo, foi editado o Decreto nº 2.736, de 4 de agosto de 2025, que instituiu a Política de Governança no âmbito da Administração Direta e Indireta, com o objetivo de estabelecer mecanismos de estratégia e controles necessários para monitorar a atuação da gestão municipal.

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Ainda em 2023, no dia 2 de outubro daquele ano, foi editado o Decreto nº 2.423, que dispôs sobre o Código de Conduta Ética aplicável a agentes públicos do Município de Palmas.

A estruturação normativa do Município de Palmas acerca das regras de compliance evidencia a preocupação do poder público em se ajustar concretamente aos princípios da eficiência e da moralidade públicas.

Compliance nas contratações públicas

Do outro lado do balcão, os particulares que contratam com o poder público também têm novas responsabilidades. A Lei Federal nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, inovou ao prever:

– A implantação obrigatória de programas de integridade em contratos de grande vulto – aqueles acima de R$ 200 milhões (Art. 25, § 4º);

– O uso da integridade como critério de desempate entre licitantes (Art. 60, IV);

– A possibilidade de reabilitação de empresas punidas, mediante a comprovação de implementação ou aperfeiçoamento de seus programas (Art. 163, Parágrafo único).

O Decreto nº 12.304/2024 detalhou como essas exigências devem ser cumpridas, indicando parâmetros mínimos e formas de comprovação.

O freio (correto) do TCU

Se, por um lado, a legislação avançou, por outro, a jurisprudência tem colocado limites. O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou posição de que é ilegal exigir programa de integridade como documento de habilitação em editais de licitação. Através do Acórdão nº 1467/2022-Plenário, os ministros sustentaram que a exigência restringe a competitividade e extrapola os critérios previstos em lei. A lógica, segundo o TCU, é clara: a integridade pode ser exigida após a assinatura do contrato, mas não como barreira de entrada para a disputa.

Programa de integridade como atenuante sancionatório

No campo sancionatório, a já citada Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e seu regulamento mais recente (Decreto nº 11.129/2022) reforçam que as empresas com programas de compliance efetivos podem ter multas atenuadas em processos administrativos. A medida busca incentivar que tais estruturas sejam criadas antes de qualquer ilícito, funcionando como fator concreto de prevenção e de mitigação de riscos.

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Desafios da implementação

Apesar dos avanços, ainda existem obstáculos: resistência cultural interna e falta de comprometimento da alta gestão; falta de capacitação técnica e de recursos humanos; dificuldade em integrar compliance, controle interno e governança; fragilidade dos mecanismos de responsabilização e monitoramento.

Um novo paradigma de governança pública

A mensagem que emerge do conjunto de leis, decretos e decisões é inequívoca: o Estado brasileiro passou a enxergar compliance não como mera política de boas práticas, mas como ferramenta estratégica de gestão e de confiança social. Para a Administração Pública, significa adotar sistemas de integridade internos. Para os fornecedores, significa se preparar para contratos mais exigentes, sob pena de perder competitividade ou enfrentar sanções mais severas.

Num país constantemente ferido por escândalos de corrupção, a consolidação dessa cultura em âmbito municipal pode representar mais que uma obrigação legal: trata-se de um novo paradigma de governança estabelecido por atos normativos eficazes, capaz de elevar a qualidade do gasto público e fortalecer a relação entre Estado, empresas e sociedade.

 

 

*Gustavo Bottós é pai, casado, advogado graduado em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e reside em Palmas/TO desde 2006; pós-graduado em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil; Consultor e Instrutor de Políticas Públicas credenciado junto ao SEBRAE Tocantins e Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Ocupou, dentre outros, os cargos de: Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (2012); Subsecretário de Estado da Saúde do Tocantins (2015); Secretário-executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais de Palmas (2020/2021); Secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas (2022), Secretário de Governo e Relações Institucionais de Palmas (2024) e Secretário da Casa Civil de Palmas (2023/2024).

**Hitallo Panato é pai, casado, advogado, graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá (2011), pós-graduado em Direito do Estado e mestre em Direito pela Universidad Europea Del Atlántico (Uneatlantico). Servidor do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Palmas/TO, onde ocupa o cargo de Procurador. Foi Procurador-Chefe da Subprocuradoria Fiscal e Tributária (2018/2023 e 2025) e Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (2024). Atualmente é Controlador-Geral do Município de Palmas/TO.

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